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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009 - Página 2246

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TJSP 24/09/2009 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 562

2246

BANDEIRANTES D’OESTE - ME, PAULO CÉSAR FERREIRA E MÁRCIA LESSI FERREIRA - OBS.: Deverá o exequente
manifestar sobre a certidão do oficial de justiça que deixou de proceder a penhora, uma vez que foi declarado pelo excutado
que os bens que possui são bens imóveis localizados em Fernandopolis-SP, não enconteando bens passíveis de penhora nesta
comarca. - DRS. MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ (OAB 201.443) E LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67.217)
PROC. 0599/2009 - MONITÓRIA - BANCO NOSSA CAIXA S/A X PAULO CESAR FERREIRA BANDEIRANTES D’OESTE ME
E PAULO CESAR FERREIRA - Fls. 52: Ante a certidão supra, manifeste-se o requerente. No silêncio, intime-se o requerente a
dar prosseguimento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do § 1º, do artigo 267 do CPC. Int. - DRS.
MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ (OAB 201.443) E LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67.217)
PROC. 0604/2009 - AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - MARIA ISABEL LUSTROSA DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Fls. 54: Apensem-se. Certifiquese nos autos principais. Oportunamente, arquivem-se. Int. - DR. CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB 122.588)
PROC. 0604/2009 - AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - MARIA ISABEL LUSTROSA DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 46: Ante a certidão supra, manifeste-se a autora. Int. - DR.
CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB 122.588)
PROC. 0662/2009 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - HELIO BATISTA X LUCIANA DE OLIVEIRA STORTI BATISTA - Fls. 36:
Indefiro o pedido de fl.35, uma vez que o feito já foi sentenciado (fls. 32/33). Cumpra-se a sentença de fls. 32/33. Int. - DR.
JANAINA PAULA DOMINGUES MALVEZZI (OAB 148.213)
PROC. 0677/2009 - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BANCO BRADESCO S/A X TECÃO TRANSPORTE
DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - EPP - Fls. 35: Defiro o pedido de fl. 34 para conceder ao autor o prazo de dez dias. No
silêncio, intime-se o autor a dar prosseguimento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do § 1º, do
artigo 267 do CPC. Int. - DR. MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84.206)
PROC. 0687/2009 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - C.X.S.(. REP.P/ S.M.). E E.X.S. X C.O.B. - Fls. 21: Defiro o pedido de
fl. 20 para conceder ao exequente o prazo de dez dias. Decorrido tal lapso temporal, manifeste-se o exeqüente. No silêncio,
cumpra-se o disposto no § 1º, do artigo 267 do CPC. Int. - DR. EVARISTO GONÇALVES NETTO (OAB 218.240)
PROC. 0689/2009 - EMBARGOS A EXECUÇÃO - MARCIA LESSI FERREIRA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 54: Recebo
a petição de fl. 53 como aditamento à inicial, procedendo-se as retificações nos livros e fichários do Cartório e no distribuidor no
tocante ao valor da causa. Em matéria de gratuidade, observa-se que o direito individual, garantido constitucionalmente, está
voltado à pessoa física, ao necessitado, cuja benesse é imprescindível à garantia de outro direito constitucional, qual seja, o
acesso â Justiça (CF - art. 5º - XXXV). Essa, inclusive, a interpretação que se extrai da Lei n° 1.060/50, voltada ao “necessitado”.
O termo foi empregado em relação à pessoa natural que não tem recursos para demandar em juízo, sem prejuízo do “sustento
próprio” ou de sua “família” (art. 2o, § único). De acordo com o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ-6ª Turma,
Resp 57.531-1 RS, rel. Min. Vicente Cenicchiaro, j. 13.03.95, DJU 04.09.95 e STJ-RT 686/185), é perfeitamente licito condicionar
a concessão da gratuidade processual à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade exercida pelo interessado
fazem em princípio, presumir que não se trata de pessoa pobre. Neste sentido é o recente Enunciado nº 1 da 3ª Câmara de
Direito Privado, que prevê que “o magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade
