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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2009 - Página 1566

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TJSP 01/10/2009 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 567

1566

363.01.2009.003839-1/000000-000 - nº ordem 615/2009 - Indenização (Ordinária) - MILTON ROBERTO X CIFRA S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 326 - Vistos. Anote-se o Agravo de Instrumento interposto junto à Superior
Instância (fls.315/325), ficando mantida a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cite-se a requerida,
como já determinado nos autos. Intime-se. - ADV JOSÉ APARECIDO HONÓRIO OAB/SP 280178
363.01.2009.003839-1/000000-000 - nº ordem 615/2009 - Indenização (Ordinária) - MILTON ROBERTO X CIFRA S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 329 - Vistos. Cite-se a requerida, como já determinado nos autos.
Fls.327/328: Intime-se o autor. Intime-se. - ADV JOSÉ APARECIDO HONÓRIO OAB/SP 280178
363.01.2009.003982-5/000000-000 - nº ordem 641/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X JOSÉ ROBERTO
TERRA - Fls. 24 - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência destes autos de
AÇÄO POSSESSÓRIA, movida por BANCO ITAUCARD S/A contra JOSÉ ROBERTO TERRA, e em consequência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no Art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
da quantia depositada a fls.17 em favor do autor, a qual não foi utilizada pelo Oficial de Justiça. Defiro o desentranhamento dos
documentos, mediante recibo e xerox nos autos. Oportunamente, feitas as devidas anotaçöes, arquivem-se os autos. autora
retirar mandado de levantamento - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
363.01.2009.004353-5/000000-000 - nº ordem 690/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - HILDA MARIA BARBOSA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sobre a contestação apresentada nos autos, manifeste-se o
procurador(es) do(s) autor(es), no prazo legal. - ADV ANTONIO BUENO NETO OAB/SP 71031
363.01.2009.004515-5/000000-000 - nº ordem 711/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA LEONICE DE OLIVEIRA X LUIZ ROBERTO MANGUE JUNIOR - Fls. 27 - Vistos, 1. Consoante os termos do Art. 5°, inciso LXXIV,
da Constituição da República, a Assistência Judiciária somente é deferida aos que comprovadamente dela necessitarem, não
bastando, a tanto, a simples afirmação da parte ou a declaração assinada por ela. 2. Da contestação e documentos (fls.16/19 e
23/24) o requerido é vendedor; contratou renomada advogada, não se tendo, porém, como conferir a respeito de sua inserção
no rol de beneficiado com a gratuidade de justiça. 3. Assim, confiro, ao requerido, o prazo de 10 dias para que, emende a petição
e documento de fls. 23/24, comprovando, documentalmente, sua impossibilidade financeira, juntando, cópia de sua última
declaração de bens e último holerite ou do último contrato de emprego da sua carteira de trabalho, devidamente autenticadas,
ou apresentando os originais no cartório para conferência da autenticidade; para análise do deferimento da isenção. Sem
prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, nos termos do Art. 331
do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 25 de fevereiro de 2.010, às 11:00 horas, convocando-se as partes e seus
procuradores. Intime-se. - ADV DULCELIA DE FREITAS OAB/SP 104831 - ADV TANIA DE LOURDES LELIS MANGUES OAB/
SP 143333
363.01.2009.004652-6/000000-000 - nº ordem 732/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
- BANCO ITAUCARD S/A X ANDRÉIA DOS SANTOS - Fls. 24 - Vistos. Publique-se a decisão proferida a fls.22. Expeça-se
mandado de levantamento da quantia depositada a fls.17 em favor do autor, a qual não foi utilizada pelo Oficial de Justiça.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
363.01.2009.004652-6/000000-000 - nº ordem 732/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
- BANCO ITAUCARD S/A X ANDRÉIA DOS SANTOS - Fls. 22 - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o ACORDO das partes realizado nestes autos de Ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE promovida por BANCO ITAUCARD S/A
contra ANDRÉIA DOS SANTOS (Processo nº 732/2009) e, em conseqüência, JULGO EXTINTOS estes autos, com fundamento
no Artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se o Oficial de Justiça para devolver o mandado expedido nos
autos, independentemente de cumprimento. Oficie-se ao SPC e SERASA, para proceder a exclusão do nome do autor em seus
cadastros tão-somente com relação a esta ação. Outrossim, deixo de determinar a expedição de ofício ao DETRAN, uma vez
que o veículo objeto dos autos não foi bloqueado por este Juízo. Defiro, outrossim, o desentranhamento de documentos, se
requerido. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo a serventia, as devidas anotações e comunicações. ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
363.01.2009.004859-4/000000-000 - nº ordem 760/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDSON JUSTINO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 68 - Anote-se o Agravo de Instrumento interposto pelo requerido
junto à Superior Instância ( fls. 39/55), ficando mantida a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sobre
a contestação apresentada a fls. 56/67, manifeste-se a autora no prazo legal. - ADV OLIMPIO PALHARES FERREIRA OAB/SP
45333 - ADV PATRICIA GUILHERME COSTA OAB/SP 156933
363.01.2009.004990-9/000000-000 - nº ordem 780/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - FERNANDO ANTONIO TUCCI
DO AMARAL X VANESSA FABIANA FERREIRA COUTINHO E OUTROS - Fls. 28 - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o ACORDO das partes realizado nestes autos de Ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO promovida
por FERNANDO ANTONIO TUCCI DO AMARAL contra VANESSA FABIANA FERREIRA COUTINHO e JANDIRA HENRIQUE
(Processo nº 780/2009) e, em conseqüência, JULGO EXTINTOS estes autos, com fundamento no Artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Defiro, outrossim, o desentranhamento de documentos, se requerido. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se
os autos, procedendo a serventia, as devidas anotações e comunicações. - ADV MARILENE APARECIDA MANTELATTO OAB/
SP 71758 - ADV ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA OAB/SP 84542
363.01.2009.005070-6/000000-000 - nº ordem 789/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROQUE DE SOUZA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 75 - Anote-se o Agravo de Instrumento interposto pelo requerido junto
à Superior Instância ( fls. 45/73), ficando mantida a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se
eventual apresentação da contestação. - ADV LUCIANO CARNEVALI OAB/SP 106226 - ADV ANDRÉ LUIZ BRUNO OAB/SP
259028
363.01.2009.005362-1/000000-000 - nº ordem 833/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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