TJSP 13/10/2009 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 574
2013
405.01.2009.007918-5/000000-000 - nº ordem 425/2009 - Arrolamento - ANA MARIA ALVES ASCIMO X AUGUSTO ALVES
VEIGA E OUTROS - Fls.137- Sobre a informação do Partidor (1ª. Partilha incorreta), manifeste-se o inventariante. Sobrevindo,
tornem ao Partidor. Int. - ADV ANA LUCIA AURICCHIO MESQUITA OAB/SP 49871
405.01.2009.009730-2/000000-000 - nº ordem 545/2009 - Alvará - T. M. D. O. D. - Fls.80- Diante da concordância ministerial,
defiro a expedição de Alvará, conforme requerido. Observo a requerente que deverá prestar contas da compra do imóvel.
Sobrevindo, dê-se vista ao Ministério Público. Int. Cumpra-se. - ADV BENEDITO LEMES DE MORAES OAB/SP 77523
405.01.2009.008706-2/000000-000 - nº ordem 569/2009 - Interdição - FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA X MANOEL
CARNEIRO DOS SANTOS - Nomeio a doutora Beatriz M.F.G. Tedeschi, perita. Intime-se para designação de data, com a
observação que a perícia deverá ser realizada na residência do interditado. Observo à Curadora que deverá prestar novas
informações no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. - ADV ROBERTO HIROMI SONODA OAB/SP 115094
405.01.2009.010558-0/000000-000 - nº ordem 593/2009 - Arrolamento - ROSANGELA DE CARVALHO GARCIA X
DURVALINO SEBASTIAO DE CARVALHO E OUTROS - Intime-se a inventariante para dar regular andamento ao feito, em
10 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerá aguardando provocação. Int. - ADV LUCIANA DE
OLIVEIRA LEITE OAB/SP 141906
405.01.2009.010585-2/000000-000 - nº ordem 595/2009 - Arrolamento - APPARECIDA ANGELINA CANASSA DE ALMEIDA
X MANOEL DE ALMEIDA NETO - Fls. 68 - A Fazenda Estadual manifestou (fls.58). Nessa conformidade, presentes os requisitos
e preenchidas as demais formalidades legais, HOMOLOGO AS DECLARAÇÕES APRESENTADAS (fls.05/11), adjudicando aos
nela contemplados os seus respectivos pagamentos, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Transitada
em julgado, recolhidas as custas devidas, bem como a autenticação, expeça-se Carta de Adjudicação. P.R.I. Arquive-se,
oportunamente. - ADV ALBERTO SOUZA VILLELA OAB/SP 9273 - ADV VALDIR TELES DE OLIVEIRA OAB/SP 140275 - ADV
ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/SP 131167
405.01.2009.010883-0/000000-000 - nº ordem 618/2009 - Alvará - RICARDO DE JESUS SANTOS E OUTROS - Fls. 31 - o
relatório. Decido. 5. Nessa conformidade, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo
Civil. 6. Comunique-se o Distribuidor e arquivem-se os autos. 7. P.R.I. Ciência ao MP. - ADV MANUEL JUVINO JUNIOR OAB/
SP 244771
405.01.2009.011007-1/000000-000 - nº ordem 627/2009 - Execução de Alimentos - M. C. D. S. X C. C. - Expeça-se guia de
levantamento em favor da exeqüente. - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648 - ADV
ANDREA DOS SANTOS CARDOSO OAB/SP 279819 - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP
275648
405.01.2009.011657-7/000000-000 - nº ordem 673/2009 - Separação (Ordinário) - D. D. S. C. C. X E. L. A. C. - Defiro ao
requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita. Manifeste-se a requerente, em termos de prosseguimento, ante os
documentos de fls.51/138 (réplica). - ADV MARIA REGINA BORGES OAB/SP 51314
405.01.2009.013290-5/000000-000 - nº ordem 791/2009 - Alvará - JEFFERSONIA ALVES DA SILVA - Intime-se a procuradora
da autora, para cumprir a determinação anterior (fls.35), comprovando, em 05 dias. Int. - ADV LEILA VIEIRA OAB/SP 137691
405.01.2009.014046-0/000000-000 - nº ordem 823/2009 - Arrolamento - THEREZA DOMINGUES FRANCO LUCHEZI E
OUTROS X ORLANDO LUCHEZI - Intime-se o inventariante para dar regular andamento ao feito, em 10 dias. No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerá aguardando provocação. Int. - ADV PRISCILLA VAZ MIYAKE OAB/SP
233019
405.01.2009.014196-2/000000-000 - nº ordem 836/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - E. C. D. M. E OUTROS Fls. 28 - 1. Verifico que no pedido inicial, consta o acordo relativo a guarda das filhas menores, das visitas e relativa a pensão
alimentícia entre as partes (fls.02/05), opinando o Ministério Público favorável ao pedido (fls.26). 2. Assim, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, em complemento a sentença proferida anteriormente (fls.27), homologo o acordo de fls.02/05. 3.
P.R.I. expedindo-se o necessário. Ciência ao MP. Osasco, 08 de outubro de 2009. Betina Rizzato Lara Juíza de Direito - ADV
EDGAR HIBBELN BARROSO OAB/SP 225658
405.01.2009.015180-8/000000-000 - nº ordem 905/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - M. A. D. S. X G. P. B. Manifeste-se a requerente, em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, implicando o silêncio em extinção do feito. Int.
- ADV DOLORES RODRIGUES PINTO DE SOUZA OAB/SP 114118
405.01.2009.016158-4/000000-000 - nº ordem 959/2009 - Arrolamento - DENISE BARBOZA DE NOVAIS X ELENA BARBOZA
DE NOVAIS - Intime-se o inventariante para dar regular andamento ao feito, em 10 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao
arquivo, onde permanecerá aguardando provocação. Int. - ADV ANDRE FERREIRA LISBOA OAB/SP 118529
405.01.2009.009357-0/000000-000 - nº ordem 1030/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - A. P. D. A. X R. D. L. M. Fls. 18 - 4Em razão do exposto, Julgo Procedente a ação e converto em divórcio a separação judicial do casal, com fundamento
no artigo 35 da Lei n 6515/77 e artigo 1580 do Código Civil. Deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios, por não ter impugnado o pedido. Com o trânsito, expeça-se mandado. P.R.I.
Após, arquivem-se. - ADV MAURO ALESSANDRO SMIRIGLIO DA SILVA OAB/SP 136689
405.01.2002.005939-7/000000-000 - nº ordem 1031/2009 - Separação Consensual - M. A. D. C. E OUTROS - Fls.77/78Ciente sobre a distribuição da precatória, aguardando-se por 30 dias. Observo ao autor que deverá se manifestar acerca da
certidão do Oficial de Justiça, informando a não citação das filhas Aline e Luiza. - ADV KLEBER MARAN DA CRUZ OAB/SP
131683
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