TJSP 06/10/2009 - Pág. 2 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano III - Edição 570
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PROCESSO DJ-1.044-6/3-02 – BARUERI – No Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial interposto pelo
SIPROEM – Sindicato dos Professores das Escolas Públicas Municipais de Barueri, Taboão da Serra, Itapecerica da Serra, Embu,
Embu-Guaçu, Cotia, Juquitiba, São Lourenço da Serra e Vargem Grande Paulista o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 02 do corrente, exarou o seguinte despacho: “A ilustrada
Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se.”
ADVOGADOS: SÉRGIO AUGUSTO PINTO OLIVEIRA (OAB/SP: 107.427), APARECIDA HELENA FRANCO (OAB/SP:
96.068), JOÃO BOSCO DE MESQUITA JÚNIOR (OAB/SP: 242.801), ROSANGELA APARECIDA VIEIRA FIRMINO (OAB/SP:
126.036) e ANDRÉIA MOUSCOFSQUE DOURADO (OAB/SP: 193.354).
PROCESSO DJ-1.044-6/5-03 – BARUERI – No Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Extraordinário interposto
pelo SIPROEM – Sindicato dos Professores das Escolas Públicas Municipais de Barueri, Taboão da Serra, Itapecerica da
Serra, Embu, Embu-Guaçu, Cotia, Juquitiba, São Lourenço da Serra e Vargem Grande Paulista o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 02 do corrente, exarou o seguinte despacho: “A
ilustrada Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se.”
ADVOGADOS: SÉRGIO AUGUSTO PINTO OLIVEIRA (OAB/SP: 107.427), APARECIDA HELENA FRANCO (OAB/SP:
96.068), JOÃO BOSCO DE MESQUITA JÚNIOR (OAB/SP: 242.801), ROSANGELA APARECIDA VIEIRA FIRMINO (OAB/SP:
126.036) e ANDRÉIA MOUSCOFSQUE DOURADO (OAB/SP: 193.354).
DIMA 2
DIMA-2.1
VITALICIAMENTO DOS JUÍZES DO 179º CONCURSO DE INGRESSO NA MAGISTRATURA
COMUNICADO Nº 81/09
A Presidência do Tribunal de Justiça convoca os MM. Juízes nomeados em caráter vitalício por ato de 19/08/2009, a
comparecer no dia 23 de outubro de 2009, sexta-feira, às 15 horas, no “Salão dos Passos Perdidos” - Palácio da Justiça - 2º
andar, para prestar compromisso perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo.
Gestão de Recursos Humanos - Magistrados
SGRH 3 - MAGISTRADOS
ATO DE 02/10/2009
O DESEMBARGADOR ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de
2005, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Doutor JOSÉ ROBERTO ESCUTARI TOMÉ DE ALMEIDA, Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau, entrância final, a partir de 06 de outubro de 2009, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes
ao Subsídio - entrância final, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.031/2007, de 28, publicada em 29 de dezembro
de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, de acordo com r. decisão do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, em sessão
realizada em 08 de janeiro de 2008, conforme consta do processo nº 11.183/AP. 22.
SECRETARIA JUDICIÁRIA
SEJ 6 – DIRETORIA DE GESTÃO
DO CONHECIMENTO JUDICIÁRIO
COMUNICADO Nº 24/2009
O Desembargador LUIZ ELIAS TÂMBARA, Presidente da Comissão de Jurisprudência e Biblioteca, considerando a
relevância da matéria, manda publicar o DECRETO Nº 54.359, de 20 de maio de 2009, Cria e organiza Departamento de Polícia
de Proteção à Cidadania – DPPC.
DECRETO Nº 54.359, DE 20 DE MAIO DE 2009
Cria e organiza, na Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, o Departamento de
Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Artigo 1º - Fica criado, na Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, como órgão de
execução, o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC.
Artigo 2º - O Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC tem por finalidade o exercício das atividades de
polícia judiciária, administrativa e preventiva especializada relativamente às infrações especificadas no artigo 7º deste decreto.
SEÇÃO II
Da Estrutura e do Níveis Hierárquicos
Artigo 3º - O Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC tem a seguinte estrutura:
I - Assistência Policial, com Unidade de Inteligência Policial;
II - Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor, com:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º