TJSP 16/10/2009 - Pág. 1679 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 577
1679
431.01.2009.002678-2/000000-000 - nº ordem 820/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HUGO RAZUK BAGARELLI X
MARIA APARECIDA ROSSI ROCHA - Fls. 13 - V. Fl. 12: Defiro o pedido de suspensão, nos termos do artigo 791, II, do C.P.C.,
pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV OLAVO POMPICIO MATURANA OAB/SP 198556
431.01.2009.002686-0/000000-000 - nº ordem 828/2009 - Execução de Título Extrajudicial - E R RUIZ NETO LOCAÇAO
DE EQUIPAMENTOS ME X LUIZ CARLOS CASSINI - Fls. 17 - V. Designo o próximo dia dezoito (18) de novembro (11) de
2009, às 17h30min, para audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX- da lei 9.099/95). Fica o(a)
procurador(a) do(a) exeqüente devidamente cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a)
de seu constituinte, independentemente de intimação, sob pena de extinção (artigo 51, I, da Lei 9.099/95). P. Int. - ADV OLAVO
POMPICIO MATURANA OAB/SP 198556
431.01.2009.002688-6/000000-000 - nº ordem 830/2009 - Execução de Título Extrajudicial - E R RUIZ NETO LOCAÇAO DE
EQUIPAMENTOS ME X JOSE BERNARDO DA SILVA FILHO - Fls. 17 - V. Fl. 16: Defiro o pedido de suspensão, nos termos do
artigo 791, II, do C.P.C., pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV OLAVO POMPICIO MATURANA OAB/SP 198556
431.01.2009.002723-5/000000-000 - nº ordem 840/2009 - Execução de Título Extrajudicial - J S FERRAZ X JOSE APARECIDO
MONTEIRO E OUTROS - Fls. 21 - V. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
firmado pelas partes às fls. 19/20, nos termos do artigo 22, § único da Lei nº 9.099/95. Defiro a suspensão do feito até o integral
cumprimento, ficando ciente o(a) exeqüente de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte do(a) executado(a), no
prazo de 30 (trinta) dias contados do termo final do acordo previsto para 10 de março de 2010, independentemente de intimação,
sob pena de considerar quitado o acordo. Proceda-se à exclusão do nome do co-executado José Aparecido Monteiro do polo
passivo desta ação. P.R.I. - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414 - ADV TATIANE RETI OAB/SP 274744
431.01.2009.002789-3/000000-000 - nº ordem 854/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AUGUSTO LEITE ME X ERICA
APARECIDA CARVALHO FERREIRA - Fls. 16 - V. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado
pelas partes à fl. 15 nos termos do artigo 22, § único da Lei nº 9.099/95. Defiro a suspensão do feito até o integral cumprimento,
ficando ciente o(a) exeqüente de que deverá noticiar eventual inadimplemento por parte do(a) executado(a), no prazo de
30(trinta) dias contados do termo final do acordo previsto para 05 de DEZEMBRO de 2009, independentemente de intimação,
sob pena de considerar quitado o acordo. P. Int. - ADV OLAVO POMPICIO MATURANA OAB/SP 198556
431.01.2009.002801-7/000000-000 - nº ordem 858/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AUGUSTO LEITE ME X NATALIA
SUELLEN LINARES - Fls. 14 - V. Fl. 13: Defiro o pedido de suspensão, nos termos do artigo 791, II, do C.P.C., pelo prazo de 30
(trinta) dias. Intime-se. - ADV OLAVO POMPICIO MATURANA OAB/SP 198556
431.01.2009.002803-2/000000-000 - nº ordem 860/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AUGUSTO LEITE ME X
CLAUDIANI JANAINA GABRIEL - Fls. 14 - V. Fl. 13: Defiro o pedido de suspensão, nos termos do artigo 791, II, do C.P.C., pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV OLAVO POMPICIO MATURANA OAB/SP 198556
431.01.2009.002842-4/000000-000 - nº ordem 868/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SEBASTIAO CELINO MARTINS
