TJSP 30/09/2009 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 566
2015
452.01.2008.006300-6/000000-000 - nº ordem 1455/2008 - Exoneração de Alimentos - O. B. X J. A. A. B. - Fls. 103 - V.
Por tempestiva, recebo a apelação retro interposta pela requerida, em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo. Às contrarazões, no prazo legal. Int. - ADV JOSE EDUARDO POZZA OAB/SP 89036 - ADV MARCOS ROBERTO PIRES TONON OAB/
SP 154108
452.01.2008.006497-2/000000-000 - nº ordem 1515/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS
- MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PIRAJU X BOTICELLI RESTAURANTE E SERVIÇOS DE BUFFET LTDA - Fls.
154 - V. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2009, ÀS 13:30 HORAS.
Rol de testemunhas no prazo de dez (10) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes, bem como as testemunhas já
arroladas (fls. 151), para comparecimento e depoimento pessoal. A questão relativa a realização de eventual perícia junto a
embarcação, será analisada após a audiência, caso a mesma reste infrutífera. (Nota do Cartório: Deverá a Prefeitura recolher a
taxa de condução do Oficial de Justiça para intimação da testemunhas arroladas). Int. - ADV GUSTAVO FRANCISCO ALBANESI
BRUNO OAB/SP 193149 - ADV MARIA LUIZA ASSAF GUERRA BERG OAB/SP 264561 - ADV FERNANDO CLAUDIO ARTINE
OAB/SP 78681
452.01.2009.000223-2/000000-000 - nº ordem 45/2009 - Divórcio (ordinário) - J. D. S. X M. D. J. S. - Fls. 26 - V. Providencie
o autor vinda aos autos de, no mínimo, duas declarações de testemunhas, com firma reconhecida, dando conta do lapso
temporal da separação de fato ocorrida entre as partes. Para tanto, defiro o prazo de quinze (15) dias Int. - ADV FABIOLA DE
SOUZA JIMENEZ OAB/SP 177172 - ADV HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO OAB/SP 118649
452.01.2009.000848-0/000000-000 - nº ordem 205/2009 - Execução de Alimentos - B. T. D. S. X J. L. D. S. - Fls. 33 - V.
Ante o contido junto a certidão retro, manifestem-se exeqüente e Ministério Público, em dez (10) dias, sucessivamente. Int. ADV MARINEIDE TOSSI BORGES OAB/SP 125545 - ADV CALIL PEDRO JUNIOR OAB/SP 108523 - ADV MARINEIDE TOSSI
BORGES OAB/SP 125545
452.01.2009.001826-3/000000-000 - nº ordem 435/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR
PERDAS E DANOS, CUMULADA COM LUCRO CESSANTES - MÁXIMO ALIMENTOS LTDA X JOSÉ ANTONIO FOGANHOLI
E OUTROS - Fls. 92 - NOTA DO CARTÓRIO Nos termos do Item 11 do Comunicado CG. 1307/07, manifeste-se o Requerente
em prosseguimento, retirando a Carta Precatória para a citação do co-Requerido Luciano A. P. Terly, sob pena de extinção do
processo, pois os autos encontram-se paralisados há mais de trinta (30) dias. - ADV EVANDRO GARCIA OAB/SP 146317
452.01.2009.001856-4/000000-000 - nº ordem 445/2009 - Embargos à Execução - YARA CRISTINA RIATO E OUTRO X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 38 - Sentença nº 1062/2009 registrada em 14/09/2009 no livro nº 302 às Fls. 118: C O N C L
U S Ã O Em 03 de setembro de 2009, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz Substituto da 1ª Vara Judicial, Dr. RODRIGO
MARCOS DE ALMEIDA GERALDES. Eu, , Escr. subscrevi. Proc. nº 445/09 V. Os presentes Embargos foram opostos fora
do prazo legal, tanto que, intimados os Embargantes pessoalmente no dia 02.06.2008, foram estes protocolados somente
no dia 08.04.2009, excedido, pois, o prazo de quinze (15) dias. Logo, impossível o recebimento dos Embargos, haja vista a
sua completa intempestividade. Diante do exposto, na forma do artigo 739, inciso I, do Código de Processo Civil, REJEITO
LIMINARMENTE os presentes Embargos. Prossiga-se, de pronto, nos autos principais, vez que eventual recurso será recebido
apenas no efeito devolutivo (art. 520, inciso V, do Código de Processo Civil). Certifique-se junto aos autos principais. P. R. I.
