TJSP 24/09/2009 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 562
2247
advertindo-a que o prazo para oferecimento de contestação começará a fluir da data da audiência supra. Int. - DR. RICARDO
KAKUDA DE OLIVEIRA (OAB 251.362)
PROC. 0859/2009 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - E.F.F., J.F.F.(. REP.P/ M.). E R.F.F.(. REP.P/ M.). X J.R.F. - Fls. 21:
Cite-se o executado, nos termos do artigo 733 do CPC, com relação as três últimas prestações alimentares vencidas antes do
ajuizamento da ação e aquelas vencidas no curso da lide, nos termos do artigo 290 do CPC. Int. - DR. MARIA DE LOURDES
DIAS (OAB 103.619)
PROC. 0872/2009 - ALIMENTOS (ORDINÁRIO) - A.P.O.(. REP.P/ M.)., E.P. E I.F.P.O.(. REP.P/ M.). X C.S.O. - Fls. 18:
Concedo aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Ante a falta de maiores elementos sobre os ganhos do requerido,
arbitro os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, a partir da citação. Tendo em vista a instituição do Setor de
Conciliação em conformidade com O Provimento nº 953/2005, do Conselho Superior da Magistratura, designo audiência
de Tentativa de conciliação para o dia 02 de Outubro de 2009, às 16:30 horas. Cite-se o requerido e intimem-se as partes
a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, advertindo-os que se não houver acordo, será
designada audiência de conciliação, instrução e julgamento. Convoquem-se as partes para a audiência, cientificando-se todas
as advertências deste despacho. Int. - DR. LIA MAURA FUZETO (OAB 65.012)
PROC. 0882/2009 - SEPARAÇÃO (ORDINÁRIO) - C.A.S.S. X R.S. - Fls. 15: Tendo em vista a instituição do Setor de
Conciliação, em conformidade com o Provimento nº 953/2005, do Conselho Superior da Magistratura, designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 09 de Outubro de 2009, às 14:50 horas. Cite-se o requerido e intimem-se as partes a fim de
compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, advertindo o requerido que restando infrutífera a conciliação,
poderá contestar a presente ação no prazo de quinze dias, a contar da referida audiência. Int. - DR. HERMES FERRACINI (OAB
108.777)
PROC. 0889/2009 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - R.A.L.C.F.(. REP.P/ M.). E W.M.L. X J.A.C.F. - Fls. 16: Cite-se o executado,
nos termos do artigo 733 do CPC, com relação as três últimas prestações alimentares vencidas antes do ajuizamento da ação e
aquelas vencidas no curso da lide, nos termos do artigo 290 do CPC. Int. - DR. ALESSANDRA AMARILHA OLIVEIRA MATUDA
(OAB 219.456)
PROC. 0894/2009 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - J.V.E.S.(. REP.P/ M.). E S.E. X O.M.S. - Fls. 15: Cite-se o executado,
nos termos do artigo 733 do CPC, com relação as três últimas prestações alimentares vencidas antes do ajuizamento da ação e
aquelas vencidas no curso da lide, nos termos do artigo 290 do CPC. Int. - DR. JOSY FELIX GATTI (OAB 189.271)
PROC. 0902/2009 - SEPARAÇÃO JUDICIAL - S.A.B.P. X J.G.P. - Fls. 17: Defiro à autora os benefícios da assistência
judiciária. Tendo em vista a instituição do Setor de Conciliação, em conformidade com o Provimento nº 953/2005, do Conselho
Superior da Magistratura, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 09 de Outubro de 2009, às 15:10 horas.
