TJSP 09/10/2009 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 573
2014
472.01.2009.002404-2/000000-000 - nº ordem 686/2009 - (apensado ao processo 472.01.2007.003479-0/000000-000 - nº
ordem 921/2007) - Embargos de Terceiro - OSMARA ORLANDO CASTRO FEREIRA X MARIA ANTONIA MOREIRA FIGUEIREDO
E OUTROS - Vistos. Diante do teor da certidão retro, arbitro os honorários advocatícios a patrona da requerente, nomeado às
fls. 07, no valor de R$ 174,52 (cód. 116). Expeça-se a certidão. Int. e dil. - ADV DANIELA SANTOS ANDREOTTI OAB/SP 238987
- ADV MARIA ANTONIA MOREIRA FIGUEIREDO OAB/SP 62852.
472.01.2009.002933-3/000000-000 - nº ordem 786/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ROBSON
RODRIGUES X REAL INFORMATICA - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos tempestivamente por LEXOS
COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA, através do qual ela sustenta que a sentença proferida padece de omissão. Realmente
a sentença prolatada não abordou a necessidade de restituição do microcomputador à requerida, uma vez que consta dos
autos que referido bem já se encontra na posse desta, inclusive havendo esta informação na contestação (fls. 34). No entanto,
para que nenhuma dúvida paire e diante da informação da requerida de que o autor estaria na posse de algumas peças do
computador, ACOLHO os presentes embargos de declaração, opostos contra a sentença prolatada nos autos, o que faço para
determinar que o autor restitua à requerida eventuais peças do microcomputador que estiverem em seu poder, tão logo haja a
restituição da quantia por ele paga na aquisição do bem. Assim, acrescento o seguinte parágrafo em seguida ao dispositivo:
Como conseqüência deste provimento jurisdicional, deverá o autor restituir à requerida as peças do microcomputador que
estiverem em seu poder, tão logo haja a restituição da quantia por ele paga na aquisição do bem. P.R.I. - ADV ADRIANA NERY
DE OLIVEIRA LARA OAB/SP 133454 - ADV VAGNER ESCOBAR OAB/SP 88809.
472.01.2009.003100-3/000000-000 - nº ordem 817/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LOJA SAO PEDRO LTDA EPP
X ELISEU RIBEIRO DOS SANTOS - Fls. 30 - Vistos. Fls.29: Defiro, designando sessão de conciliação, junto ao Setor de
Mediação, para o dia 29 de outubro de 2009, às 10:55 horas. Cite o(a)requerido(a), nos termos do despacho inicial, no endereço
de fls.29. Int. e Dil. - ADV FÁBIO DONIZETE BERIOTTO OAB/SP 246005.
472.01.2009.003109-8/000000-000 - nº ordem 818/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DANIELA CRISTINA FARIA
X VALDOMIRO FLAUZINO - Fls. 33 - Vistos. Fls.32: Indefiro, a indicação de bens em nome do(a) executado(a) passíveis de
penhora é diligência que compete a(o) exeqüente. Assim, pela derradeira vez, concedo a(o) exeqüente prazo de 30 dias para
informar bens em nome do(a) executado(a) passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º
da Lei 9.099/95. Int. e Dil. - ADV DANIELA CRISTINA FARIA OAB/SP 244122.
472.01.2009.003480-6/000000-000 - nº ordem 883/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CONCEIÇÃO APARECIDA
VILAS BOAS X HERMES CAMARGO DA SILVA - Fls. 16 - Vistos. Diante do teor da certidão do Oficial de Justiça, intime-se o(a)
patrono(a) do(a) exeqüente, para indicar bens livres e passíveis de penhora de propriedade do(a) executado(a), no prazo de 30
dias, sob pena de extinção. Int. e dil. - ADV RENATO DA CUNHA RIBALDO OAB/SP 142919.
472.01.2009.003732-7/000000-000 - nº ordem 930/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - BRUNO CESAR
PENNA GOBBO X FLEX SERVICE LTDA - Fls. 74/75 - Vistos. No caso em tela, foi concedida a tutela antecipada, determinandose que a requerida fornecesse ao autor os documentos necessários para a transferência do veículo, sob pena de incidência de
multa diária (fls. 47/48). Ao tomar conhecimento de tal decisão, a ré, prontamente, ofereceu contestação nos autos, pugnando
pela suspensão do processo, sob o argumento de que se encontra em recuperação judicial. O argumento trazido pela ré, em
princípio, não constitui, sob a ótica desta magistrada, motivo para a suspensão do processo e tampouco da multa fixada, pois
a obrigação a ela imposta, consistente na entrega de documentos que estão em seu poder, não demanda custos e despesas.
Ocorre que, no item 20 de sua contestação, a requerida foi categórica ao afirmar que considerando-se todos os fatores
expostos acima a ré não conseguiu, ainda, levantar o gravame incidente sobre o veículo (...) . Diante de tal alegação e diante
da particularidade da situação narrada, deverá a ré comprovar documentalmente nos autos que existe gravame sobre o veículo
adquirido pelo autor, apesar de ter sido quitado por este, obstaculizando a pronta entrega da documentação do bem. Prazo: 10
dias. Por medida de cautela, antes de definida a questão acima apontada, suspendo a incidência da multa fixada nos autos. Int.
- ADV FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO OAB/SP 184090 - ADV FERNANDO BRAGA DO CARMO OAB/SP 271539.
472.01.2009.003843-8/000000-000 - nº ordem 944/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS & CARLOS
COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA -ME X ROSANGELA A. CAMARGO DAMIANO - Fls. 21 Vistos. Considerando a devolução da carta de citação por motivo de mudança, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 30 dias,
informar o atual endereço do(a) executado(a), sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso III, do C.P.C. Libere-se à
pauta. Int. e Dil. - ADV RICARDO RAMOS OAB/SP 86158.
472.01.2009.003861-0/000000-000 - nº ordem 948/2009 - Reparação de Danos (em geral) - MARCIA REGINA GONÇALVES
PIVELLO DA SILVA X MARLENE DE SOUZA SANTANA - Fls. 57 - Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de dez dias,
manifestarem interesse na produção de provas orais, apresentando rol de testemunhas viabilizando a designação de audiência
de instrução. Int. e Dil. - ADV BEATRIZ BORELI ZUZI OAB/SP 153536 - ADV LIGIA RIBEIRO DO VALLE BORELI ZUZI DA CRUZ
OAB/SP 224946.
472.01.2009.004124-7/000000-000 - nº ordem 1024/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DEIVIDI ROSA
- ME X CONSTRUTORA FERRARA LTDA - Fls. 26 - Vistos. Designo audiência de CONCILIAÇÃO, para o dia 24 de novembro de
2009, às 18:00 horas. Cite o(a)requerido(a), com as advertências legais. Intime-o de que poderá apresentar resposta no prazo
de 15 dias, contados da data da realização da audiência, alertando-o de que sua ausência na referida audiência implicará na
aplicação da pena de revelia e na imediata prolação de sentença, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Intime-o, ainda,
de que poderá comparecer à audiência acompanhado de advogado. Intime o(a) autor(a) de que deverá comparecer à audiência
ora designada e de que sua ausência ocasionará a extinção do processo, nos moldes do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, designar-se-á audiência de instrução e julgamento. Int. e Dil. - ADV RENATO DA CUNHA RIBALDO OAB/SP
142919.
472.01.2009.004155-0/000000-000 - nº ordem 1032/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANA MARIA
BIZAIA BOSSO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 39/44 - Vistos. (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
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