TJSP 13/10/2009 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 574
2015
405.01.2009.039533-0/000000-000 - nº ordem 2569/2009 - Inventário - PALMYRA CANDIDA DE BARROS E OUTROS X
MARIO DE BARROS - Fls.39- Em vista da informação do Contador Judicial, junte a inventariante cópia do IPTU do ano do
falecimento de Mario de Barros. Sobrevindo, tornem ao Contador. Int. - ADV JULIANA PASCHOALON ROSSETTI OAB/SP
188744
405.01.2009.041174-2/000000-000 - nº ordem 2672/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. C. C. S. X S. L. D. S.
- Fls. 18 - /09 Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 30 de novembro de
2009, às 15:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar,
Osasco. Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, com as advertências de que, caso não seja
obtida a conciliação entre as partes, nova data será designada, quando poderá ofertar contestação e produzir provas. Arbitro os
alimentos provisórios em 2 e ½ (dois e meio) salários mínimos, devidos de trinta em trinta dias, a partir da citação. Intime-se a
representante legal do(a)(s) requerente(s), pelo correio. Oficie-se para abertura de conta bancária em nome da representante
legal do(a)(s) requerente(s), se houver pedido na inicial. Int. Cumpra-se. - ADV DANILO BARBOSA QUADROS OAB/SP 85855
- ADV REGINA CÉLIA CARDOSO QUADROS OAB/SP 217380 - ADV DANILO BARBOSA QUADROS OAB/SP 85855 - ADV
REGINA CÉLIA CARDOSO QUADROS OAB/SP 217380
405.01.2009.041331-9/000000-000 - nº ordem 2683/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ROSANA
APARECIDA VIEIRA X LAUDEMIR TONHOLI - Para fins de apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, a requerente
deverá promover a juntada, em 05 (cinco) dias, da declaração de pobreza, bem como cópia da sua Cédula de Identidade. A
requerente deverá, ainda, aditar a petição inicial, com cópia, de modo a esclarecer se pretende pensão para si (qual o valor e
motivo) ou somente para os filhos. - ADV OSVALDO TROSTOLF OAB/SP 98123
405.01.2009.041488-0/000000-000 - nº ordem 2691/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA DE UNIAO
ESTAVEL CC DISSOLUÇÃO - QUITERIA DE ABREU CAVALCANTE X JERRY ADRIANI VALENTIM DA CRUZ - 1. Defiro os
benefícios da justiça gratuita à autora 2. A autora ajuizou a presente ação visando o reconhecimento e dissolução da união
estável mantida pelo requerido, informando acerca dos dois filhos menores existentes e dos bens adquiridos durante a união
estável. Afirmou a autora, igualmente, que sofria agressões físicas e morais por parte do requerido. Determinada a emenda da
petição inicial, a autora ingressou nos autos relatando agressão recente, ocorrida em 04 de outubro de 2.009 e pleiteando as
medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Os documentos juntados com a petição comprovam a existência da união estável
bem como o fumus boni iuris e o periculum in mora, estes dois últimos requisitos pelo Boletim de Ocorrência ora juntado, onde
consta a agressão sofrida pela autora do requerido. Em razão da gravidade dos atos praticados pelo requerido, inclusive no
curso do processo, evidente o risco caso a medida acautelatória seja concedida apenas ao final. Desta forma, o requerido deve
mesmo ficar afastado do lar conjugal bem como, nos termos da petição de fls. 29/32, devem ser adotadas as medidas previstas
no art. 22, inciso III, letra “a”, e inciso V, da Lei nº 11.340/06. Por todo o exposto, DEFIRO liminarmente: a separação de corpos,
determinando o afastamento do requerido do lar conjugal, autorizando, desde já, o uso de força policial caso reste infrutífera
uma primeira tentativa de cumprimento da decisão pelo Sr. Oficial de Justiça; a proibição para o requerido de aproximação
da requerente, de seus familiares e testemunhas, de no mínimo 100 (cem) metros de distância entre eles. 3. A autora deverá
emendar a petição inicial, conforme já determinado, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Sem prejuízo, designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 04 de março de 2.010, às 15:30 horas. 5. Cite-se o réu para os atos e termos da ação proposta,
constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação. 6. Intime-se a
autora pelo correio. 7. Expeça-se mandado para cumprimento da liminar e citação do réu. - ADV CECILIA APARECIDA SOARES
DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648
405.01.2009.041488-0/000000-000 - nº ordem 2691/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA DE UNIAO
ESTAVEL CC DISSOLUÇÃO - QUITERIA DE ABREU CAVALCANTE X JERRY ADRIANI VALENTIM DA CRUZ - A requerente
deverá aditar a petição inicial, com cópia, de modo a esclarecer se pretende pensão para si (qual o valor e motivo) ou somente
para os filhos, além de esclarecer acerca da guarda e visitas das filhas. - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS
SOBRAL OAB/SP 275648
405.01.2009.041595-0/000000-000 - nº ordem 2698/2009 - Interdição - MARIA DULCE DA SILVA X EDJANE MARIA DA
SILVA - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Designo audiência de interrogatório para o dia 03 de fevereiro de 2010, às
15:45 horas. Cite-se, por mandado, para comparecimento e para realização da perícia médica no mesmo dia e local, advertindo
que o prazo de impugnação é de 05(cinco) dias, contados do interrogatório. Intime-se a Dra. Beatriz M. F.G. Tedeschi para
realização da perícia na mesma data marca. Tendo em vista os fatos aduzidos na petição inicial e a concordância do Ministério
Público, defiro a nomeação da requerente como curadora provisória, lavrando-se o termo. Junte anuência da genitora e dos
demais irmãos das partes. - ADV SIMONE LOPES BEIRO OAB/SP 266088
405.01.2009.042051-8/000000-000 - nº ordem 2735/2009 - Execução de Alimentos - H. F. A. X C. R. A. B. - A exeqüente
deverá aditar a petição inicial de modo a esclarecer o rito que pretende na presente ação (penhora ou prisão). Sobrevindo, ao
MP. - ADV VANESSA FERNANDA PRUDENTE BELTRAME OAB/SP 282265
405.01.2009.042053-3/000000-000 - nº ordem 2736/2009 - Execução de Alimentos - H. F. A. X C. R. A. B. - Providencie,
a exeqüente, em 05 (cinco) dias, a juntada da cópia da sentença que fixou os alimentos. Sem prejuízo, Cite-se o executado
para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de imediata penhora e avaliação de bens. - ADV
VANESSA FERNANDA PRUDENTE BELTRAME OAB/SP 282265
405.01.2009.042108-3/000000-000 - nº ordem 2739/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. L. A. N. X E. T. S. D.
N. - Fls. 07 - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 30 de novembro de
2009, às 16:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar,
Osasco. Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, com as advertências de que, caso não seja
obtida a conciliação entre as partes, nova data será designada, quando poderá ofertar contestação e produzir provas. Arbitro os
alimentos provisórios em ½ (meio) salário mínimo, devidos de trinta em trinta dias, a partir da citação. Intime-se a representante
legal do(a)(s) requerente(s), pelo correio. Oficie-se para abertura de conta bancária em nome da representante legal do(a)(s)
requerente(s), se houver pedido na inicial. Int. Cumpra-se. - ADV MARTINHO DOS SANTOS FILHO OAB/SP 84408
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