Cite-se o requerido e intimem-se as partes a fim de compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, advertindo o
requerido que restando infrutífera a conciliação, poderá contestar a presente ação no prazo de quinze dias, a contar da referida
audiência. Int. - DR. MARCOS ANTÔNIO THEREZA (OAB 251.828)
PROC. 0904/2009 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR - BANCO ITAUCARD S/A X SEBASTIAO
MODESTO DA SILVA - Fls. 22/23: Vistos. BANCO ITAUCARD S/A, com sede na cidade de POÁ/SP, ajuizou a presente Ação
de Busca e Apreensão com pedido de concessão de MEDIDA LIMINAR, em face de SEBASTIÃO MODESTO DA SILVA, ao
fundamento de que, desde de 25.06.2009, este incorreu em mora, porque deixou de pagar as prestações do contrato de Alienação
Fiduciária que celebrou, em 17.12.2007, com a autora, como comprovam, nas suas palavras, os termos da inclusa notificação
extrajudicial (fl. 12/13). Alega a rescisão do contrato (juntado a fl. 09/11) por descumprimento das cláusulas contratuais e pleiteia
a busca e apreensão do bem em caráter liminar. Em que pese a carta de notificação ter sido entregue no endereço do devedor,
no caso dos autos, foi enviada por escritório de advocacia de circunscrição diversa daquele endereço, ou seja, o de SÃO
PAULO/SP, dificultando a sua defesa, sendo, ademais, imprestável para constituí-la em mora. Emende o autor a inicial para que
comprove a mora, consoante os ditames da lei, sob pena de indeferimento limiar da inicial. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem
os autos conclusos para nova deliberação, oportunidade em que será analisado também o pedido de medida liminar. Int. - DRS.
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120.410) E MARCIO JEAN HIROSHI IWATA (OAB 237.618)
PROC. 0912/2009 - AÇÃO MONITÓRIA - J. N. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA X TOZETTI
& TOZETTI SUPERMERCADO LTDA - Fls. 39: Vistos, Esclareça o exequente se houve relação jurídica entre as partes a
ensejar a emissão dos títulos apresentados em Juízo, juntando aos autos os documentos pertinentes (notas fiscais, duplicatas,
documentos que comprovem relação jurídica), nos termos do art. 283, dp CPC . Prazo: 10(dez) dias sob pena de indeferimento.
Int. - DR. FERNANDA COLICCHIO FERNANDES GRACIA (OAB 128.667)
PROC. 0922/2009 - SEPARAÇÃO JUDICIAL - R.R.N.J. X D.J. - Fls. 20: Tendo em vista a instituição do Setor de Conciliação,
em conformidade com o Provimento nº 953/2005, do Conselho Superior da Magistratura, designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 09 de Outubro de 2009, às 15:30 horas. Cite-se o requerido e intimem-se as partes a fim de compareçam
à audiência, acompanhados de seus advogados, advertindo o requerido que restando infrutífera a conciliação, poderá contestar
a presente ação no prazo de quinze dias, a contar da referida audiência. Int. - DR. RICARDO TANAKA VIEIRA (OAB 255.243)
PROC. 0942/2009 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR - BANCO ITAULEASING S/A X NILDA
NERI DE OLIVEIRA - Fls. 24/25: Vistos. BANCO ITAUCARD S/A, com sede na cidade de POÁ/SP, ajuizou a presente Ação de
Busca e Apreensão com pedido de concessão de MEDIDA LIMINAR, em face de NILDA NERI DE OLIVEIRA, ao fundamento de
que, desde de 20.05.2009, este incorreu em mora, porque deixou de pagar as prestações do contrato de Alienação Fiduciária
que celebrou, em 20.04.2007, com a autora, como comprovam, nas suas palavras, os termos da inclusa notificação extrajudicial
(fl. 12/13). Alega a rescisão do contrato (juntado a fl. 10/11) por descumprimento das cláusulas contratuais e pleiteia a busca e
apreensão do bem em caráter liminar. Em que pese a carta de notificação ter sido entregue no endereço do devedor, no caso
dos autos, foi enviada por escritório de advocacia de circunscrição diversa daquele endereço, ou seja, o de SÃO PAULO/SP,
dificultando a sua defesa, sendo, ademais, imprestável para constituí-la em mora. Emende o autor a inicial para que comprove
a mora, consoante os ditames da lei, sob pena de indeferimento limiar da inicial. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem os autos
conclusos para nova deliberação, oportunidade em que será analisado também o pedido de medida liminar. Int. - DR. MARCIO
JEAN HIROSHI IWATA (OAB 237.618)
Criminal
1ª Vara
PEREIRA BARRETO - 1ª VARA CRIMINAL
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