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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 6 de Outubro de 2009 - Página 2008

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TJSP 06/10/2009 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 570

2008

nº ordem 427/2007) - Medida Cautelar (em geral) - FABINJECT INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA X ADI TELAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE TELAS LTDA - Processo nº 1217/08 Sobre a estimativa de honorários periciais, venha manifestação da parte
interessada. Após, tornem conclusos. Int. Pindaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito - ADV CARLOS
RENATO MANDU OAB/SP 175261 - ADV NAMIR DE PAIVA PIRES OAB/SP 229656
445.01.2007.007677-3/000000-000 - nº ordem 1377/2007 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. A. D. O. G. X R. G.
- deferido o desarquivamento e vista a (o) advogado (o) FRANCISCA HELENA DA SILVA , OAB/SP nº 101.898, pelo prazo
de 05 (CINCO) dias. ( X ) guia arquivada em cartório - ADV FRANCISCA HELENA DA SILVA OAB/SP 101898 - ADV MARIA
APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 40708
445.01.2007.011352-2/000000-000 - nº ordem 1997/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ERGPLAN - CONSTRUÇÕES
E INCORPORAÇÕES LTDA X VALTER ROMEU PEREIRA PIORINO E OUTROS - Defiro a suspensão pelo prazo requerido
(30) dias. Aguarde-se; após Cls. - ADV JANAINA FRANÇA DE CAMARGO OAB/SP 226133 - ADV ELIANE TOBIAS BUENO
DOS SANTOS OAB/SP 169963 - ADV FABIO AUGUSTO DOS SANTOS OAB/SP 168034 - ADV RICARDO ALBERTO PEREIRA
PIORINO OAB/SP 164710
445.01.2008.001605-8/000000-000 - nº ordem 307/2008 - Separação Consensual - S. L. B. P. E OUTROS - deferido o
desarquivamento e vista a (o) advogado (o) LUCIANA APARECIDA DE CARVALHO , OAB/SP nº 137.522, pelo prazo de 05
(CINCO) dias. ( X ) guia arquivada em cartório - ADV ANA MARIA MENDES OAB/SP 58149 - ADV LUCIANA APARECIDA DE
CARVALHO OAB/SP 137522
445.01.2008.009709-7/000000-000 - nº ordem 1772/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO CITIBANK S/A X
JOSE OLIVEIRA FERNANDES - providencie o (a) autor o depósito da diligência do Sr Oficial de Justiça para expedição de
mandado de intimação ao requerido - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
445.01.2008.010714-4/000000-000 - nº ordem 1947/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - F. M. X P. R. T. Processo n° 1947/08 Vistos. As partes, atendendo à determinação legal (CPC, art. 282, VI e art. 300), especificam as provas que
pretendem produzir por ocasião da petição inicial e contestação, respectivamente, o que fazem de forma genérica. Nessa fase
das providências preliminares (CPC, art. 323), à luz da controvérsia concreta instaurada no processo, é necessário limitar quais
são as provas efetivamente necessárias ao deslinde da causa. Para tanto, concedo o prazo comum de 10 dias, sob pena de
preclusão, para que as partes: a) especifiquem as provas que pretendem produzir. Não de forma genérica, mas sim justificada,
conforme a controvérsia instaurada concretamente no processo; b) digam expressamente se querem a realização de audiência
de tentativa de conciliação ou julgamento antecipado da lide. Int. Pindaba, data supra Juiz de Direito - ADV DENILSON LUIZ
BUENO OAB/SP 157258 - ADV ELISETE FLORES RUSSI OAB/SP 110784
445.01.2008.011852-3/000000-000 - nº ordem 2147/2008 - Declaratória (em geral) - VALDENOR LOPES DE SOUZA X
BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Cuidam-se de embargos declaratórios que apontam contradição na sentença (fls. 53/57). É
o relatório. Decido. Conheço dos embargos, pois tempestivos. No mérito, acolho-o, porquanto o que constou no dispositivo da
sentença está correto, ou seja, reconheceu-se a validade apenas do contrato primitivo (fl. 48). Todavia, por erro, constou na
fundamentação da sentença que o único contrato válido entre as partes é o empréstimo a ser pago em 36 parcelas de R$ 121,20
(fl. 43), quando, na verdade, se quis dizer o contrato de 12 (doze) parcelas de R$ 141,54 reais, o que fica agora esclarecido.
No mais, permanece a sentença tal como foi lançada. Publique-se, intime-se e providencie-se a devida retificação no livro de
registro. Pindamonhangaba, 28 de agosto de 2009. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito - ADV ARACI CORRÊA
LEITE MOREIRA OAB/SP 162504 - ADV ELOIN DE SOUZA MOREIRA OAB/SP 202810 - ADV CLEIDE SEVERO CHAVES OAB/
SP 119317 - ADV STEFANYA SALLES STREITENBERGER OAB/SP 277360
445.01.2009.001787-5/000000-000 - nº ordem 307/2009 - Revisional de Alimentos - M. A. D. S. X L. V. A. D. S. - os autos
permanecerão em cartório por mais 05 (cinco) dias, para eventuais consultas ou retirada para cópias pelas partes interessadas.
Após, serão remetidos ao arquivo geral. - ADV ANTONIO AZIZ BOULOS OAB/SP 153074 - ADV SONIA MARIA TEIXEIRA
CESAR OAB/SP 104498
445.01.2009.007505-4/000000-000 - nº ordem 1288/2009 - Regulamentação de Visitas - M. L. F. D. S. X H. A. R. - Processo
nº 1288/09 Indefiro o pedido de antecipação de tutela. Não se divisa presente o requisito da verossimilhança do direito alegado
na exordial, cuja dicção e equacionamento frente aos ditames legais da matéria exige análise aprofundada sobre as provas
oferecidas, inavendo possibilidade momentânea da devida prospecção sem o risco do próprio pré-julgamento da demanda.
Remetam-se os autos ao Primeiro Circuito (família) de Mediação para agendamento de audiência. Cite-se o réu (ré) e intime-se
o autor(a) a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, constando do mandado que o prazo para
apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a
conciliação. Ciência ao Ministério Público. Int. Pindamonhangaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito
PRIMEIRO CIRCUITO DE MEDIAÇÃO (FAMÍLIA) DA COMARCA DE PINDAba- AUDIÊNCIA EM 27 DE OUTUBRO DE 2009, ÀS
16:30 HORAS. - ADV LILIANA CORRÊA LEITE OAB/SP 190985
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Judicial
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ: ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
445.01.1997.004463-0/000000-000 - nº ordem 400/1997 - Divórcio Consensual - E. A. D. O. E OUTROS - Desarquivamento
e vista ao advogado Dr. Marco Antônio L.Almeida - OAB/SP 98.570, pelo prazo de 10(dez) dias. - ADV MARCO ANTONIO
LOPES DE ALMEIDA OAB/SP 98570
445.01.1997.002798-8/000000-000 - nº ordem 1250/1997 - Separação Consensual - P. E. D. M. F. E OUTROS Desarquivamento e vista a advogada Drª Bianca G.A. Zanini - OAB/SP. 241.985, pelo prazo de 10(dez) dias. - ADV MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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