TJSP 13/10/2009 - Pág. 2418 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 574
2418
PEDIR O DESARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO E PROSSEGUIR NA AÇÃO, NOS TERMOS DO PRÓPRIO ACORDO (ITEM
4.3.1) - NÃO HÁ NENHUM PREJUÍZO À FAZENDA DO ESTADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO”.(Agravo
de Instrumento n. 843.947-5/7-00 - 7ª Câmara de Direito Público - Relatora Des. Constança Gonzaga - 02.02.09). Cumpra-se,
portanto. Int. - ADV ANTONIO CARLOS DOMBRADY OAB/SP 97459
224.01.1996.030216-3/000000-000 - nº ordem 20019/1996 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X TAMADA INDUSTRIA DE MOVEIS ESTOFADOS LTDA-ME - Fls. 144 - Além de todos os subsídios fáticos que os
autos fornecem, a Certidão do Oficial de Justiça de f. 107 é bastante elucidativa quanto ao estado atual da Empresa Executada
e quanto ao paradeiro das pessoas responsáveis por ela e por seus bens, eventualmente ainda existentes. À manifestação
da Exeqüente, para que explicite o endereço no qual pretende ver cumprida a diligência requerida em f. 142. Sem prejuízo,
manifeste-se a Advogada (f. 66/67) quanto ao saldo remanescente da dívida. - ADV MORGÂNIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS
OAB/SP 203457
224.01.1998.018753-0/000000-000 - nº ordem 7250/1998 - Execução Fiscal (em geral) - DEPARTAMENTO DE AGUAS E
ENERGIA ELETRICA - DAEE X PLAN SERVICE EMPREENDIMENTOS S.A. - Cumpra-se o Venerando Acórdão, manifesta-se a
exeqüente nos autos principais. - ADV MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA OAB/SP 92369
224.01.1998.046953-7/000000-000 - nº ordem 13818/1998 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SIDEPAL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA E OUTROS - Fls. 142 - Com o advento do Provimento CGJ n. 21/2006, a
transmissão de determinações judiciais de bloqueio e desbloqueio de contas e ativos financeiros, deverá ser feita exclusivamente
pelo sistema Bacen-Jud, proceda-se o imediato bloqueio de numerário de eventuais contas em nome do executado, suficientes
para garantia do débito. - ADV SANDRA REGINA RAGAZON OAB/SP 113897 - ADV HERMOGENES DE OLIVEIRA OAB/SP
24981 - ADV JULIANA MAGALHÃES TERRA SILVA OAB/SP 211492
224.01.1998.046953-7/000000-000 - nº ordem 13818/1998 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SIDEPAL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA E OUTROS - Fls. 208 - Expeça-se ofício ao Juízo Deprecado solicitando
a devolução da carta precatória independente de cumprimento. - ADV SANDRA REGINA RAGAZON OAB/SP 113897 - ADV
HERMOGENES DE OLIVEIRA OAB/SP 24981 - ADV JULIANA MAGALHÃES TERRA SILVA OAB/SP 211492
224.01.1998.046953-7/000000-000 - nº ordem 13818/1998 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SIDEPAL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA E OUTROS - Fls. 211 - Diga a exequente. - ADV SANDRA REGINA
RAGAZON OAB/SP 113897 - ADV HERMOGENES DE OLIVEIRA OAB/SP 24981 - ADV JULIANA MAGALHÃES TERRA SILVA
OAB/SP 211492
224.01.1998.046953-7/000000-000 - nº ordem 13818/1998 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SIDEPAL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA E OUTROS - Fls. 156 - Trata-se de Execução Fiscal proposta com
fulcro na Lei n. 6830/80. Apesar de esgotados todos os meios, não foi possível a satisfação do crédito. A Exeqüente requer,
portanto, a inclusão dos Sócios no pólo passivo da demanda. Tal pedido comporta deferimento, pois não implica infringência
à responsabilidade limitada. Conforme a jurisprudência, não é necessário que o titular de sociedade comercial figure no título
executivo para que seja considerado responsável por substituição. Por outro lado, não há que se invocar, no caso, o instituto do
beneficio de ordem, uma vez que, como já salientado, foram infrutíferas as diligências para o recebimento do crédito diretamente
da Pessoa Jurídica. Em razão do exposto, defiro a Citação dos co-obrigados mencionados na manifestação da Exeqüente, a
fim de que efetuem o pagamento integral da dívida, acrescida dos consectários legais, no prazo de cinco dias, ou ofereçam
bens à penhora, sob pena de constrição livre de seu patrimônio. Providencie-se o necessário visando à Citação. Incluam-se os
Sócios mencionados no pólo passivo da demanda, anotando-se no Distribuidor. (Desp. de 31/10/2008.) - ADV SANDRA REGINA
RAGAZON OAB/SP 113897 - ADV HERMOGENES DE OLIVEIRA OAB/SP 24981 - ADV JULIANA MAGALHÃES TERRA SILVA
OAB/SP 211492
224.01.1998.046953-7/000000-000 - nº ordem 13818/1998 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SIDEPAL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA E OUTROS - Fls. 183 - Mantenho a Decisão agravada. (Desp. de
04/02/2009.) - ADV SANDRA REGINA RAGAZON OAB/SP 113897 - ADV HERMOGENES DE OLIVEIRA OAB/SP 24981 - ADV
JULIANA MAGALHÃES TERRA SILVA OAB/SP 211492
224.01.1998.046953-7/000000-000 - nº ordem 13818/1998 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SIDEPAL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA E OUTROS - Fls. 218 - Intime-se a Executada, através de seus
Advogados, para que informe seu endereço atualizado, bem como se está cumprindo algum Acordo de Parcelamento da sua
dívida. - ADV SANDRA REGINA RAGAZON OAB/SP 113897 - ADV HERMOGENES DE OLIVEIRA OAB/SP 24981 - ADV JULIANA
MAGALHÃES TERRA SILVA OAB/SP 211492
224.01.1999.044236-3/000000-000 - nº ordem 6623/1999 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO - FESP X TEVERE INDUSTRIA MECANICA LTDA - Execução Fiscal Fls. 168: Cumpra-se a antecipação de tutela
concedida pelo Egrégio Tribunal de Justiça, expedindo-se, com urgência, carta de arrematação e mandado de imissão na
posse em favor do arrematante, com os benefícios do art. 172, § 2º , do CPC, bem como, se necessário, concurso de força
policial e arrombamento. Após, abra-se conclusão nos autos em apenso, para julgamento dos embargos à arrematação. Int.
EMBARGOS Fls. 68:Vistos, Cumpra-se a decisão de fl.53, certificando-se nos autos principais, vindo aqueles conclusos. Int. ADV FERNANDO SILVEIRA DE PAULA OAB/SP 80909 - ADV KIVIA MARIA MACHADO LEITE OAB/SP 152511
224.01.2000.016984-9/000000-000 - nº ordem 3042/2000 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO - FESP X SAINT GOBAIN ABRASIVOS BRASIL LTDA - Para melhor entendimento na execução dos atos processuais,
desapensem-se estes embargos, certificando-se e procedendo-se às devidas anotações em face do seu prosseguimento como
execução de honorários. Cite-se a Fazenda no termos do art 730 C.P.C, para oposição de embargos no prazo de 30(trinta)
dias (art.1º-B da Lei 9494/97) Certifique-se nos autos da execução, vindo-me conclusos. - ADV KRISTINA YASSUKO IHA KIAN
WANDALSEN OAB/SP 146276 - ADV CLAUDIA PETIT CARDOSO OAB/SP 70381
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º