X NILSON PEREIRA CARDOSO - Fls. 15 - V. Fl. 14: Defiro o pedido de suspensão, nos termos do artigo 791, II, do C.P.C., pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV RODNEI RODRIGUES OAB/SP 182290
431.01.2009.002893-5/000000-000 - nº ordem 872/2009 - Declaratória (em geral) - MARIA DO CARMO LUCIANO MARTINEZ
X IMOBILIARIA MURÇA E OUTROS - Fls. 59 - Vistos. 1 . Certifique a Serventia o eventual decurso do prazo de contestação pela
correquerida Imobiliária Murça. 2. A infundada preliminar de ilegitimidade ativa ad causam, argüida pelo requerido Rui Tito Murça
Pires em contestação, deve ser repelida, pois os pedidos deduzidos na inicial decorrem do suposto descumprimento de cláusulas
constantes de contrato de administração imobiliária firmado entre ele e a autora, responsável (por si e pela sua filha menor) pelo
imóvel objeto da avença. Ademais, se o acionado não cuidou de verificar a situação registraria do imóvel no ato da contratação,
não pode agora pretender beneficiar-se de sua própria torpeza. Afasto, ainda, a desarrazoada preliminar de ilegitimidade passiva
ad causam, eis que as condutas relatadas na inicial são imputadas ao requerido - e não à locatária do imóvel em questão - e se
baseiam na alegada violação a cláusula obrigacionais previstas em contrato livremente pactuado entre os litigantes. 3 . Havendo
matéria fática a deslindar, defiro a produção de prova oral e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o
próximo dia 30 de março (03) de 2010, às 18h00, ficando os procuradores das partes cientificados de que deverão comparecer
à audiência acompanhados de suas constituintes, bem como de eventuais testemunhas, independentemente de intimação.
Indefiro o rol de testemunhas apresentado à fl. 48, eis que em desconformidade com o disposto no art. 34, caput, da Lei nº
9.099/95. Int. - ADV GIOVANNI FRASCARELI BELTRAMINI OAB/SP 135577 - ADV JULIO CESAR DE OLIVEIRA BIDELLATI
OAB/SP 185914 - ADV RUI TITO MURCA PIRES OAB/SP 146016
431.01.2009.002894-8/000000-000 - nº ordem 873/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - ELZA DE JESUS
SIMOES LETRA X SILVIA DE OLIVEIRA SEABRA - Fl. 30 - Na forma do Comunicado C.G. nº 1307/2007 promovo o ato ordinatório
na seguinte NOTA DE CARTÓRIO: Expedi novo mandado de citação e intimação, para que o sr. Oficial de Justiça proceda a
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da requerida SILVIA DE OLIVEIRA SEABRA no seu atual endereço, para seu devido cumprimento. ADV ROSANA TITO MURÇA PIRES GARCIA OAB/SP 198629
431.01.2009.002897-6/000000-000 - nº ordem 874/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO HENRIQUE ALVES
CELULARES ME X ADAO DONIZETE FELEX - Fls. 26 - V. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo firmado pelas partes às fls. 24/25, com a exclusão da multa pleiteada, nos termos do artigo 22, § único da
Lei nº 9.099/95. Defiro a suspensão do feito até o integral cumprimento, ficando ciente o(a) exeqüente de que deverá noticiar
eventual inadimplemento por parte do(a) executado(a), no prazo de 30(trinta) dias contados do termo final do acordo previsto
para 20 de fevereiro de 2010, independentemente de intimação, sob pena de considerar quitado o acordo. Na hipótese de não
pagamento, sobre o valor remanescente do débito incidirão correção monetária, juros de mora de 1% ao mês e multa de 20%
(vinte por cento). P. R. e Int. - ADV FRANCILIANO BACCAR OAB/SP 169931 - ADV LUCIO PICOLI PELEGRINELI OAB/SP
239160 - ADV RAMON DE OLIVEIRA LIMA PAVANATO OAB/SP 274715
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