TJSP 07/10/2009 - Pág. 1782 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 571
1782
pedido expresso e quantificá-la. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: WALTER ROSA DE OLIVEIRA
(OAB 37332/SP)
Processo 011.09.120056-4 - Declaratória (em geral) - Cooperativa Habitacional Serra do Jairé - Luis Eduardo Manzano - 1Emende a autora a petição inicial para atribuir o correto valor à causa, que deve corresponder ao proveito econômico pleiteado,
qual seja, o montante objeto de execução nos autos nº 06.118904-4, e para recolher a diferença de custas judiciais. Prazo:
10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2- Sem prejuízo, defiro, desde já, a liminar. A autora promove ação de querela
nullitatis, sustentando a ausência de citação válida na ação que tramitou sob o nº 06.118904-4, em que foi citada por hora certa,
e que se encontra em fase de cumprimento de sentença, na iminência de alienação de um imóvel da autora para satisfação
do débito executado. Assim, para evitar dano de difícil reparação à autora, defiro a liminar, tão-somente, para que o imóvel
penhorado naquela ação não seja alienado judicialmente até o julgamento dessa ação. Os demais atos processuais, que não
importem alienação do bem, poderão ser normalmente praticados. Certifique-se, nos autos principais, a concessão da liminar.
3- Após a emenda, cite-se o réu para contestar o pedido, em quinze dias, sob pena de revelia (arts. 285 e 319 do Código de
Processo Civil). Int. - ADV: WILTON ALVES DA CRUZ (OAB 101456/SP)
Processo 011.98.462540-9 - Procedimento Sumário (em geral) - Gilson Jose Sant Ana e outro - Ali Said Esgaib - Fls. 500:
defiro o sobrestamento do feito por trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JOSE CAIADO NETO
(OAB 104210/SP), BERNARDO FERREIRA FRAGA (OAB 124980/SP)
Processo 011.98.628936-9 - Procedimento Sumário (em geral) - Condominio Edificio Tatiana - Marli Rosa da Silva Vistos 1) No que diz respeito à adjudicação, este Juízo não compartilha do entendimento expresso na decisão proferida no
processo em curso na 4.ª Vara Cível deste Foro Regional. Na compreensão deste Juízo, a utilização de créditos executados em
processos distintos, que correm por Varas Judiciais diferentes, para efeito de adjudicação, pressupõe a reunião dos feitos. Ora,
a adjudicação é ato expropriatório, direcionado à satisfação do direito do exeqüente e à extinção do processo executivo (artigos
646 e 647, I, ambos do CPC), e, por conseguinte, um Juízo, deferindo a adjudicação, não pode, salvo melhor juízo, autorizar a
utilização de crédito em execução sujeita à competência de outro Juízo. Aqui, a situação não se assemelha à da arrematação por
terceiros de bem penhorado em mais de um processo, hipótese em que, sub-rogando-se a penhora no produto da arrematação,
o dinheiro, independentemente do processo onde consumada a expropriação, é distribuído e entregue aos credores consoante
a ordem de preferência. Destarte, indefiro o pedido do exeqüente (fls. 344 e 351/352). 2) Concedo prazo de cinco dias para o
exeqüente identificar, comprovando nos autos documentalmente, o Juízo prevento, então para reunião das execuções, caso
insista no pedido de adjudicação. São Paulo, 01.º de outubro de 2009. - ADV: ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/
SP), ANNA MARIA GACCIONE (OAB 18764/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), JULIMAR DUQUE PINTO
(OAB 154307/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP), SEBASTIÃO BORGES DE CASTRO (OAB 164073/SP)
Processo 011.99.466798-2/00001 - Execução de Sentença - Wanderley Sacco - Portofino Distribuidora de Veículos Ltda e
outros - ciência do ofício resposta do Banco do Brasil - bloqueio de R$ 34,50 e ações de R$ 5,38 - ADV: FABIAN MORI SPERLI
(OAB 162161/SP), VALDIR TEJADA SANCHES (OAB 51009/SP), LAEDES GOMES DE SOUZA (OAB 110143/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO GONÇALVES PAES LEME