Piraju, “data supra”. RODRIGO MARCOS DE ALMEIDA GERALDES JUIZ SUBSTITUTO D A T A Em de de 2009, recebi estes
autos com a r. decisão supra. Escr: - ADV JAIR FERREIRA GONCALVES OAB/SP 74834
452.01.2009.002120-0/000000-000 - nº ordem 495/2009 - Alvará - RUBENS PELICER E OUTROS - Fls. 29 - V. Diante
dos fatos revelados junto ao petitório retro (fls. 22/24), corroborados pelos documentos de fls. 25/26 e 28, expeça-se novo
Alvará, devidamente retificado, fazendo constar do mesmo a descrição do imóvel, nos mesmos moldes da certidão emitida pela
Prefeitura Municipal de Sarutaiá, conforme explicitado às fls. 23 - item 1 dos autos. Sem prejuízo, expeça-se competente Alvará
autorizando o Tabelionato de Notas e Protesto desta Comarca, a lavrar em favor dos requerentes a Escritura Pública de Compra
e Venda do imóvel, servindo o referido alvará de suprimento de outorga das assinaturas dos antigos proprietários, conforme
explicitado às fls. 23 - item 2 dos autos. Finalmente, expeça-se competente Alvará autorizando o Cartório de Registro de Imóveis
e Anexos de Piraju, a realizar a transferência bem como o registro da referida Escritura Pública, junto à matricula nº 1329 do
RIA, transferindo definitivamente a propriedade do imóvel aos requerentes. No mais, oportunamente, cumpra-se o tópico final da
r. decisão proferida às fls. 19. Int. - ADV ANA PAULA GATI DE BARROS LOPES OAB/SP 264784
452.01.2009.003289-7/000000-000 - nº ordem 735/2009 - Outros Feitos Não Especificados - NOTIFICAÇÃO DO SUPOSTO
PAI - M. G. B. X F. E. N. - Fls. 009 - Sentença nº 1041/2009 registrada em 14/09/2009 no livro nº 302 às Fls. 62: C O N C L U S
à O Em 31 de agosto de 2009, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz Substituto da 1ª Vara Judicial, Dr. RODRIGO MARCOS
DE ALMEIDA GERALDES. Eu, , Escr. subscrevi. Proc. nº 735/09 V. O suposto pai da criança, Sr. FERNANDO ELIAS NETO, foi
intimado para comparecer em Juízo e manifestar-se sobre a paternidade que lhe é atribuída nos presentes autos; compareceu
e negou a paternidade (fls. 08). Diante do exposto, ARQUIVO os presen-tes autos de Notificação, com base na Lei 8560/92.
Expeça-se carta de intimação à genitora para comparecer na OAB local, querendo, no prazo de cinco (05) dias, para nomeação
de profissional apto a interpor a ação principal P.R.I.C. Piraju, “data supra”. RODRIGO MARCOS DE ALMEIDA GERALDES JUIZ
SUBSTITUTO D A T A Em de de 2009, recebi estes autos com a r. decisão supra. Escr:
452.01.2009.003368-1/000000-000 - nº ordem 755/2009 - Divórcio Consensual - S. C. S. D. O. E OUTROS - Fls. 21 - V.
Certidão retro: Expeça-se novo mandado de averbação, constando do mesmo o correto título da ação. Oportunamente arquivemse os autos, observadas as cautelas de praxe. Int.
452.01.2009.004530-3/000000-000 - nº ordem 935/2009 - Interdição - DIONEZIO JOÃO DA SILVA X DIONÍZIO JOÃO DA
SILVA - Fls. 21 - J. DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 20 dias. Decorrido o prazo, nova vista ao Autor/Exeqüente. Int.
- ADV MARCOS ROBERTO PIRES TONON OAB/SP 154108
452.01.2009.004514-7/000000-000 - nº ordem 1051/2009 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º