para lhe ser concedido o benefício da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido”. Dessa forma,
não há como se conceder a gratuidade postulada, diante da ausência de elementos que comprovem que o(a) autor(a) está
amparado(a) pela Lei 1.060/50. Ademais: a) a contratação de advogado particular é indício de possibilidade financeira; b) não
restou comprovada a situação de miserabilidade; c) o benefício da gratuidade da justiça é dirigida aos necessitados, ou seja,
aqueles que não possuem recursos para demandar em juízo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família; d) a região de
Pereira Barreto é eminentemente rurícola, onde a maior parte da população é carente; e) o rigor ao conceder ou não o benefício
da assistência judiciária se justifica para que possa atender efetivamente a quem precisa e não “empresários”; f) não houve a
comprovação de inexistência de veículos e bens imóveis, o que poderia ser solucionado com a juntada de certidões da Ciretran
e Cartório de Registro de Imóveis; Assim, comprove a autora, no prazo de dez dias, que não possui recursos para suportar
os encargos do processo, sob pena de indeferimento da assistência judiciária, ou, alternativamente, proceda ao recolhimento
da taxa judiciária, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257 do Código de
Processo Civil. Int. - DR. IVELTON DA SILVA CASSEMIRO (OAB 247.008)
PROC. 0704/2009 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - E.G.F.S.(. REP.P/ S.M.). E M.F.S. X L.P.L. OBS.: Deverá o autor manifestar no prazo de 10 dias sobre a contestação apresentada. - DRS. RUY MASSAKY YAMAMOTO
(OAB 94.512), JOÃO SEVERINO PEGORARO (OAB 57.439)
PROC. 0742/2009 - MANDADO DE SEGURANÇA - EVERALDO GATTI X PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
PEREIRA BARRETO - Fls. 83: Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido, observados os efeitos da lei. À parte
contrária para contra-razões. Após, enviem os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. Int. - DRS.
LUIZ ANTONIO TAGUCHI (OAB 19.945), MASSAO RIBEIRO MATUDA (OAB 103.409)
PROC. 0767/2009 - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BANCO FINASA BMC S/A X SOLANGE DIAS DOS
SANTOS - Fls. 29: Indefiro o pedido de fl. 27, uma vez que o feito já foi sentenciado (fls. 24/25). Cumpra-se a sentença de fls.
24/25. Int. - DR. ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA (OAB 217.706)
PROC. 0771/2009 - SEPARAÇÃO DE CORPOS - E.F.B. X J.V.B. - Oficie-se à 2ª Vara local solicitando informações sobre o
processo n.768/09, mencionado na petição de fls.51/54. Int. - DRS. ROGÉRIO FURTADO DA SILVA (OAB 226.618), ALBERTO
JUN DE ARAÚJO (OAB 215.587)
PROC. 0794/2009 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - G.M.K.(. REP.P/ M.). E V.M. X M.K. - OBS.: Deverá a exequente
manifestar sobre a justificativa de fl. 20/29. - DR. DALTRO ROQUE VIVIANI (OAB 14.487)
PROC. 0822/2009 - RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO - CARLOS ROBERTO HENRIQUE DE SOUZA, CICERO
HENRIQUE DE SOUZA, NEIDE HENRIQUE DE SOUZA, RONALDO DE CASTRO E VERA LÚCIA DE SOUZA ROSA - Fls. 42:
Providenciem os autores a juntada de certidões de nascimento, bem como esclareçam o estado civil da falecida, retificando, se
o caso, o pedido inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Int. - DR. RODRIGO LEANDRO MUSSI (OAB 289.935)
PROC. 0844/2009 - INTERDIÇÃO - MARIA DA GLORIA ALVES X ALDEMIR ALVES FILHO - Fls. 32: Designo audiência para
o dia 22 de Outubro de 2009, às 15:45 horas, para que a interditanda compareça perante este Juízo, para os fins do art. 1.181
do C.P.C. Cite-se e intimem-se as partes e o representante do Ministério Público. Nomeio a autora como curadora provisória,
lavrando-se termo de compromisso. Int. - DR. JOSÉ VIEIRA (OAB 69.119)
PROC. 0857/2009 - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS - ELCIO LEITE
LIMAS X CARMINA FERREIRA VIEIRA - Fls. 19: Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária. Tendo em vista a
institutição do Setor de Conciliação em conformidade com o Provimento nº 953/2005, do Conselho Superior da Magistratura,
designo audiência de Tentativa de conciliação para o dia 02 de Outubro de 2009, às 15:50 horas. Cite-se e intime-se a requerida,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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