TJSP 01/10/2009 - Pág. 26 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 567
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nº 26.005324-0, em 23/01/09, no valor de R$1.586,78, junto ao Banco Nossa Caixa S/A, bem como o depósito decorrente de
penhora “on-line”, realizado na conta judicial nº 26.005847-1, em 08/05/09, no valor de R$640,48, também junto ao Banco
Nossa Caixa S/A, para integral quitação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, face a quitação do débito, o que faço com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, anote-se no sistema informatizado.
Após, arquivem-se os autos, onde ficará aguardando pelo prazo de 180 dias para retirada de eventual(is) documento(s) que
instruiu(ram) os autos, o que fica deferido. Fls. 77/78 e 93/94:- Expeçam-se mandados de levantamento em favor do exequente.
Por fim, saliento que a presente decisão deverá ser cadastrada no sistema informatizado em relação aos dois incidentes
(Execução de Sentença e Impugnação à Execução de Sentença), devendo ser efetuado e certificado um registro para cada
um dos incidentes. Indevidas custas processuais. P.R.I.C.” (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO,
RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS VALORES CONSTANTES DO PARECER 210/06) - ADV WELLINGTON MOREIRA DA
SILVA OAB/SP 128855 - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV ROSICLEIA APARECIDA STECHE
DOS SANTOS OAB/SP 146540 - ADV LUZIA APARECIDA JOSE OAB/SP 67269
236.01.2008.006362-1/000002-000 - nº ordem 2300/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA Impugnação - BANCO DO BRASIL X ORDÍLIO BATISTA CESÁRIO - Fls. 127 - Sentença nº 2521/2009 registrada em 18/08/2009
no livro nº 155 às Fls. 108: “Vistos. Primeiramente, considerando o contido na petição protocolada sob o nº 0036558-2, datada de
21 de julho de 2.009, onde o executado/impugnante desiste da impugnação interposta, com a devida concordância do exequente/
impugnado constante da referida petição, JULGO EXTINTA A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. No mais, considerando a manifestação do exequente/impugnado, que
consta da mesma petição, concordando com o valor depositado pelo executado na conta judicial nº 26.005324-0, em 23/01/09,
no valor de R$1.586,78, junto ao Banco Nossa Caixa S/A, bem como o depósito decorrente de penhora “on-line”, realizado
na conta judicial nº 26.005847-1, em 08/05/09, no valor de R$640,48, também junto ao Banco Nossa Caixa S/A, para integral
quitação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, face a quitação do débito, o que faço com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, anote-se no sistema informatizado. Após, arquivem-se os
autos, onde ficará aguardando pelo prazo de 180 dias para retirada de eventual(is) documento(s) que instruiu(ram) os autos,
o que fica deferido. Fls. 77/78 e 93/94:- Expeçam-se mandados de levantamento em favor do exequente. Por fim, saliento que
a presente decisão deverá ser cadastrada no sistema informatizado em relação aos dois incidentes (Execução de Sentença e
Impugnação à Execução de Sentença), devendo ser efetuado e certificado um registro para cada um dos incidentes. Indevidas
custas processuais. P.R.I.C.” (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE
PREPARO OS VALORES CONSTANTES DO PARECER 210/06) - (FORAM EXPEDIDOS MANDADOS DE LEVANTAMENTO
COMO DETERMINADO) - ADV LUZIA APARECIDA JOSE OAB/SP 67269 - ADV WELLINGTON MOREIRA DA SILVA OAB/SP
128855 - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS
OAB/SP 146540
236.01.2008.007307-5/000000-000 - nº ordem 2677/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO ROSSETTO TONETTO
X REGIANE CRISTINA DE OLIVEIRA - Fls. 26 - Sentença nº 2902/2009 registrada em 16/09/2009 no livro nº 159 às Fls. 75:
“Considerando o contido na(s) certidão(es) do sr. oficial de justiça de fls. 15 e não havendo bem pertencente ao(a)(s) devedor(a)
(es) sujeito à penhora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Transitada esta em julgado, anote-se no sistema informatizado. Após, arquivem-se os autos, onde aguardará pelo prazo de
180 dias para desentranhamento do título de crédito que instruiu a inicial, o que fica deferido, independentemente de traslado.
Indevidas custas processuais. P.R.I.C.” (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO
DE PREPARO OS VALORES CONSTANTES DO PARECER 210/06) - ADV ADRIANA ANGELUCCI OAB/SP 213106
236.01.2008.007568-9/000000-000 - nº ordem 2753/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA. PRISCILA MARI PASCUCHI X ÁLVARO MATHEUS AGANTI DA SILVA - Fls. 36 - Sentença nº 2903/2009 registrada em 16/09/2009
no livro nº 159 às Fls. 76: “Considerando que o(a) autor(a), regularmente intimado(a), para em dez dias, promover a regular
tramitação do processo, quedou-se inerte, JULGO EXTINTO PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 267, incisos
III, § 1º e IV, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, anotando-se no sistema informatizado. Após, arquivemse os autos, onde ficará aguardando pelo prazo de 180 dias, para desentranhamento de eventuais documentos que instruíram
o processo, o que fica deferido, independentemente de traslado. Indevidas custas processuais. P.R.I.C.” (NA HIPÓTESE DE
INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS VALORES CONSTANTES DO PARECER
210/06) - ADV ADRIANA ANGELUCCI OAB/SP 213106 - ADV PRISCILA MARI PASCUCHI OAB/SP 218934
236.01.2008.008211-5/000001-000 - nº ordem 3023/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA Execução de Sentença - MARLENE TEREZINHA FONTANARI X BANCO DO BRASIL - FLS. 82/85:-”FACE A TRANSFERÊNCIA
DA PENHORA ON-LINE REALIZADA(R$ 3.730,40), FICA O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) INTIMADO(A)(S), NA PESSOA DE SEU(S)
PROCURADOR(A)(ES) PARA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, QUERENDO, APRESENTAR SUA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
DE SENTENÇA” - ADV WELLINGTON MOREIRA DA SILVA OAB/SP 128855 - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI
OAB/SP 40869 - ADV ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS OAB/SP 146540 - ADV LUZIA APARECIDA JOSE OAB/
SP 67269
236.01.2008.008604-6/000000-000 - nº ordem 3197/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FABRICIO CESAR AGOSTINHO
X ANGÉLICA CAMPITELI - Fls. 42 - Sentença nº 2904/2009 registrada em 16/09/2009 no livro nº 159 às Fls. 77: “Considerando
que o(a) devedor(a) cumpriu integralmente o parcelamento, quitando seu débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se, de imediato, ofício ao Serasa. Face à quitação
integral do débito, é desnecessária a intimação da devedora. Transitada esta em julgado, anote-se no sistema informatizado.
Após, arquivem-se os autos, onde aguardará pelo prazo de 180 para desentranhamento do título de crédito que instruiu a inicial,
independentemente de traslado. Indevidas custas processuais. P.R.I.C.” (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL
RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS VALORES CONSTANTES DO PARECER 210/06) - ADV SERGIO JOSE
ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387 - ADV ANA KELLY DA SILVA OAB/SP 229374
236.01.2009.000631-3/000000-000 - nº ordem 277/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA.
- DROGARIA SÃO JOSÉ IBITINGA LTDA ME X ROBERTO BALADI JÚNIOR E OUTROS - Fls. 36 - “Fls. 35:- Processe-se
a execução, observando o demonstrativo do débito apresentado, anotando-se no sistema informatizado, inclusive quanto ao
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