TJSP 05/10/2009 - Pág. 1779 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 569
1779
160.01.2009.000292-5/000000-000 - nº ordem 87/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATÓRIA DE NEGÓCIOS
JURÍDICOS COM TUTELA ANTECIPADA DE SU - VERA LUCIA CASTEGLIONI X COOPERATIVA DE CREDITO RURAL V.M.G.
LTDA E OUTROS - Fls. 81 - Especifiquem provas, justificando-as. Int.. - ADV JULIO CESAR PINHEIRO OAB/SP 269392 - ADV
PAULO LUIS ARRUDA CARDOSO OAB/SP 134085 - ADV LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS OAB/SP 62172 - ADV ANDREIA
FERRAZ MARINI OAB/SP 258640 - ADV FERNANDO SILVA OLIVEIRA OAB/SP 268927
160.01.2009.000355-3/000000-000 - nº ordem 147/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ERNESTA
CRIPPA SCAPIM X BANCO ITAU S/A - Fls. 92 - Especifiquem provas, justificando-as. Int.. - ADV CATIA CRISTINE ANDRADE
ALVES OAB/SP 199327 - ADV ARNALDO JOSE COELHO JUNIOR OAB/SP 206573 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657 ADV WILSON LUIZ LAGUNA JÚNIOR OAB/SP 247908
160.01.2009.000361-6/000000-000 - nº ordem 101/2009 - (apensado ao processo 160.01.2009.000573-4/000000-000 - nº
ordem 194/2009) - Medida Cautelar (em geral) - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DO VALE DO MOGI GUAÇU X CIMSAL
COMERCIO E INDUSTRIA DE MOAGEM E REFINAÇÃO SANTA CECILIA LIMITADA - Fls. 130 - Manifeste-se a autora sobre a
contestação apresentada. Int.. - ADV ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA OAB/SP 49022 - ADV CELIO FIGUEIRA DA COSTA
OAB/SP 39446 - ADV EVERALDO PERNA OAB/SP 245814 - ADV JOSÉ TARCÍCIO JERÔNIMO OAB/RN 1803 - ADV TELLES
SANTOS JERÔNIMO OAB/RN 6617
160.01.2009.000565-6/000000-000 - nº ordem 202/2009 - Declaratória (em geral) - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DO
VALE DO MOGI GUAÇU X CELULOSE IRANI S.A. - Fls. 80 - Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada. Int.. - ADV
ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA OAB/SP 49022 - ADV CELIO FIGUEIRA DA COSTA OAB/SP 39446
160.01.2009.000569-7/000000-000 - nº ordem 198/2009 - Declaratória (em geral) - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DO
VALE DO MOGI GUAÇU X CELULOSE IRANI S.A. - Fls. 80 - Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada. Int. - ADV
ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA OAB/SP 49022 - ADV CELIO FIGUEIRA DA COSTA OAB/SP 39446
160.01.2009.000570-6/000000-000 - nº ordem 197/2009 - Declaratória (em geral) - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DO
VALE DO MOGI GUAÇU X CELULOSE IRANI S.A. - Fls. 81 - Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada. Int..