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAOLA MARTINS LO SARDO PALESTINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0447/2009
Processo 011.01.004774-4 - Execução de Título Extrajudicial - Solange Brack Teixeira Rabello e outro - Rossana de Castro
- Vistos. Diante do resultado negativo do Bacen Jud, manifeste-se a exeqüente para a indicação de outros bens. Int. - ADV:
SOLANGE BRACK T XAVIER RABELLO (OAB 119351/SP), LEONARDO SOBRAL NAVARRO (OAB 163621/SP), ADRIANA
SCARPARI QUEIROZ (OAB 146313/SP)
Processo 011.01.004774-4 - Execução de Título Extrajudicial - Solange Brack Teixeira Rabello e outro - Rossana de Castro
- 1) Indefiro o pedido de bloqueio de veículos, pois o sistema Renajud não foi implementado nesta Vara, cabendo ao exequente
a obtenção de informações junto ao Detran. 2) Com o propósito de resguardar a celeridade e a efetividade processuais e
prestigiar a rápida solução da lide, defiro o acesso a todos os cadastros de endereços e de registros de propriedade de bens,
direitos e obrigações em nome dos demandados, com exceção daqueles do BACEN, mas incluídos os mantidos pelo IIRGD
- Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt e pela DRF - Delegacia da Receita Federal, restringindo-o, neste último
caso, às cinco últimas declarações de renda. O acesso ora assegurado dependerá, exclusivamente, da apresentação, pelo
interessado, de cópia desta decisão requisitória, solicitando que seja cumprida pelos órgãos públicos, repartições, empresas
públicas, autoridades e particulares, sob as penas da lei e na forma do art. 5 º, XXXIV, “b”, da Constituição Federal. Para
controle da legalidade, as respostas das requisições judiciais deverão ser remetidas, exclusivamente, a este Juízo, via correio,
ou protocolizadas no 2º Ofício Cível do Foro Regional de Pinheiros, cujo Fórum está situado na rua Jericó, s /n, sala A-2, CEP
05435-040, São Paulo-SP. NOME: ROSSANA DE CASTRO, CPF 127.417.678-66. Desta forma, resta garantida a prestação
de informações de modo mais ágil e desburocratizado, bem como a fiscalização de sua utilização. De mais a mais, observo:
havendo recusa de atendimento da requisição judicial, a parte interessada deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente
da autoridade e promover a representação e os demais pedidos. Providencie o autor o encaminhamento do presente alvará,
cuja cópia está disponível no site do Tribunal de Justiça (http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/open.do), comprovando o
encaminhamento em dez dias. Obs.: Caso não apareça o link do documento entre as movimentações do processo, clicar na
opção “Todos os dados” na parte inferior da tela, sem desmarcar a caixa de diálogo “Todas as Movimentações”. Obs.(2): Após
aberto o documento, imprimir pelo link “Versão para impressão” 3) Defiro o pedido de penhora on-line, cabendo observar que
o bloqueio foi requisitado, via Internet, pelo sistema Bacen Jud, conforme print que segue. Int. - ADV: SOLANGE BRACK T
XAVIER RABELLO (OAB 119351/SP), LEONARDO SOBRAL NAVARRO (OAB 163621/SP), ADRIANA SCARPARI QUEIROZ
(OAB 146313/SP)
Processo 011.01.008509-3 - Execução de Título Extrajudicial - Paulo Roberto Martins - Rodrigo Peinado Filgueira - Suspendo
o curso da execução, conforme a regra do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: DESIRE TAMBERLINI CAMPIOTTI PAJOLA (OAB 203490/SP), CASSIO LACAZ VIEIRA (OAB 107002/SP), FABIO
LACAZ VIEIRA (OAB 256912/SP), VALÉRIA DE BESSA CASTANHEIRA LEÃO (OAB 186843/SP), RODRIGO DE BARROS
PINTO (OAB 146285/SP)
Processo 011.01.016849-5/00001 - Execução de Título Judicial - Império Comércio de Madeiras e Ferragens Ltda. Epp - All
Plak Forros e Divisórias S/c Ltda e outros - Não é mais cabível a citação em execução de título judicial. Providenciadas as peças
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