TJSP 01/10/2009 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 567
2006
APARECIDA NERY DE OLIVEIRA e outro - Fls.: 172 a 172 - Vistos. Diante do cumprimento da suspensão imposta ao réu,
ante a inocorrência de qualquer fato que ensejasse a prorrogação do período de prova, ou, ainda, sua revogação, DECLARO
EXTINTA a punibilidade do réu JOEL DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, com fundamento no artigo 89, § 5º da lei nº 9.099/95.
Façam-se as necessárias anotações e comunicações, arquivando-se os autos. P. R. I. C. - Advogados: LUCIANO RODRIGUES
TEIXEIRA - OAB/SP nº.:192923; MARCELO BIGARELLI DE MORAES - OAB/SP nº.:152346;
2ª Vara
2ª. Vara Judicial Criminal da Comarca de Pedreira/SP.
M. Juiza JULIANA FRANÇA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 435.01.2009.000485-3/000000-000 - Controle nº.: 54/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROBSON MARCELO
DE SOUZA e outro - Fls.: 229 a 240 - Intimação dos defensores acerca do tópico final da r.sentença de fls.: “Ante o exposto,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal para condenar TIAGO HENRIQUE FANTI, qualificado nos autos,
à pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, a ser cumprida em
regime inicialmente fechado, como incurso no artigo 33, caput e artigo 33, § 1º, ambos da Lei nº 11.343/06 c.c. artigo 70, caput,
do Código Penal; e para absolver ROBSON MARCELO DE SOUZA, qualificado nos autos, com fundamento no artigo 386,
VI, do Código de Processo Penal.Não poderá o co-réu Tiago Henrique Fanti apelar em liberdade, nos termos do art. 594 do
Código de Processo Penal, porque preso em flagrante, foi mantida a prisão durante todo o processo, não se justificando que,
após a sentença condenatória possa aguardar eventual julgamento de recurso em liberdade. Neste sentido:STF: “É orientação
consolidada no STF que, se o réu está preso – por força de flagrante ou preventiva – ao momento da sentença condenatória,
não se lhe aplica o benefício do art. 594 do CPP” (RT 639/379).Recomende-se o co-réu Tiago Henrique Fanti onde se encontra
preso. Após o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no rol dos culpados e expeça-se o necessário.P. R. I. C.”. - Advogados:
ANA CAROLINA PAIE DA FONTE - OAB/SP nº.:264340; LEANDRA MAIRA AIO CEREZER - OAB/SP nº.:208890;
Processo nº.: 435.01.2007.002758-9/000000-000 - Controle nº.: 276/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUIZ ALEXANDRE
DA SILVA - Fls.: 121 a 121 - Intimação da defensora acerca do r.despacho de fls.: “Expeça-se a serventia a certidão de honorários
corretamente, conforme requerido às fls. 118.No mais, aguarde-se a localização do réu e/ou decurso do prazo prescricional.Int.”.
- Advogados: ROSENEIDE APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:162487;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Pedreira - Comarca de Pedreira
JUIZ(A):
DRA. JULIANA FRANÇA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA
DRA. PATRICIA SOARES DE ALBUQUERQUE
Processo nº ordem 465/2007 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança JOSÉ BONETTO X BANCO ITAÚ S/A Certidão
retro (os autos foram encaminhados para o Colégio Recursal em 04.04.2008): Aguarde-se o retorno dos autos. - ADV LUIS
FELIPE PERRONE DOS REIS OAB/SP 253676.
Processo nº ordem 405/2007 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança CLAUDETE APARECIDA LORENCINI FIORIN X
BANCO ITAÚ S/A Certidão retro (os autos foram encaminhados para o Colégio Recursal em 14.02.2008): Aguarde-se o retorno
dos autos. - ADV LUIS FELIPE PERRONE DOS REIS OAB/SP 253676.
Processo nº ordem 765/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ALEXANDRE JOSÉ FRANCISCO X TELECOMUNICAÇÕES
DE SÃO PAULO SA - TELEFÔNICA - Certidão retro (os autos foram encaminhados para o Colégio Recursal em 20.05.2009):
Aguarde-se o retorno dos autos - ADV CARLOS EDUARDO CHAGAS OAB/SP 255703 - ADV CESAR XIMENES OAB/SP 128465
- ADV KARINE GODOY FIRMINO FRANCO OAB/SP 245641
435.01.2007.001997-4/000000-000 - nº ordem 775/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ELYDIA MANZATO
CAU E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 114 - CONCLUSÃO Em 26 de agosto de 2009, faço estes autos conclusos à
Dra. Patrícia Soares de Albuquerque, MMa. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira-SP.
Eu, (Rosangela Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Escrevente Técnico Judiciário), subscrevi. Processo nº 775/07 Fls. 103:
Concedo vista dos autos por 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, cumpra-se conforme determinado a fls.91. Int. (requerido
requerendo vistas fora do cartório) Pedreira, 26.08.2009. Patrícia Soares de Albuquerque Juíza de Direito RECEBIMENTO
Em______/_____/_____ recebo estes autos em cartório. Eu, , subscrevi. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/
SP 126070 - ADV ANDRE RODRIGUES TEIXEIRA OAB/SP 220372 - ADV EDISON MAGNANI OAB/SP 63899 - ADV LUCIANO
RODRIGUES TEIXEIRA OAB/SP 192923 - ADV MARCELO RODRIGUES TEIXEIRA OAB/SP 220454 - ADV REINALDO VIOTTO
FERRAZ OAB/SP 59083 - ADV RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES OAB/SP 104163
435.01.2008.004146-1/000000-000 - nº ordem 1515/2008 - Outros Feitos Não Especificados - cobrança - REINALDO DE
SOUZA X MARIA DE LURDES MARCHEZIN BORDINHON - manifeste-se o (a) credor(a) em 05 (cinco) dias se houve pagamento
do débito. Se negativo, tratando-se de pessoa jurídica ou encontrar-se representado(a) por advogado, deverá apresentar o valor
devidamente atualizado - ADV MARCELO BIGARELLI DE MORAES OAB/SP 152346
435.01.2009.000123-2/000000-000 - nº ordem 74/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - FABIO FERREIRA
MARTINS X LUCIANO SILVA - manifeste-se o (a) credor(a) em 05 (cinco) dias se houve pagamento do débito. Se negativo,
tratando-se de pessoa jurídica ou encontrar-se representado(a) por advogado, deverá apresentar o valor devidamente atualizado
- ADV ÁLVARO LUIS CARVALHO MARCONDES OAB/SP 212877 - ADV RUBENS FORCATO OAB/SP 170427
435.01.2009.001194-6/000000-000 - nº ordem 275/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ANTONIO JOSPE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º