_____ - ADV ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA OAB/SP 49022 - ADV CELIO FIGUEIRA DA COSTA OAB/SP 39446
160.01.2009.000573-4/000000-000 - nº ordem 194/2009 - Declaratória (em geral) - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DO
VALE DO MOGI GUAÇU X CIMSAL COMERCIO INDUSTRIA DE MOAGEM E REFINAÇAO SANTA CECILIA LIMITADA - Fls. 111
- Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada. Int.. - ADV ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA OAB/SP 49022 - ADV
CELIO FIGUEIRA DA COSTA OAB/SP 39446 - ADV EVERALDO PERNA OAB/SP 245814 - ADV JOSÉ TARCÍCIO JERÔNIMO
OAB/RN 1803 - ADV TELLES SANTOS JERÔNIMO OAB/RN 6617
160.01.2009.000619-3/000000-000 - nº ordem 213/2009 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER S/A X TAKAIUKI KONNO
- Fls. 36 - Sentença nº 739/2009 registrada em 31/08/2009 no livro nº 89 às Fls. 61: Vistos. Cuida-se de Ação Monitória
interposta pelo “BANCO SANTANDER S/A” contra TAKAIUKI KONNO. Alega o autor ser credor do requerido, da importância
de R$62.592,92, em razão de ter sido celebrado entre as partes um contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente
nº 92.1901, operação nº 015392001901500 (fls. 7/9), com saldo devedor não pago. É o breve relatório, passo a fundamentar e
decidir. Devidamente citado (certidão de fls. 30vº), o requerido deixou transcorrer o prazo, sem apresentar embargos (certidão
de fls. 31), concordando, tacitamente, com os fatos narrados na inicial. A presunção decorrente da revelia é relativa, podendo
ser elidida. No entanto, isto não ocorreu. O autor apresentou contrato assinado pelo requerido (fls. 5/9), com saldo devedor
demonstrado pelos documentos encartados a fls. 10/15, fazendo presumir ter havido a relação jurídica descrita na inicial.
Informou que teve prejuízo, pois não recebeu a quantia que lhe era devida. Já o requerido, deixou de apresentar qualquer
defesa a seu favor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação monitória, constituindo, de pleno direito, como título
executivo judicial, o saldo devedor oriundo do contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente descrito na inicial, bem
como condenando o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10%
sobre o valor dado à causa. O débito será corrigido pela Tabela Prática do TJSP e com incidência de juros legais de 01% ao
mês a partir da citação neste feito. P.R.I.C.. - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV ALEXANDRE
BORGES LEITE OAB/SP 213111
160.01.2009.000700-0/000000-000 - nº ordem 218/2009 - Possessórias em geral - B. I. S. X J. P. C. T. - Fls. 41 - Arquivemse os autos. Int.. - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410 - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
160.01.2009.000754-9/000000-000 - nº ordem 237/2009 - (apensado ao processo 160.01.2009.001619-9/000000-000 - nº
ordem 536/2009) - Arresto - J. A. G. M. X C. A. M. D. V. D. M. G. L. - Fls. 81 - Concedo mais 48 horas para que o autor preste
a caução determinada a fls. 26, primeiro parágrafo, sob pena de revogação da liminar. Int.. - ADV MARCOS ROBERTO TERCI
OAB/SP 229839 - ADV VAGNER MAZARO OAB/SP 282264 - ADV ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA OAB/SP 49022 - ADV
CELIO FIGUEIRA DA COSTA OAB/SP 39446 - ADV EVERALDO PERNA OAB/SP 245814
160.01.2009.000929-0/000000-000 - nº ordem 285/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CELIO EDVALDO
BERTOLUCCI E CIA LTDA X PAULO FERNANDO DE MORAES E OUTROS - Fls. 28 - Manifeste-se a autora. Int.. - ADV
ADRIANA VIRGINIA GONÇALVES OAB/SP 206212
160.01.2009.001098-8/000000-000 - nº ordem 362/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELIA MARIA COLA X MARIA
APARECIDA RUY MARTINS - Fls. 39 - Ante o informando a fls. 38, aguarde-se a devolução da precatória expedida a fls. 35, por
mais 60 dias. Int.. - ADV GUSTAVO MARTINS PULICI OAB/SP 140582
160.01.2009.001108-0/000000-000 - nº ordem 372/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA JOSE ALEXANDRE TEIXEIRA DA SILVA X VALDIR PIRES - Fls. 36 - Especifiquem provas, justificando-as. Int.. - ADV GISMAR
MANOEL MENDES OAB/SP 101241 - ADV CIBELE CRISTINA BRAMBILLA RIZZI OAB/SP 264427
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º