TJSP 30/09/2009 - Pág. 825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 566
825
320.01.2009.015534-3/000000-000 - nº ordem 2371/2009 - (apensado ao processo 320.01.2008.007621-2/000000-000 - nº
ordem 1142/2008) - Embargos de Terceiro - SANTINA SIMONETTI GIACON X CARGIL CITRUS LTDA - Fls. 20 - Especifiquem
as partes as provas que eventualmente pretendem produzir em cinco (5) dias. Sem prejuízo, designo audiência preliminar de
conciliação nos termos do artigo 331 do C. P. C., para o dia 23 de março de 2010, às 13:20 horas. Ciência às partes que se
infrutífera poderá ocorrer em audiência a prolação de decisão ordenatória ou, se o caso, de sentença. - ADV MANOEL CELSO
FERNANDES OAB/SP 208793 - ADV LUIZ ANTONIO MARTINS FERREIRA OAB/SP 24494
320.01.2009.015534-5/000001-000 - nº ordem 2371/2009 - Embargos de Terceiro - Impugnação ao Valor da Causa - CARGIL
CITRUS LTDA X SANTINA SIMONETTI GIACON - Assistem razão o impugnante, como já amplamente reconhecido pela Egrégia
Superior Instância, embora possível a adoção do valor do imóvel em litígio nos embargos de terceiro como sendo o da causa,
não pode superar o valor da dívida, cito: Superior Tribunal de Justiça ACÓRDÃO RIP:00024157 DECISÃO:05-10-1993 PROC:
RESP NUM:0038239 ANO:93 UF: SP TURMA:03 RECURSO ESPECIAL P U B L I C A Ç Ã O DJ DATA:10/10/1994 PG:27167
E M E N T A 1 - EMBARGOS DE TERCEIRO - VALOR DA CAUSA - DEVENDO TER COMO PARÂMETRO O BENEFÍCIO
PATRIMONIAL QUE SE POSSA OBTER, NÃO SERÁ SUPERIOR AO VALOR DO BEM NEM AO DO DÉBITO A CUJO
PAGAMENTO A PENHORA VISA A SATISFAZER. R E L A T O R MINISTRO EDUARDO RIBEIRO - POR MAIORIA, CONHECER
DO RECURSO RELATIVAMENTE AO VALOR DA CAUSA Em especial, e sobretudo: Segundo Tribunal de Alçada Civil de São
Paulo VALOR DA CAUSA - EMBARGOS DE TERCEIRO - BEM PENHORADO - FIXAÇÃO NO VALOR DESTE - NECESSIDADE
- LIMITAÇÃO AO VALOR DO DÉBITO - OBSERVÂNCIA Nos embargos de terceiro, o valor da causa corresponderá ao do bem
objeto da penhora, limitado ao valor do débito. AI 645.642-00/9 - 1ª Câm. - Rel. Juiz MAGNO ARAÚJO - J. 4.9.2000 Assim,
segundo exposto, considerando que a penhora recaiu sobre partes ideais dos imóveis penhorados, há de ser considerado o
valor da causa o correspondente a tais valores devidamente corrigidos até o ajuizamento da ação. Ante o exposto, acolho a
impugnação ao valor da causa, retificando o valor atribuído aos embargos opostos nos termos em que ora decidido. Intimem-se
para complementação de custas sob pena de indeferimento da petição inicial dos embargos de terceiro opostos. - ADV LUIZ
ANTONIO MARTINS FERREIRA OAB/SP 24494 - ADV MANOEL CELSO FERNANDES OAB/SP 208793
320.01.2009.015535-6/000000-000 - nº ordem 2372/2009 - (apensado ao processo 320.01.2008.007621-2/000000-000 nº ordem 1142/2008) - Embargos de Terceiro - SONIA BOTEON GIACON X CARGIL CITRUS LTDA - Fls. 22 - Especifiquem
as partes as provas que eventualmente pretendem produzir em cinco (5) dias. Sem prejuízo, designo audiência preliminar de
conciliação nos termos do artigo 331 do C. P. C., para o dia 23 de março de 2010, às 13:15 horas. Ciência às partes que se
infrutífera poderá ocorrer em audiência a prolação de decisão ordenatória ou, se o caso, de sentença. - ADV MANOEL CELSO
FERNANDES OAB/SP 208793 - ADV LUIZ ANTONIO MARTINS FERREIRA OAB/SP 24494
320.01.2009.015535-8/000001-000 - nº ordem 2372/2009 - Embargos de Terceiro - Impugnação ao Valor da Causa - CARGIL
CITRUS LTDA X SONIA BOTEON GIACON - Assistem razão o impugnante, como já amplamente reconhecido pela Egrégia
Superior Instância, embora possível a adoção do valor do imóvel em litígio nos embargos de terceiro como sendo o da causa,
