TJSP 01/10/2009 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 567
2005
contestada) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
435.01.2009.001483-3/000000-000 - nº ordem 585/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - R. A. V. E OUTROS
- (requerentes, retirar mandado de averbação, apresentar cópias autenticadas e recolher taxa para expedição do formal de
partilha) - ADV GILBERTO CARLOS ALTHEMAN OAB/SP 52283
435.01.2009.001536-8/000000-000 - nº ordem 600/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE FATIMA PEREIRA
GONÇALVES X MUNICÍPIO DE PEDREIRA - Fls. 99 - (requerente, manifestar-se acerca da contestação e documentos no
prazo de dez dias.) - ADV GILBERTO CARLOS ALTHEMAN OAB/SP 52283 - ADV SONIA MAGDALENA FERRARESSO OAB/SP
111661 - ADV LUCIANO JOSE LENZI OAB/SP 130418 - ADV CELSO DALRI OAB/SP 84777
435.01.2009.001570-6/000000-000 - nº ordem 614/2009 - Regulamentação de Visitas - A. S. D. P. X G. G. B. E OUTROS
- Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado as fls. 36, nestes autos
da Ação de Revisional de Alimentos requerida por M. P. em face de M. E. V. P. menor representada pela mãe J. B.V.. Em
conseqüência JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Concedo
ao requerido o benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Arbitro os honorários dos Procuradores dativos no valor
máximo da tabela. Expeçam-se certidões. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R. I.C. (Em caso de recurso, deverá o
recorrente recolher 2% do valor da causa a título de preparo, bem como o valor de R$ 20,96, por volume, referente ao porte
de remessa/retorno dos autos) - ADV CARLOS FERNANDO DE TOLEDO BUENO OAB/SP 243408 - ADV GILBERTO CARLOS
ALTHEMAN OAB/SP 52283
435.01.2009.001611-1/000000-000 - nº ordem 623/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - D. P. X C. M. B. - Fls.
35/36 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, decretando a conversão em divórcio da separação judicial do casal
D.P. e C.M.B. Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado e pagas as custas, expeça-se o necessário mandado de
averbação e arquivem-se os autos. P.R.I.C. (Em caso de recurso, deverá o recorrente recolher 2% do valor da causa a título
de preparo, bem como o valor de R$ 20,96, por volume, referente ao porte de remessa/retorno dos autos) - ADV SILVIO JOSE
BROGLIO OAB/SP 114368 - ADV MARCELO RODRIGUES TEIXEIRA OAB/SP 220454
435.01.2009.001817-7/000000-000 - nº ordem 675/2009 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - R. Z. M. - (requerente,
apresentar cópia da certidão de nascimento legível) - ADV LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA OAB/SP 192923
435.01.2009.002178-5/000000-000 - nº ordem 790/2009 - Execução de Alimentos - M. R. N. T. X J. H. T. - Primeiramente,
cumpra-se fls. 13. Int.. - ADV RUBENS FORCATO OAB/SP 170427
435.01.2009.002301-0/000000-000 - nº ordem 825/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Homologação de Acordo CLAUDIO GAZANI E OUTROS - Fls. 23 - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência ao
prazo recursal, formulada a fls. 22. Certifique-se o trânsito para os autores e aguarde-se o decurso do prazo para o M.P. Após,
cumpra-se a sentença. Int. - ADV LEANDRA PITARELLO OAB/SP 237586
435.01.2009.002545-4/000000-000 - nº ordem 895/2009 - Modificação de Guarda - L. I. D. S. X A. M. P. - Fls. 12 - Vistos.
Deverá o autor emendar a inicial anexando cópia da sentença que decidiu sobre a guarda da menor, em 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento. Int. - ADV JULIANA BENEDETTI OAB/SP 248874
435.01.2009.002556-0/000000-000 - nº ordem 900/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LOURDES DE MOURA NUNES
VOLTAN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 48 - Vistos. 1- Defiro a autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. 2- Trata-se de ação visando à obtenção do restabelecimento do benefício auxílio doença, com
pedido de tutela antecipada. Não trouxe a autora, no entanto, em sede de cognição sumária, os elementos ensejadores da
concessão da tutela antecipada pretendida. 3- Não há prova inequívoca que gere verossimilhança ao alegado. Não é de se cogitar
antes da prova pericial. 4- Da mesma forma, sequer o perigo de dano irreparável encontra-se satisfatoriamente demonstrado.
Simples inconveniência em se aguardar o trâmite do feito não autoriza a concessão da tutela antecipada. 5- Por fim, pela
descrição contida na própria inicial, razoável se supor que se concedida a tutela neste momento e julgada improcedente a ação
posteriormente, a autora não teria condições de devolver os valores recebidos. Assim, prejudicada reversibilidade da medida
ora pleiteada, circunstância que impede sua concessão. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada ora formulado. 6Cite-se o réu para contestar, querendo, no prazo de 60 dias, com as advertências legais. Int. (requerente, apresentar 02 cópias
da inicial e uma da procuração) - ADV CRISTIANA FRANCISCA H. FERRAZ OAB/SP 100878
INFÂNCIA E JUVENTUDE COMARCA DE PEDREIRA/SP
Dra. Juliana França Bassetto
Processo n° 63/2007 – Regulamentação de Guarda c/c Pedido de Liminar c.c. destituição/extinção do Poder Familiar e
adoção.–R.F. da S. x P.J.A. menor: L.O. da S. .- Intimação das patronas das partes para comparecerem em cartório a fim de
ficarem cientes do relatório social de fls. 185/188” Advogados: DRA. M ARIA JULIA R EATTI ALVES PINHEIRO –OAB 224.078 – D RA .
M ARIA SOLANGE DUO – OAB 102.542.
Criminal
1ª. Vara Judicial Criminal da comarca de Pedreira/SP.
M. Juiza PATRICIA SOARES DE ALBUQUERQUE - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 435.01.2006.002185-6/000000-000 - Controle nº.: 409/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X INDALÉCIO LUIZ
BORGES - Fls.: - Dr. Celso Rodrigues Júnior - apresenar defesa prévia no prazo legal, nos termos do artigo 34 da Lei nº
11.343/2006, diante da nomeação como defensor do réu. - Advogados: CELSO RODRIGUES JUNIOR - OAB/SP nº.:144524;
Processo nº.: 435.01.2005.002389-8/000000-000 - Controle nº.: 310/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CRISTIANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º