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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 6 de Outubro de 2009 - Página 2007

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TJSP 06/10/2009 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 570

2007

445.01.2009.006672-0/000000-000 - nº ordem 1145/2009 - Separação (Ordinário) - G. R. D. S. X A. S. F. D. S. - CONCLUSÃO
Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba.
Retro: defiro providenciando-se na forma requerida ou intimando-se para atendimento. DATA Nesta data, recebi estes autos
com o r. despacho supra. Eu,______________, Escr. subscrevi. CERTIDÃO: OFÍCIO À DISPOSIÇÃO - ADV MARCO ANTONIO
RIBEIRO NUNES OAB/SP 106529
445.01.2009.008723-0/000000-000 - nº ordem 1485/2009 - Ação Monitória - BANCO ITAU S/A X CONSTRUSHOPPING
PINDA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 30 de setembro de
2009, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da Terceira Vara de
Pindamonhangaba. Eu,_____________( ) digitei. Processo nº 1485/2009 Vistos. Remetam-se os autos ao Segundo Circuito
(cível) de Mediação para agendamento de audiência. Cite-se o réu (ré) e intime-se o autor(a) a fim de que compareçam à
audiência, acompanhados de seus advogados, constando do mandado que o prazo para apresentação de eventuais embargos
será de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.202-B) e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Int.
Pindamonhangaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito SEGUNDO CIRCUITO DE MEDIAÇÃO (CÍVEL)
DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 03 DE FEVEREIRO DE 2010, ÀS 09:15 HORAS. - ADV CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275
445.01.2009.009188-4/000000-000 - nº ordem 1565/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NOVA PINDA CICERO
PRADO URBANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA X JORGE VILELA - C O N C L U S Ã O Aos 15/09/2009,
faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. Alessandro de Souza Lima, Juiz de Direito. O Escr. Autos n. 1565/09 Em dez
dias regularize a requerente a inicial, apócrifa. Int. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO DATA Aos 16/09/2009, recebi estes autos em
Cartório com o r. despacho supra. O Esc. - ADV FRANCISCA HELENA DA SILVA OAB/SP 101898
445.01.2009.009433-6/000000-000 - nº ordem 1605/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X PATRICIA ADUC FERNANDES - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da
3ª Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP. 05 de julho de 2006. Eu,___________________, Esc. subscrevi. Processo nº
/09 Comprove o autor o recolhimento das custas processuais, nos termos da Lei 11.608/2003. Prazo: 10 (dez) dias, pena de
indeferimento da inicial. Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra.
22/09/09. Eu,______________, Escr. subscrevi. - ADV VALERIA CRISTINA BALIEIRO AZAMBUJA OAB/SP 102552
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Judicial
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ: ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
445.01.2003.000733-1/000000-000 - nº ordem 1957/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARLENE TERESA SILVA
ALVES X I N S S - Processo nº 1957/03 Vistos. Manifeste-se a autora sobre a prova nova apresentada (fls. 208/209), no prazo
de 5 (cinco) dias (CPC, art. 398). Int. Pindamonhangaba, 2 de outubro de 2009. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito
- ADV LEIDICÉIA CRISTINA GALVÃO DA SILVA OAB/SP 209917 - ADV LIGIA MARA CESAR COSTA CALOI OAB/SP 244182
- ADV EDILENE FERREIRA SANTOS OAB/SP 252352 - ADV GUSTAVO SOURATY HINZ OAB/SP 262383 - ADV CLÁUDIA
VALÉRIO DE MORAES OAB/SP 196632
445.01.2003.005343-4/000000-000 - nº ordem 1197/2003 - Indenização (Ordinária) - FRANCISCA GESILANE PONTES
DUARTE BARBOSA X FOX INFORMATICA E OUTROS - Processo nº 1197/2003 Melhor analisando os autos, verifico que
em razão da denunciação formulada e aceita pela autora, caberia à ré providenciar a citação da denunciada, sendo que até o
presente momento a autora é que se responsabilizou pelas diligências, não logrando êxito. Assim, intime-se a requerida a se
manifestar sobre o pedido de desistência retro formulado, bem como, em não aceito, que providencie a citação da denunciada,
sob pena de prosseguimento da ação somente contra si. Int. Pindaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de
Direito - ADV PERCIO ALVES DE PAULA PINTO OAB/SP 197903 - ADV SILVIO LUIS DE GODOI OAB/SP 197965
445.01.2004.003168-3/000000-000 - nº ordem 984/2004 - Inventário - MARIA CANDIDA PEREIRA EUGENIO X FELIZBERTO
EUGENIO - Deverá a autora apresentar as peças para expedição do formal de partilha além do recolhimento da taxa de R$
24,17. - ADV VALERIA APARECIDA E DE MENEZES CAVALCANTE OAB/SP 169626
445.01.2005.002847-8/000000-000 - nº ordem 817/2005 - Revisional de Alimentos - E. P. D. S. E OUTROS X L. C. P. D.
S. - deferido desarquivamento e vista a (o) advogado (o) SUSANA TELLES MACIEL SAMPAIO, OAB/SP nº 186.772, pelo prazo
de 05 (CINCO) dias. - ADV SUSANA TELLES MACIEL SAMPAIO OAB/SP 186772 - ADV OTAVIO ADOLFO TAKEUTI OAB/SP
227036 - ADV DENILSON LUIZ BUENO OAB/SP 157258
445.01.2005.010340-1/000000-000 - nº ordem 1697/2005 - Execução de Alimentos - V. I. D. S. X R. C. D. S. - Processo nº
1697/2005 Retro: defiro, intimando-se o autor para atender a cota Ministerial de fls. retro. A cota Ministerial: “Pela intimação da
exeqüente para que se manifeste sobre a compensação do cheque emitido para o pagamento e quitação do débito alimentar,
devendo, ainda, informar a empregadora do executado para a expedição de ofício para o desconto dos alimentos diretamente
em folha de pagamento”. - ADV ANDREIA LUCIANE GALEMBECK OAB/SP 190867 - ADV NEUZA MARIA DA SILVA OAB/SP
116888 - ADV CIRO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 45525 - ADV TEREZINHA APARECIDA DE MATOS SALES OAB/SP 83494
445.01.2006.005160-9/000000-000 - nº ordem 977/2006 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - VIRGILIO LUIZ
CARVALHO E OUTROS - Deverá o autor, retirar em cartório o mandado de registro da sentença e instruí-lo com as peças
necessárias autenticadas. - ADV REGINA IZILDA DOS SANTOS TIBERIO OAB/SP 84885 - ADV ANA CAROLINA SANTOS
BOTAN OAB/SP 213121
445.01.2007.003161-9/000000-000 - nº ordem 1217/2008 - (apensado ao processo 445.01.2007.002471-0/000000-000 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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