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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2009 - Página 2007

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TJSP 07/10/2009 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 571

2007

exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do
artigo 267, inciso I, combinado com o artigo 295, inciso V, ambos do Código de Processo Civil - ADV JOSE ROCHA OAB/SP
58065
441.01.2009.004712-7/000000-000 - nº ordem 1316/2009 - Medida Cautelar (em geral) - JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS X
BANCO SANTANDER S/A - Vistos. O documento juntado às fls. 18, bem como a justificativa apresentada às fls. 16, fazem prova
da hipossuficiência do autor, razão pela qual DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 1060/50. Anote-se, tarjando-se o processo.
Dando impulso ao processo, cite-se a ré para responder em quinze dias, consignando no mandado que, não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil).
Também deverá ser intimada para, no mesmo prazo, apresentar manifestação sobre o pedido de antecipação de tutela, posto
que a petição inicial traz apenas a versão parcial dos fatos, sendo necessária a versão da parte adversa para uma completa
elucidação do caso sob julgamento e prolação de decisão interlocutória. Decorrido o prazo concedido, com ou sem resposta,
voltem conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela. Intime-se. - ADV FRANCISCO SILVERIO DE ALMEIDA
OAB/SP 66687
441.01.2009.004843-5/000000-000 - nº ordem 1355/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. C. S. R. E OUTROS X
A. G. - Vistos. Em 30 dias, comprovem os autores o alegado no item 2, do pedido inicial. Int. - ADV LUCIANA COSTA DE GOIS
CHUVA OAB/SP 203303
441.01.2009.004947-0/000000-000 - nº ordem 1385/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ZULIETE RODRIGUES
TENÓRIO X ARIEL MARTINS - Cite-se o requerido, para no prazo de quinze (15) dias, requerer a purgação ou contestar a ação.
Cientifiquem-se eventuais fiadores e sublocatários. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%), se houver a purga
da mora. Int. - ADV DANIEL BRAGA FERREIRA VAZ OAB/SP 194988
Centimetragem justiça
SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Peruíbe - Comarca de Peruíbe
JUIZ: RENATO SANTIAGO GARCEZ
( Sérgio Rel.370 )
441.01.2001.002147-8/000000-000 - nº ordem 917/2001 - Despejo por Falta de Pagamento - HILDA JESUS DE PAIVA
X SIMONE DE OLIVEIRA MARTINS DOS SANTOS - Fls. 238 - Aguarde-se a apresentação do cálculo do débito pelo prazo
de cinco dias como requerido. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV MARIA MICHELA RICUPITO DE
ALBUQUERQUE OAB/SP 44014 - ADV LUIZ FABIANO SANTIAGO OAB/SP 191445
441.01.2003.002240-0/000000-000 - nº ordem 977/2003 - Inventário - MARLI ROSSI FRANCO X JOSE CARLOS FRANCO
( DE CUJUS ) - Fls.347. Ao compulsar os autos nº 977/03 constatei que não foram fornecidas as peças para a instrução do
Formal de Partilha. Deste modo, aguarde-se providências da parte interessada pelo prazo de 05 dias e na inércia,arquivem-se
os autos. Int. ( retirar alvarás ). - ADV JOSE LUIZ DE CARVALHO PEREIRA OAB/SP 67702 - ADV LUIZ MAURÍCIO PASSOS
DE CARVALHO PEREIRA OAB/SP 200238 - ADV EDIVALDO EDMUNDO DE SANTANA OAB/SP 78349 - ADV SEBASTIAO DE
DEUS OAB/SP 61570 - ADV JOSÉ EDMUNDO DE SANTANA OAB/SP 185574
441.01.2006.000482-2/000000-000 - nº ordem 107/2006 - Interdição - RONALD DE SIQUEIRA FRANCO NETO X VIVIANE
SIQUEIRA FRANCO - Fls. 115 - Fls.113; digam as partes. Em seguida, abra-se nova vista ao Ministério Público. - ADV MAURICIO
TADEU YUNES OAB/SP 146214 - ADV LILIAN ALMEIDA ATIQUE OAB/SP 223457
441.01.2006.004137-6/000000-000 - nº ordem 947/2006 - Usucapião - ANTONIO MADEIRA COTOVIO X AUSENTES,
INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS - Fls.207. Ao compulsar os autos nº 947/06 constatei que o
requerente solicitou prazo. Deste modo, aguarde-se por mais 30 dias, conforme requerido. Int. - ADV MANUEL ANTÓNIO PINTO
OAB/SP 207190 - ADV VILMA CRISTINA DE MENDONÇA ATAULO OAB/SP 156503
441.01.2007.000338-4/000000-000 - nº ordem 87/2007 - Execução de Alimentos - M. M. D. S. X S. C. D. S. - Fls.65.
Ao compulsar os autos nº 87/07 constatei que a exeqüente solicitou prazo. Deste modo, aguarde-se pelo prazo de 60 dias,
conforme requerido. Int. - ADV ADEMAR GARULI JUNIOR OAB/SP 161789
441.01.2007.004713-3/000000-000 - nº ordem 1298/2007 - Despejo (ordinário) - MARIA JOSÉ SILVEIRA MARTINS X
ANÁDIA INEZ DA SILVA NOVAJRA - Fls.93. Vistos. Fls.92: Defiro. Expeça-se o necessário. Int. ( retirar ofício ). - ADV ANA
PAULA SILVEIRA MARTINS OAB/MG 106301 - ADV FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN OAB/SP 163369
441.01.2007.005894-5/000000-000 - nº ordem 1638/2007 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - R. F. D. P. X E.
D. Z. D. S. R. - Fls.136. Manifeste-se sobre a certidão da Oficial de Justiça ( Reinaldo mudou-se ). Int. - ADV DANIEL BRAGA
FERREIRA VAZ OAB/SP 194988 - ADV MARIA JOSÉ SILVEIRA MARTINS OAB/SP 202766
441.01.2008.001045-0/000000-000 - nº ordem 288/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - SUELDO BEZERRA GALINDO
X TERTÚLIA RAMOS DE ARAÚJO LUZ - Fls.49. Ao compulsar os autos nº 288/08 constatei que o exeqüente não promoveu,
por mais de trinta dias, ato ou diligência que lhe competia. Deste modo, PROCEDO À INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE
E A INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE SEU ADVOGADO PARA PROMOVER O ATO OU A DILIGÊNCIA QUE LHE
COMPETE, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III e § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. Int. - ADV CLAUDETH URBANO DE MELO OAB/SP 73847 - ADV JOSE RENATO AZEVEDO LUZ OAB/SP 65875
441.01.2008.002454-4/000000-000 - nº ordem 697/2008 - Alvará - JULIA AYRES LAURO E OUTROS - Fls.124. Ao compulsar
os autos nº 697/08 constatei que os requerentes não promoveram, por mais de trinta dias, ato ou diligência que lhe competia.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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