não pode superar o valor da dívida, cito: Superior Tribunal de Justiça ACÓRDÃO RIP:00024157 DECISÃO:05-10-1993 PROC:
RESP NUM:0038239 ANO:93 UF: SP TURMA:03 RECURSO ESPECIAL P U B L I C A Ç Ã O DJ DATA:10/10/1994 PG:27167
E M E N T A 1 - EMBARGOS DE TERCEIRO - VALOR DA CAUSA - DEVENDO TER COMO PARÂMETRO O BENEFÍCIO
PATRIMONIAL QUE SE POSSA OBTER, NÃO SERÁ SUPERIOR AO VALOR DO BEM NEM AO DO DÉBITO A CUJO
PAGAMENTO A PENHORA VISA A SATISFAZER. R E L A T O R MINISTRO EDUARDO RIBEIRO - POR MAIORIA, CONHECER
DO RECURSO RELATIVAMENTE AO VALOR DA CAUSA Em especial, e sobretudo: Segundo Tribunal de Alçada Civil de São
Paulo VALOR DA CAUSA - EMBARGOS DE TERCEIRO - BEM PENHORADO - FIXAÇÃO NO VALOR DESTE - NECESSIDADE
- LIMITAÇÃO AO VALOR DO DÉBITO - OBSERVÂNCIA Nos embargos de terceiro, o valor da causa corresponderá ao do bem
objeto da penhora, limitado ao valor do débito. AI 645.642-00/9 - 1ª Câm. - Rel. Juiz MAGNO ARAÚJO - J. 4.9.2000 Assim,
segundo exposto, considerando que a penhora recaiu sobre partes ideais dos imóveis penhorados, há de ser considerado o
valor da causa o correspondente a tais valores devidamente corrigidos até o ajuizamento da ação. Ante o exposto, acolho a
impugnação ao valor da causa, retificando o valor atribuído aos embargos opostos nos termos em que ora decidido. Intimem-se
para complementação de custas sob pena de indeferimento da petição inicial dos embargos de terceiro opostos. - ADV LUIZ
ANTONIO MARTINS FERREIRA OAB/SP 24494 - ADV MANOEL CELSO FERNANDES OAB/SP 208793
320.01.2008.018997-0/000000-000 - nº ordem 2415/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDRE ROBERTO ZAROS
E OUTROS X BANCO DO BRASIL - Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal, sobre a contestação e documentos retro
juntados (artigo 327 do C.P.C.). - ADV VANESSA BALEJO PUPO OAB/SP 215087 - ADV JULIANA PONIK PIMENTA OAB/SP
194550 - ADV RODRIGO DE FREITAS OAB/SP 184482
320.01.2009.014409-6/000000-000 - nº ordem 2423/2009 - Ação Monitória - JESSICA CAROLINA VALDAMBRINI
HENRIQUE X OSMAR MASSON SOARES ME - Fls. 25 - Ciência a autora da resposta do bacen, requerendo o que de direito.(
R. Pernambuco, 997 - Vila Aparecida - Franca/SP; R. Nativo Borges da Silva, 6111 - Vila Real - Franca/SP; R. Vereador Alberto
Mario Segre - Mirante - Jaruaia -MG) - ADV LUIZ GUSTAVO MARQUES OAB/SP 209143 - ADV FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ
OAB/SP 199635 - ADV VANESSA POPP LUCAS OAB/SP 224480 - ADV RANULFO PAULINO RAMOS FILHO OAB/SP 288851
320.01.2000.001386-6/000000-000 - nº ordem 2496/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PENIDO STAHLBERG E
OUTROS X DANIEL BUCK E OUTROS - Fls. 163 - Em cinco (05) dias, indique o exeqüente bens passíveis de penhora. Int. ADV JOAO INACIO CORREIA OAB/SP 49990 - ADV ANA PAULA ZATZ CORREIA OAB/SP 88079 - ADV BARTYRA RODRIGUES
DE MIRANDA OAB/SP 32160
320.01.2009.016447-6/000000-000 - nº ordem 2500/2009 - Embargos à Execução - MARIA EDNA DE CAMPOS DIEAMANT
- ME X BANCO BRADESCO SA - Fls. 203 - RECEBO o recurso de apelação interposto pelos embargante, em ambos os efeitos
devolutivo e suspensivo, devidamente acompanhado da guia de recolhimento do preparo à Superior Instância. À parte contrária
para, apresentar suas contra razões (artigo 508 e 518 do C.P.C.). - ADV MARCELO RAGAZZO OAB/SP 256591
320.01.2009.015454-6/000000-000 - nº ordem 2547/2009 - Ação Monitória - ASSOCIAÇÃO LIMEIRENSE DE EDUCAÇÃO
- ALIE X FELIPE PELOSI CAVALLI E OUTROS - Fls. 53 - Vistos, etc. HOMOLOGO pôr sentença, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado as fls. 51/52, declarando, com fundamento legal no artigo 269, inciso III, do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º