TJSP 28/09/2009 - Pág. 2470 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 564
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Pública e considerando a natureza da causa e o trabalho apresentado. Oportunamente, tratando-se de dívida de pequeno
valor, oficie-se requisitando o pagamento (art.100, § 3º, CF). A presente sentença não está sujeita ao duplo grau de jurisdição
nos termos do § 2º, do artigo 475 do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV JOSE ROBERTO FALLEIROS OAB/SP 110540
- ADV ALVARO PELEGRINO OAB/SP 110868 - ADV DEVANIR DORTE OAB/SP 142168 - ADV ALEX APARECIDO RAMOS
FERNANDEZ OAB/SP 154881 - ADV ROBSON MARCELO MANFRÉ MARTINS OAB/SP 209679
637.01.2009.006816-0/000000-000 - nº ordem 1284/2009 - Inventário - NORIVAL NUNES PEREIRA X APARECIDA DE
SOUZA NUNES E OUTROS - Fls. 47 - “Oficie-se ao INSS solicitando informações sobre resíduos previdenciários, bem como se
há dependentes inscritos. Aguarde-se a apresentação do plano de partilha, negativas das fazendas e recolhimento dos tributos.
Int.” - ADV JOSE CARLOS CONVENTO OAB/SP 102858
637.01.2009.006900-5/000000-000 - nº ordem 1297/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X AUGUSTO GALLO FRESNEDA - Aguardando Manifestação do Autor sobre juntada de
mandado de busca e apreensão, na qual o oficial de justiça certificou que o veículo a ser apreendido se encontra capotado,
cabine toda amassada, carroceria quebrada, sem condições de se locomover. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL
SANTO OAB/SP 221678
637.01.2009.007105-8/000000-000 - nº ordem 1326/2009 - Indenização (Ordinária) - PATRÍCIA APARECIDA DE OLIVEIRA
X A CORRETIVA APARELHOS ORTOPÉDICOS LTDA ME - Fls. 20vº - “Vistos, etc. Aguarde-se por mais sessenta dias. Int.”
(aguardando carta precatória) - ADV VITOR FABIO MOSQUERA LUCAS OAB/SP 65673
637.01.2009.007238-1/000000-000 - nº ordem 1345/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - I. B. J. X V. M. S. B. Diga o autor ante a petição de fls. 18/21. - ADV GEORGIA HASTENREITER OAB/SP 206023 - ADV PEDRO MUDREY BASAN
OAB/SP 24506
637.01.2009.007574-9/000000-000 - nº ordem 1404/2009 - Separação (Ordinário) - V. M. X M. A. P. M. - Os autos aguardam
manifestação do autor sobre a contestação juntada às fls.22/24 - ADV KARINA EMANUELE SHIDA OAB/SP 238668 - ADV
EDUARDO DA SILVA GARCIA OAB/SP 230516
637.01.2009.007872-7/000000-000 - nº ordem 1453/2009 - Execução de Alimentos - D. P. M. X J. C. M. - Manifeste-se a
exequente sobre a justificativa juntada às fls. 15/20 dos autos. - ADV GEORGIA HASTENREITER OAB/SP 206023 - ADV JOSE
ALBERTO DE MARCHI OAB/SP 33876
637.01.2009.008038-8/000000-000 - nº ordem 1474/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO VITALI NETO X
MUNICÍPIO DE TUPÃ - Fls. 25 - “ Vistos, etc. Defiro assistência judiciária ao autor. Cite-se. Int.” - ADV FRANCISCO TOSCHI
OAB/SP 114605
637.01.2009.008172-0/000000-000 - nº ordem 1496/2009 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - J MAHFUZ LTDA X
JÚNIOR CÉSAR DOS SANTOS - Fls. 24 - “VISTOS, ETC. 1. Considerando os fundamentos e os documentos que instruíram
a inicial, presente prova da constituição do devedor em mora, bem como diante do contrato, defiro liminarmente a Busca e
Apreensão, na forma requerida. 2. Nomeio perito avaliador o Sr. JOSÉ MARTINS CARREIRA cujos honorários arbitro em R$
100,00, o qual procederá a vistoria da coisa apreendida e arbitramento do seu valor, descrevendo-lhe o estado e individuando-a
com todos os característicos (art. 1071, § 1º CPC). Intimem-se o credor para o depósito prévio. 3. Efetivada a medida, citese para dentro de cinco dias contestar a ação. Neste mesmo prazo poderá o comprador, que houver pago mais de quarenta
por cento do preço, requerer ao juiz que lhe conceda trinta dias para reaver a coisa, liquidando as prestações vencidas, juros,
honorários e custas (Art. 1071 , § 2º CPC). Int.” - ADV EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
637.01.2009.008251-5/000000-000 - nº ordem 1512/2009 - Execução de Alimentos - D. G. D. B. E OUTROS X J. D. B. - Fls.
18 - 1) Defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária. 2) - Cite-se. 3) - Cientifique o Ministério Público. Int. - ADV
DAIANE RAMIRO DA SILVA OAB/SP 268892
637.01.2009.008280-3/000000-000 - nº ordem 1514/2009 - Execução de Alimentos - M. E. C. D. S. T. X J. C. D. S. T. - Fls. 12
- “1) - Acolho a indicação e nomeio o advogado da autora pelo convênio firmado entre a OAB/DPE,e, defiro-lhe os benefícios da
assistência judiciária. 2) - Cite-se. 3) - Cientifique o Ministério Público. Int.” - ADV GUSTAVO AKIRA HIROSE OAB/SP 239077
637.01.2009.008485-6/000000-000 - nº ordem 1553/2009 - Ação Monitória - CESAR APARECIDO FELIX DO NASCIMENTO
X P-IMAI HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA ME - Fls. 10 - Vistos, etc. Atendidos que estão os requisitos legais, encontrandose a inicial formalmente em ordem, e, presente o princípio de prova escrita do direito alegado, defiro a expedição de mandado
monitório, nos termos do artigo 1.102, do Código de Processo Civil. Cite(m)-se. Em caso de pagamento, ficará o réu isento
de custas e honorários advocatícios. Int. (Os autos aguardam a retirada da carta precatória pelo autor) - ADV EDEMAR
ALDROVANDI OAB/SP 84665
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE TUPÃ EM 21/09/2009
PROCESSO:637.01.2009.008589
Nº ORDEM:11.01.2009/002076
CLASSE:CRIME DE ROUBO - ARTIGO 157 DO CP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º