TJSP 24/09/2009 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 562
2018
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 78 - = C E R T I D Ã O = Certifico e dou fé haver que para atualizar o presente feito
foi encaminhado ao D.J.E., o seguinte: “Foi agendado o dia 04.02.2010 às 10:00h para realização da perícia da requerente, com
o médico Dr. Júlio César Espírito Santo, em seu consultório, sito à Rua Kieffer, 660, centro, em Osvaldo Cruz-SP.” Pacaembu,
01 de setembro de 2009 - ADV ADALBERTO GUERRA OAB/SP 223250
411.01.2008.004280-4/000000-000 - nº ordem 1226/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - GESSI CIME X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 51 - Vistos. Recebo a(s) apelação(ões) e razão(ões) de recurso apresentado, em
seu duplo efeito. Às contra-razões. Int. Pac., d.s. - ADV JAIME CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 129874 - ADV MARGARETE DE
CASSIA LOPES GOMES DE CARVALHO OAB/SP 104172
411.01.2008.004299-2/000000-000 - nº ordem 1232/2008 - Execução de Título Extrajudicial - VILMA APARECIDA SGOBBI
ME X AVELINO ALVES - Fls. 48 - Fls. 47: Defiro, expeça-se competente mandado de penhora do bem indicado. Sem prejuízo,
expeça-se nova guia levantamento, devendo a exeqüente retirar em 05(cinco) dias. Int. Pac., d.s ( EXEQUENTE: Recolher
diligência do oficial de justiça para expedição de competente mandado de penhora, bem como retirar competente guia de
levantamento judicial em cincodias). - ADV CINTHIA KIMIE OKASAKI MATUDA OAB/SP 212914 - ADV LUIZ ANTONIO MOTA
OAB/SP 277280
411.01.2008.004476-6/000000-000 - nº ordem 1281/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - M. N. R. M. X A. M. F. Fls. 40 - Vistos. 1. Arbitro os honorários advocatícios a(o)(s) Dr(a)(s). Henrique Bastos Marquezi, nomeado(a)s a fls. 04, em R$
539,76 - código 203, expedindo-se certidão. 2. Após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. Pac., 14.09.2009
- ADV HENRIQUE BASTOS MARQUEZI OAB/SP 97087
411.01.2008.004638-6/000000-000 - nº ordem 1315/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. L. B. X G. G. B. - Fls. 50 Vistos. Especifiquem as partes, em (05) cinco dias improrrogáveis, as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente
a sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Int.
Pac., 10.09.2009 - ADV ANTONIO ARAUJO NETO OAB/SP 117948 - ADV MARIA HELENA MARTINS LOPES OAB/SP 70741
411.01.2008.004875-1/000000-000 - nº ordem 1390/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI X VLADIMIR OTAVIO DE SOUZA - Fls. 45 - Fls. 43/44: Manifeste-se a exeqüente. Int.
Pac., d.s. - ADV FERNANDA STEFANI BUTARELO OAB/SP 134681 - ADV ERICA FERNANDA GOMES OAB/SP 244056 - ADV
LUCIMEIRE FAGUNDES DA SILVA OAB/SP 265385
411.01.2008.005051-2/000000-000 - nº ordem 1434/2008 - Execução de Alimentos - L. G. L. S. X E. P. D. S. - Fls. 32 - Vistos.
Fls. 31: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) e o M.P. em (05) cinco dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento do
feito. Int. Pac., 14.09.2009 - ADV EDMUNDO FUJISHIMA OAB/SP 132953 - ADV SILVANA HELENA LALUCI OAB/SP 113296
411.01.2008.005227-7/000000-000 - nº ordem 1490/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - WALTER NICOLAU
GERLACK X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 145 - Vistos. Recebo a(s) apelação(ões) e razão(ões)
de recurso apresentado, em seu duplo efeito. Às contra-razões. Int. Pac., d.s. - ADV ANTONIO CARLOS DERROIDI OAB/SP
115931 - ADV MARGARETE DE CASSIA LOPES GOMES DE CARVALHO OAB/SP 104172
411.01.2008.005318-0/000000-000 - nº ordem 1492/2008 - Mandado de Segurança - CACIDIESEL - COMERCIO DE
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA X ATO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PACAEMBU - Fls. 90 - Vistos. Defiro o
pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de quinze dias. Após, manifeste-se o(a) autor(a) requerendo o que de direito para
o prosseguimento do feito. Int. Pac., 11.09.2009 - ADV JOAO JOSE PINTO OAB/SP 143887 - ADV PAULO HENRIQUE GUERRA
GONÇALVES OAB/SP 244000
411.01.2008.005601-1/000000-000 - nº ordem 4/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGE JUN ITI INOUE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 42/47 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
por JORGE JUN ITI INOUE contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Em razão da sucumbência, condeno
o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa,
corrigido desde a propositura da ação, observado, entretanto, o disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. Pacaembu, 17 de
setembro de 2009. - ADV MICHELLI CRISTINE PANACHI OAB/SP 222182
411.01.2009.000063-2/000000-000 - nº ordem 25/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - Y. V. T. D. R. M. D. M. T. X S.
D. - Fls. 38 - Vistos. Fls. 34: Concedo vistas dos autos fora de cartório por (10) dez dias. Fls. 36/37: Ciência as partes. Int. Pac.,
10.09.2009 - ADV RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA OAB/SP 139204
411.01.2009.000202-7/000000-000 - nº ordem 71/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MILTON DE OLIVEIRA GOMES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 104 - Fls. 99/103: Defiro a juntada. Cumpra-se o despacho retro.
Int. Pac., d.s. - ADV CRISTIANO PINHEIRO GROSSO OAB/SP 214784
411.01.2009.000436-8/000000-000 - nº ordem 143/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JASMIN MACIEL X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 87 - Vistos. 1. Em que pese a desídia apresentada pelo réu, a matéria tratada
nestes autos depende de produção de provas. “(...) I - Em se tratando de autarquia previdenciária, os direitos que ora se
discutem são indisponíveis, não tendo a revelia o condão de gerar a pena de confissão ficta(...)” (Ap. Cível: 1195628 - Proc.
2007.03.99.199337-3 - 10ª t. - 01.04.2008 - Rel. Des. Fed. Sérgio Nascimento). 2. Defiro a produção de prova pericial, nomeio
como Perito Judicial o Doutor __VALMIR CAMPOS FERREIRA_, independentemente de compromisso. Arbitro os honorários do
Sr. Perito em R$ 200,00 (duzentos reais), os quais correrão à conta da Justiça Federal, nos termos da Resolução citada, cuja
requisição de pagamento será feita oportunamente. O(A) autor(a) deverá comparecer a perícia munida de todos os exames e
documentos médicos que possuir. Mantenha a serventia contato com o Sr. Perito, a fim de que seja designado dia, hora e local
para realização da perícia. Com a data nos autos, intime-se o(a) autor(a) para comparecimento à perícia, sob pena de preclusão
da prova, dando-se ciência aos advogados. 3. Concedo as partes o prazo de (05) cinco dias para indicação de assistente técnico
e oferecimento de quesitos. Desde já apresento os quesitos do Juízo: - Qual o estado geral de saúde do autor(a)? Qual doença
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