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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2009 - Página 1567

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TJSP 01/10/2009 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 567

1567

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X CLEBER APARECIDO FERNANDES - Fls. 24 - Vistos. Defiro a expedição de ofício
à Ciretran, para proceder o bloqueio do veículo objeto dos autos. Sem prejuízo, esclareça o procurador da autora, no prazo
de 05 dias, o seu pedido de expedição de ofício à Receita Federal, uma vez que o requerido reside no mesmo endereço da
inicial, conforme certidão de Oficial de Justiça de fls.21. Intime-se. Autor retirar ofício - ADV JAIRO MOACYR GIMENES OAB/
SP 82675
363.01.2009.005363-4/000000-000 - nº ordem 834/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO SARMENTO
SOBRINHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 113 - Intimem-se as partes de que foi designado
o dia 14 de OUTUBRO de 2009, às 8:30 horas, para realização de perícia médica no(a) autor(a), junto ao consultório médico
situado na Rua Campos Sales, n. 217, na cidade de Itapira-SP. Expeça-se mandado para a intimação do(a) autor(a), para
comparecimento. Intimem-se. - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156
363.01.2009.005981-3/000000-000 - nº ordem 938/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X ANDRÉ LUIZ VANELLI - Fls. 23 - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
desistência destes autos de AÇÄO DE BUSCA E APREENSÃO, movida por BANCO FINASA BMC S/A contra ANDRÉ LUIZ
VANELLI, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no Art. 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Intime-se o Oficial de Justiça, para devolver o mandado expedido nos autos, independentemente de cumprimento. Defiro o
desentranhamento dos documentos, mediante recibo e xerox nos autos. Oportunamente, feitas as devidas anotaçöes, arquivemse os autos. - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN OAB/SP 280084
363.01.2009.006030-7/000000-000 - nº ordem 949/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X MARIA BENEDITA DOS SANTOS - Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.
_____, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. (veículo vendido em São Carlos) - ADV MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP
159470
363.01.2009.006210-9/000000-000 - nº ordem 978/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X ESPÓLIO DE KLEBER CINTRA DE SOUZA - Fls. 25 - Vistos. Defiro a substituição processual, passando a figurar no pólo
passivo da ação Espólio de Kleber Cintra de Souza, representado por sua inventariante o Sr. José Cláudio Cintra de Souza”,
procedendo a serventia as devidas anotações e comunicações. Expeça-se mandado de citação. Antes porém, deposite o autor
no prazo de 10 dias, a diligência do Oficial de Justiça, bem como fornecer cópia da petição inicial e de fls.21/22. Intime-se. - ADV
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
363.01.2009.006665-9/000000-000 - nº ordem 1056/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - RENOVIAS CONCESSIONÁRIA
S/A X ALCINO FRANCISCO LUCARONI E OUTROS - Fls. 54 - Vistos. Sobre os documentos de fls.51/53, manifeste-se a autora
no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV JOSE HENRIQUE DE PAIVA MARTINS OAB/SP 102536
363.01.2009.006709-2/000000-000 - nº ordem 1062/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GICELA LICATA X COMERI
COMERCIAL DE AUTOMÓVEIS LTDA - Fls. 46 - Vistos. Aguarde-se por mais 10 dias, para que o procurador da autora junte aos
autos cópia da declaração do imposto de renda de sua constituinte, como já determinado nos autos. Decorrido o prazo supra
sem tal providência, voltem-me os autos conclusos para determinar o cancelamento da distribuição destes autos. Intime-se. ADV ADRIANO CAMARA MATTOS OAB/SP 101227
363.01.2009.006731-1/000000-000 - nº ordem 1066/2009 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - PALÁCIO DAS
BALANÇAS LTDA - ME X APARECIDA LOPES GOMES DA SILVA - Fls. 39 - Vistos. 1. Fls. 33/34: Defiro, como aditamento
à inicial, devolvendo o prazo de 05 dias para contestação, após o que deliberarei quanto à venda dos bens. 2. Para tanto,
providencie a requerente as cópias da nota fiscal, para instruir o feito em substituição ao original, cujo desentranhamento ora
defiro, e dos peditórios de fls. 33/34 e 36/38 para instruir a diligencia de busca e apreensão do bem indicado a fls. 34, o que
também defiro. 3. Atendido o item anterior, cumpra-se, com o necessário, atendendo-se, no que for pertinente, aos itens “2” e
“3” da deliberação de fls. 26. Int. e Dil. - ADV RAFAEL MARTINELLI RANGEL OAB/SP 265027 - ADV FRANCESCO MARTINO
OAB/SP 282584
363.01.2009.007284-0/000000-000 - nº ordem 1174/2009 - Ação Monitória - ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A
X FERNANDA A NEVES DE OLIVEIRA - autora depositar diligência - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
363.01.2009.007316-5/000000-000 - nº ordem 1182/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - KLEBER GUILHERME DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 35 - Vistos. 1. Defiro, ao autor, os benefícios da justiça
gratuita, diante dos documentos que acompanharam a inicial, anotando-se. 2. Indefiro, porém, a tutela antecipada, pois o autor
não comprovou que teve, anteriormente, concedido tal benefício pelo requerido, não vislumbrando, assim, verossimilhança
para a sua concessão. 3. No mais, cite-se o requerido nos termos da inicial, que deverá produzir, com a resposta, a integra do
procedimento administrativo em que denegado o benefício ao autor, administrativamente (fls. 22). Int. e Dil. - ADV BENEDITA
MARIA DO CARMO F DA SILVA OAB/SP 76731
363.01.2009.007454-9/000000-000 - nº ordem 1206/2009 - Mandado de Segurança - ALEXANDRE FERRACIOLI PEREIRA X
DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE MOGI MIRIM - Fls. 32 - Vistos. 1. Indefiro a liminar requerida,
visto que, a meu ver, o caso não preenche os requisitos constantes do art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 1.533/51, conquanto a
questão do Direito invocado pelo impetrante seja complexa, necessitando de uma análise da abrangência ao Servidor Público
que labora sob jornada e regimes especiais de trabalho, havendo a possibilidade de dano à situação assemelhada de outros
Delegados de Polícia e à Segurança Pública da cidade, sendo conveniente, e prudente, a análise do pleito do impetrante como
providência de mérito. 2. Requisitem-se, não obstante, as informações ao impetrado, na forma do art. 7, I, da Lei nº 1.533/51. 3.
Prestadas as informações, ao MP. Int. - ADV VANESSA CRISTINE FERRACIOLLI DE SOUZA PEREIRA OAB/SP 245677
363.01.2009.007455-1/000000-000 - nº ordem 1207/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FÁBIO JOSÉ COSTA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 21 - Vistos. 1. Defiro, ao autor, os benefícios da justiça
gratuita, anotando-se. 2. Ponderando a verossimilhança do alegado, a partir dos documentos que instruíram à inicial que dão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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