TJSP 16/10/2009 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 577
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320.01.2008.003340-1/000000-000 - nº ordem 514/2008 - Arrolamento - MARIA LUIZA BENEDITA SANTINA DE LUCA
SENCINI X ORLANDO SENCINI - Fls. 61 - Fls. 55/60: Intime-se a Inventariante para juntar provas de propriedade dos bens
imóveis e do veículo arrolado, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem para apreciação dos alvarás judiciais formulados às fls.
14 e 39. Sem prejuízo da determinação supra, no mesmo prazo acima referido, proceda a inventariante a juntada da certidão
negativa municipal do imóvel descrito à fl. 16, item 01. Int. - ADV MARIA CRISTINA BIAZAO MANZATO OAB/SP 119702 - ADV
ODETTE MOREIRA DOS SANTOS OAB/SP 39183 - ADV THIAGO CAMARGO GARCIA OAB/SP 210837 - ADV ROGERIO
FERRARI FERREIRA OAB/SP 241261
320.01.2008.004103-1/000000-000 - nº ordem 605/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE LUIZ ROMEIRO X JORGE
ULISSES DA SILVA E OUTROS - Vistos, etc. Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado
entre as partes (fls. 64/65), para que seja cumprido o que nele se contém, e conseqüentemente, julgo extinta a presente ação
de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por JOSÉ LUIZ ROMEIRO contra JORGE ULISSES DA SILVA, JORGE
JOSÉ DA SILVA e LUCIA DE FÁTIMA CAUDURO, com fundamento legal no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil,
declaro EXTINTA a presente execução. Arbitro os honorários do advogado do autor, em 100% do convenio celebrado entre
a OAB/PGE. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários, arquivando-se os autos, após. P.R.I.C. - ADV JOSE
CARLOS TIENGO JUNIOR OAB/SP 119615 - ADV JULIANA PASCHOALON ROSSETTI OAB/SP 188744 - ADV ANDREY DE
FRANCISCHI COLETTA OAB/SP 264341
320.01.2008.014981-8/000000-000 - nº ordem 2195/2008 - Execução de Alimentos - J. L. P. D. R. E OUTROS X J. P. D. R.
- Fls. 57 - Defiro, expedindo-se carta precatória. Int. (intimação da Autora para fornecer cópias de fls. 43/44 para instruir carta
precatória) - ADV CASSIANO ROBERTO ZAGLOBINSKY VENTURELLI OAB/SP 36994
320.01.2009.003123-1/000000-000 - nº ordem 425/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
X ANTONIO DIOTTO - Fls. 22/24 - Indefiro o pedido tendo em vista que o bem encontra-se em local certo e conhecido. Nesse
sentido já se decidiu: “A conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito tem como pressuposto a não localização
do bem. Por isso, a mesma não tem cabimento se o bem encontra-se “com o devedor e em local perfeitamente identificável”
(STJ-3ª Turma, Resp 434.806-MS, rel. Min. Menezes Direito, j. 6.2.03, não conheceram, v.u., DJU 10.03.03, p. 193)”. Assim,
requeira o autor, no prazo de cinco (05) dias, o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
320.01.2009.001443-1/000000-000 - nº ordem 475/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - AGUAS DE LIMEIRA SA X
AUGUSTO RUFINO MERCURI - ESPOLIO - Fls. 44/45 - Deixo de apreciar o pedido ante o que foi decidido às fls. 38. No mais,
arquivem-se os autos. Int. - ADV CLAUDIO FELIPPE ZALAF OAB/SP 17672 - ADV HENRIQUE SCHMIDT ZALAF OAB/SP
197237
320.01.2009.003576-6/000000-000 - nº ordem 530/2009 - Interdição - MARIA JOSÉ DE FREITAS DE MORAES X PAULO
CELSO DE MORAES - Fls. 81 - Fls.80: Apresente a autora no prazo de cinco dias, o documento informado, vez que o mesmo
não acompanhou a petição protocolada. Int. - ADV FÁBIA LUCIANE DE TOLEDO OAB/SP 174279
320.01.2009.002072-7/000000-000 - nº ordem 562/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIAO CARLOS
BONIFACIO X BANCO BRADESCO SA - Fls. 98 - Fls.96/97: Concedo ao banco réu o prazo de dez (10) dias, para a apresentação
dos extratos da conta poupança do autor no período requerido. Int. - ADV RAFAEL DE JESUS MINHACO OAB/SP 253429 - ADV
SILVANA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES OAB/SP 106302
320.01.2009.004397-2/000000-000 - nº ordem 843/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JORNAL DE LIMEIRA LTDA
X WILLIAN ALMEIDA MARTINS ME - Fls. 89 - Fls. 64/87: Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se o resultado do agravo
interposto pelo autor. Int. - ADV CLAUDIO FELIPPE ZALAF OAB/SP 17672 - ADV HENRIQUE SCHMIDT ZALAF OAB/SP
197237
320.01.2009.008334-4/000000-000 - nº ordem 1444/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. R. D. S. X S. R. S.
- Fls. 41/42 - Deixo de receber o recurso de apelação interposto, tendo em vista que a vontade das partes prevalece, não
se vislumbrando vício do ato jurídico, mesmo porque autora e réu se compuseram em audiência. E mais, não há indícios de
incapacidade civil do réu. No mais, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações necessárias. Int. - ADV LUIZ GONZAGA
GIRALDELLO NETO OAB/SP 261690 - ADV JOSE FRANCISCO CARVALHO BATISTON OAB/SP 83918
320.01.2009.009404-3/000000-000 - nº ordem 1462/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
X JOEL FRANCISCO PERES - Fls. 34 - Manifeste-se a autora no prazo de cinco dias, acerca da resposta do ofício expedido ao
SERASA, juntado às fls.33. No silêncio, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas,
sob pena de extinção. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
320.01.2009.009404-3/000000-000 - nº ordem 1462/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
X JOEL FRANCISCO PERES - Fls. 30 - Manifeste-se a autora no prazo de cinco dias, acerca da resposta do ofício expedido à
ACIPI, juntado às fls. 26/27. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
320.01.2009.009753-2/000000-000 - nº ordem 1516/2009 - Arrolamento - NEUZA MARIA MARTINS BEGO E OUTROS X
JOSÉ MOACIR BEGO - Fls. 82 e vº - Vistos, etc. Face os documentos apresentados, a concordância dos interessados e
sendo todos maiores e capazes, defiro os pedidos de alvarás judiciais requeridos às fls. 05/07 e reiterados às fls. 77 e 81, a
fim de autorizar como efetivamente autorizado fica, o Espólio de JOSÉ MOACIR BEGO, representado por sua inventariante:
Sra. NEUZA MARIA MARTINS BEGO proceder: 1-) o encerramento total e definitivo da empresa JOSÉ MOACIR BEGO-ME.,
com CNPJ. nº 02.940.759/0001-80, Inscrição Estadual nº 417.151.924.115, Inscrição Municipal nº 25.495, com sede na rua
João Gazetta, nº 648, Jardim Novo Horizonte, em Limeira-SP., cumprindo todas as obrigações para esse fim, perante todos
os órgãos oficiais necessários, em especial, a Secretaria da Receita Federal, Receita Estadual, Jucesp e quaisquer órgãos ou
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