TJSP 24/09/2009 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 562
2006
atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, considerado o descumprimento da
determinação ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 600, inciso IV e 601, do CPC). Estimo os honorários advocatícios
em 10% sobre o débito, cientificando-se o executado que, no caso de integral pagamento no prazo legal, ficarão reduzidos pela
metade. Intimem-se. - ADV JOSE RICARDO SUTER OAB/SP 289998
408.01.2009.001635-7/000000-000 - nº ordem 1385/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S A
X EDSON HENRIQUE PASQUALINE E OUTROS - Fls. 33 - Citem-se os executados para, no prazo de três dias, contados da
citação, efetuarem o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens e imediata avaliação (artigo 652 e §1º do CPC), ou,
querendo, oporem embargos no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado citatório, independentemente
de penhora, depósito ou caução (artigos 736 e 738). Na oportunidade, cientifiquem-se os executados que, transcorrido o prazo
e não havendo pagamento, deverão, nos cinco dias subseqüentes, indicar ao Juízo quais são e onde se encontram os bens
sujeitos à penhora, apresentando a estimativa pecuniária e prova de propriedade, sob pena de imposição de multa de até 20% do
valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, considerado o descumprimento
da determinação ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 600, inciso IV e 601, do CPC). Estimo os honorários advocatícios
em 10% sobre o débito, cientificando-se os executados que, no caso de integral pagamento no prazo legal, ficarão reduzidos
pela metade. Intimem-se. - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522 - ADV ALEXANDRE DE GODOY
OAB/SP 214226
408.01.2009.009458-7/000000-000 - nº ordem 1405/2009 - Inventário - MARCO JOSE DA SILVA COUTINHO E OUTROS
X ÉDSON PIRES - Fls. 38 - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos Autores. Primeiramente, oficie-se à 3ª Vara local,
solicitando cópias das principais peças da Separação Judicial nº 157/96, notadamente sobre a partilha de bens e sentença.
Intimem-se. - ADV ALEXANDRE FERNANDES PALMAS OAB/SP 192712 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2009.009941-7/000000-000 - nº ordem 1475/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X CRISTIAN GARCIA - Fls. 16 - Cite-se o executado para, no prazo de três dias, contados da citação
efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens e imediata avaliação (artigo 652 e §1º do CPC), ou, querendo,
opor embargos no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado citatório, independentemente de penhora,
depósito ou caução (artigos 736 e 738). Na oportunidade, cientifique-se o executado que, transcorrido o prazo e não havendo
pagamento, deverá, nos cinco dias subseqüentes, indicar ao Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora,
apresentando a estimativa pecuniária e prova de propriedade, sob pena de imposição de multa de até 20% do valor atualizado
do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, considerado o descumprimento da determinação
ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 600, inciso IV e 601, do CPC). Estimo os honorários advocatícios em 10% sobre o
débito, cientificando-se o executado que, no caso de integral pagamento no prazo legal, ficarão reduzidos pela metade. Expeçase carta precatória devendo o exeqüente comprovar a distribuição em 10 dias (RETIRAR CARTA PRCATÓRIA EXPEDIDA).
Intimem-se. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2009.009983-7/000000-000 - nº ordem 1488/2009 - Execução de Alimentos - P. G. R. G. X E. G. - Fls. 21 - Diga a
Exeqüente, em dez dias, sobre a cota ministerial retro. Intimem-se. - ADV DULCE BITTENCOURT BOSAN OAB/SP 131515
408.01.2009.010020-3/000000-000 - nº ordem 1498/2009 - Ação Monitória - SUPERMERCADO BOM JESUS DE OURINHOS
LTDA ME X LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA BRINQUEDOS ME - Fls. 21 - Cite-se a ré para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, efetue o pagamento do valor reclamado ou ofereça embargos, sob pena de constituição de título executivo judicial, com
o prosseguimento do feito na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, do Código de Processo Civil, advertindo-a de que, pelo
pagamento, ficará isenta de custas processuais e honorários advocatícios. Intimem-se. - ADV ARCENIO JOSÉ SANT’ANNA
OAB/SP 241007
408.01.2009.010229-7/000000-000 - nº ordem 1525/2009 - Separação (Ordinário) - E. T. T. X E. E. T. - Fls. 20 - Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita à Autora. Primeiramente, à Autora para emendar a petição inicial, nos termos do artigo 282, VII,
do CPC, sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS OAB/SP 276810
Centimetragem justiça
3ª Vara Cível
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
PROC. 1589/2009-BANCO ITAUCARD X CARLOS ALBERTO DE CAMARGO-INDENIZAÇÃO-Fls.-RETIRAR PETIÇÃO,
NOME DAS PARTES, NUMERO DE ORDEM E DE PROCESSO, NADA CONSTA COMO PERTENCENTE A OURINHOS (OUTRAS
PARTES) ADV. ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR OAB/SP 132270, GLAUCIO YUTI NAKAMURA OAB/SP 159525.
408.01.2001.004373-3/000000-000 - nº ordem 399/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO MOURA X HILARIO
FERRAZOLI - Fls. 134 - Apresente o autor, novo demonstrativo de débito, para o fim de corrigir o valor principal, de acordo com
o que foi arbitrado pelo v. Acórdão a fls. 113, após o que será apreciado o pedido a fls. 128/129. Int. Ourinhos, 17 de setembro
de 2009. CRISTIANO CANEZIN BARBOSA Juiz de Direito - ADV OSNY BUENO DE CAMARGO OAB/SP 28858 - ADV ANNA
CONSUELO LEITE MEREGE OAB/SP 178271 - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704
408.01.2003.003181-3/000000-000 - nº ordem 1489/2003 - Execução de Título Extrajudicial - MOINHO GLOBO INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA X ROYAL DE OURINHOS PAES E DOCES LTDA - Esclareça o exequente se está desistindo da penhora a
fls.68. Int. - ADV LUIZ PEREIRA DA SILVA OAB/PR 10172 - ADV VAINER RICARDO PRATO OAB/PR 25925 - ADV ALFREDO
EDSON LUSCENTE OAB/SP 70113 - ADV EDE BRITO OAB/SP 182981 - ADV ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º