TJSP 24/09/2009 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 562
2017
411.01.2008.001871-4/000000-000 - nº ordem 532/2008 - Ação Monitória - OSWALDO LOURENCETTI X JOSE PEREIRA
DA SILVA NETO - Fls. 99 - Vistos. Intime(m)-se por edital com prazo de (30) trinta dias o(s) devedor(es), na forma requerida pelo
credor, para pagamento da dívida, no prazo de (15) quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado (artigo 241, incisos
I e II do Código de Processo Civil), sob pena de multa de (10%) dez por cento, do valor da condenação (artigo 475-J do Código
de Processo Civil). Decorrido o prazo, prossiga-se com a penhora e avaliação. Int. Pac., 14.09.2009 - ADV HENRIQUE BASTOS
MARQUEZI OAB/SP 97087 - ADV SELMA CRISTINA GESTAL PAES OAB/SP 183956
411.01.2008.002096-4/000000-000 - nº ordem 590/2008 - Mandado de Segurança - LUIS GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA
X ATO ILEGAL E ARBITRARIO DO DIRETOR ADM. DO DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO/GABINETE - MUN. IRAPURU - Fls.
100 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o vencedor, em cinco dias. Nada requerido, arquivem-se os autos com as
anotações de praxe, onde aguardarão a provocação da parte interessada. Int. Pac., 14.09.2009 - ADV ALESSANDRO CRUDI
OAB/SP 160077
411.01.2008.002281-6/000000-000 - nº ordem 635/2008 - (apensado ao processo 411.01.2008.003472-0/000000-000 nº ordem 994/2008) - Medida Cautelar (em geral) - RUBENS PESSAN X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 170/172 - Ante
todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES as presentes ações (principal e cautelar), o que faço para limitar
os descontos (referentes a empréstimos consignados e derivados do contrato de crédito rotativo) ao patamar de 50% dos
vencimentos do autor. Em consequência, julgo extintas as ações, o que faço com fundamento no artigo 269, I, do Código de
Processo Civil. Em face da sucumbência recíproca, as partes arcarão, em igual proporção, com o pagamento das custas e
despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. Deverá ser observado o art.
12 da Lei 1060/50, no que pertinente. Translade-se cópia desta sentença para os autos nº 635/08. P.R.I. Pacaembu, 22 de
setembro de 2009 RODRIGO ANTONIO MENEGATTI Juiz de Direito - ADV CRISTIANO PINHEIRO GROSSO OAB/SP 214784 ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101
411.01.2008.002359-1/000000-000 - nº ordem 654/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDECI JOSE DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 100 - Fls._________ Cartório Cível Defiro a apresentação de
quesitos pelo réu. Cumpra-se o despacho retro. Int. Pacaembu, d.s. RODRIGO ANTONIO MENEGATTI Juiz(a) de Direito - ADV
CRISTIANO PINHEIRO GROSSO OAB/SP 214784
411.01.2008.003349-3/000000-000 - nº ordem 945/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE SOARES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCAL - INSS - Fls. 162 - Vistos. As provas necessárias já foram produzidas, posto isso, declaro
encerrada a instrução. Apresentem as partes suas alegações finais em (10) dez dias, sucessivos. Int. Pac., d.s. Int. Pac., d.s. ADV ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS OAB/SP 144129
411.01.2008.003391-0/000000-000 - nº ordem 964/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JEANETE DALVA CARNIELO
SANCHES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCAL - INSS - Fls. 76 - = C E R T I D Ã O = Certifico e dou fé haver que
para atualizar o presente feito foi encaminhado ao D.J.E., o seguinte: “Foi agendado o dia 04.02.2010 às 10:00h para realização
da perícia da requerente, com o médico Dr. Júlio César Espírito Santo, em seu consultório, sito à Rua Kieffer, 660, centro, em
Osvaldo Cruz-SP.” Pacaembu, 01 de setembro de 2009 - ADV ANTONIO APARECIDO DE MATOS OAB/SP 160362
411.01.2008.003472-0/000000-000 - nº ordem 994/2008 - Declaratória (em geral) - RUBENS PESSAN X BANCO NOSSA
CAIXA S/A - Fls. 170/172 - Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES as presentes ações (principal e
cautelar), o que faço para limitar os descontos (referentes a empréstimos consignados e derivados do contrato de crédito
rotativo) ao patamar de 50% dos vencimentos do autor. Em consequência, julgo extintas as ações, o que faço com fundamento
no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência recíproca, as partes arcarão, em igual proporção, com o
pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. Deverá
ser observado o art. 12 da Lei 1060/50, no que pertinente. Translade-se cópia desta sentença para os autos nº 635/08. P.R.I.
Pacaembu, 22 de setembro de 2009 RODRIGO ANTONIO MENEGATTI Juiz de Direito - ADV CRISTIANO PINHEIRO GROSSO
OAB/SP 214784 - ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101 - ADV SELMA CRISTINA GESTAL PAES OAB/SP 183956
411.01.2008.003721-2/000000-000 - nº ordem 1085/2008 - Declaratória (em geral) - ROSE MARY BARBOSA DE OLIVEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCAL - INSS - Fls. 124 - Nota do cartório: “Manifeste-se a procuradora da requerente
sobre a certidão de fls. 123vº do Oficial de Justiça - deixou de intimar a requerente, porque ela está internada num hospital
psiquiátrico; no prazo de 05 (cinco) dias.” Pacaembu, 15 de setembro de 2009. - ADV CILENE FELIPE OAB/SP 123247 - ADV
MARGARETE DE CASSIA LOPES GOMES DE CARVALHO OAB/SP 104172
411.01.2008.003924-0/000000-000 - nº ordem 1134/2008 - Declaratória (em geral) - MARIA APARECIDA GENARI
RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 65 - Fls. _______ cartório cível Vistos. Nos termos
da Resolução nº 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho da Justiça Federal, torna-se possível a realização da perícia na
região. Assim, nomeio como Perito Judicial o Doutor __ARNALDO MENDES JUNIOR__, independentemente de compromisso.
Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 200,00 (duzentos reais), os quais correrão à conta da Justiça Federal, nos termos da
Resolução citada, cuja requisição de pagamento será feita oportunamente. O(A) autor(a) deverá comparecer a perícia munida
de todos os exames e documentos médicos que possuir. Mantenha a serventia contato com o Sr. Perito, a fim de que seja
designado dia, hora e local para realização da perícia. Com a data nos autos, intime-se o(a) autor(a) para comparecimento à
perícia, sob pena de preclusão da prova, dando-se ciência aos advogados. Int. Pac., d. s. RODRIGO ANTONIO MENEGATTI
Juiz de Direito D A T A Aos ____ de ___________ de 2009, recebi estes autos em cartório. Atualizado (________) - ADV CILENE
FELIPE OAB/SP 123247 - ADV MARGARETE DE CASSIA LOPES GOMES DE CARVALHO OAB/SP 104172
411.01.2008.004028-5/000000-000 - nº ordem 1156/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - S. M. X P. P. R. - Fls.
50 - Vistos. Designo audiência de reconciliação para o dia 04 de novembro de 2009, às 15:00 horas. Int. Pac., 10/09/09 - ADV
ANA CAROLINA GONÇALVES VALENÇA OAB/SP 225169 - ADV RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA OAB/SP 139204
411.01.2008.004119-9/000000-000 - nº ordem 1174/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JAIR PEREIRA X INSTITUTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º