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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2009 - Página 1566

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TJSP 08/10/2009 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 572

1566

confissão quanto à matéria de fato (art. 7º da citada lei). Intime-se o autor da data da audiência acima aprazada, bem como
o seu patrono judicial e o Representante do Ministério Público. Int. - ADV RENATO DE PAULA MAGRI OAB/SP 72147 - ADV
FLÁVIO HENRIQUE MAURI OAB/SP 184693 - ADV RENATO DE PAULA MAGRI OAB/SP 72147
396.01.2009.004293-6/000000-000 - nº ordem 899/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - B.
C. B. R. P. X C. R. P. E OUTROS - Fls. 28 - Vistos. Oficie-se novamente ao CAEX para tentativa de localização do requerido
Cleiton, uma vez que os dados fornecidos a fls. 26 são da genitora do mesmo. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Int. ADV IVANICE RODRIGUES ROCCHI OAB/SP 190961
396.01.2009.004293-6/000000-000 - nº ordem 899/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - B.
C. B. R. P. X C. R. P. E OUTROS - Fls. 19 - Vistos. Justifique a patrona do autor o grande lapso temporal entre a data do
ajuizamento da ação e a da indicação da OAB, sob pena de expedição de ofício a tal entidade. Oficie-se ao CAEX para tentativa
de localização do requerido. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Int. - ADV IVANICE RODRIGUES ROCCHI OAB/SP
190961
396.01.2009.004312-9/000000-000 - nº ordem 902/2009 - Revisional de Alimentos - R. B. X L. M. B. E OUTROS - Fls. 21 Aguarde-se o decurso do prazo de resposta. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações - ADV ANA CRISTINA
LEMOS ROQUE OAB/SP 215102 - ADV EDSON RENEE DE PAULA OAB/SP 222142
396.01.2009.004312-9/000000-000 - nº ordem 902/2009 - Revisional de Alimentos - R. B. X L. M. B. E OUTROS - Fls.
24 - Revejo a decisão proferida a fls. 21. Defiro aos requeridos os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Observar-se-á o
procedimento da Lei 5.478/68 (art. 5º/12). Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04 de novembro
p.f., às 14.30 horas, cumprindo-se os artigos 5º, 6º, 7º e 9º da mencionada lei. Intimem-se as partes para comparecimento e os
requeridos para apresentação de contestação em audiência, por meio de advogado. O autor e os requeridos comparecerão à
audiência acompanhados de suas testemunhas, 03 no máximo, (lei 5.478/68, art. 8º), apresentando nesta ocasião as demais
provas. O não comparecimento do autor implica no arquivamento do pedido, e ausência dos requeridos importa em revelia, além
de confissão quanto à matéria de fato (art. 7º da citada lei). Intime-se o autor da data da audiência acima aprazada, bem como o
seu patrono judicial e o Representante do Ministério Público. Int. - ADV ANA CRISTINA LEMOS ROQUE OAB/SP 215102 - ADV
EDSON RENEE DE PAULA OAB/SP 222142
396.01.2009.004756-2/000000-000 - nº ordem 987/2009 - Execução de Alimentos - E. M. D. S. J. E OUTROS X E. M. D.
S. - Fls. 13 - Vistos. Defiro aos exeqüentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o executado, nos termos do
art. 733 do CPC. Defiro os benefícios do artigo 172 e seguintes do CPC. Observo, desde já que para extinção da execução,
o executado deverá depositar, além dos alimentos mencionados na inicial, os vencidos no decorrer da ação, até a data do
depósito, nos termos do art. 290 do CPC e Súmula 309 do STJ. Após a juntada de justificativa do devedor, ou certificado o
decurso do prazo sem justificativa, ou prova de pagamento, abra-se vista à parte credora por três dias. Decorrido o prazo, com
ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público, independente de despacho. Int. - ADV MARIO GARRIDO NETO OAB/
SP 167429
396.01.2009.001092-8/000000-000 - nº ordem 994/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - HELIO RONCOLETA E
OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 768 - Aceito a competência. Cite-se o requerido, via postal. - ADV PAULO ESTEVAO
DE CARVALHO OAB/SP 103998
396.01.2009.004801-5/000000-000 - nº ordem 999/2009 - Interdição - MARIA SANTINA DO PRADO MARIA X WILSON
RODRIGUES DO PRADO - Fls. 16 - Defiro à requerente a Justiça Gratuita. Anote-se. O requerimento de curatela provisória será
apreciado na audiência de interrogatório designada para o dia 04 de novembro de 2009, às 14.10 horas. Cite-se e intime-se
o interditando nos termos do artigo 1181 e 1182, ambos do CPC. Oficie-se à OAB local para a indicação de Curador Especial,
a fim de defender os interesses do interditando e, com a resposta, intime-o para comparecimento no interrogatório acima
designado, consignando que o prazo para impugnação ao pedido contar-se-á do interrogatório. Int. - ADV LEANDRO TADEU
LANÇA OAB/SP 260445
396.01.2009.004802-8/000000-000 - nº ordem 1000/2009 - Declaratória (em geral) - ANTONIO CARLOS ASSEF CARVALHO
X INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - Fls. 46 - Cite-se o requerido na pessoa de seu I. Procurador, em cartório.
- ADV MARIO GARRIDO NETO OAB/SP 167429 - ADV FABIANO DE MELLO BELENTANI OAB/SP 218242
396.01.2009.004817-5/000000-000 - nº ordem 1001/2009 - Declaratória (em geral) - GEILSON ALEX FALCAO X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 45 - Defiro ao autor a gratuidade judiciária. Cite-se o requerido, via postal. - ADV REINALDO SIDERLEY
VASSOLER OAB/SP 82555 - ADV HUGO MARTINS ABUD OAB/SP 224753
396.01.2009.004826-6/000000-000 - nº ordem 1005/2009 - Separação (Ordinário) - J. F. N. J. X R. L. N. J. - Fls. 08 Vistos, Audiência pelo setor de conciliação para o dia 12.11 p.f., às 14:50 horas. Cite-se o réu. Intime-se a autora, o réu e seus
advogados. Caso o réu não tenha condições de constituir Advogado, deverá solicitar à OAB a nomeação gratuita. Cientifique-se
o réu que, caso não se obtenha a conciliação, terá o prazo de 15 dias para apresentar resposta, contados do primeiro dia útil
após a audiência supra. Autorizo o ato nos moldes do art. 172 e seus §§ do CPC. As partes deverão observar o disposto no
artigo 238, parágrafo único, do CPC. Concedo a gratuidade judiciária pleiteada. Int. - ADV WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE
OLIVEIRA OAB/SP 258338
396.01.2009.004854-1/000000-000 - nº ordem 1012/2009 - Busca e Apreensão de Menores - V. C. S. X T. B. D. M. Fls. 14 - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Em que pese o respeito que merece o Ilustre
representante do Ministério Público, deixo, por ora, de determinar a realização de estudo social. Ante os termos contidos na
inicial, designo audiência de justificação para o dia 08 de outubro de 2009, às 15.30 horas. Intimem-se as partes e a menor P.
para comparecimento. Int. - ADV DIVA RIGHINI BORGES OAB/SP 72340
Centimetragem justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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