TJSP 21/10/2009 - Pág. 1360 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 580
1360
No segundo momento (Art. 399), o juiz, após a análise da resposta à acusação, manterá o recebimento da denúncia (caso não
absolva o réu sumariamente). Assim, o caput do artigo 399 parece-me que contém um equívoco ao estabelecer que recebida a
denúncia ou queixa, pois, na verdade, a peça acusatória já havia sido recebida, conforme previsto no art. 396.Correta, portanto,
a decisão que recebeu a denúncia (fls. 58), pelo que rejeito as preliminares.3. Não constato, de modo manifesto, quaisquer
causas que justifiquem a absolvição sumária do réu (artigo 397 do CPP), sendo que os aspectos meritórios serão melhor
analisados após a colheita de provas, por ocasião da sentença.Destarte, mantenho o recebimento da denúncia.4. No mais,
aguarde-se a audiência já designada. Adv. JOÃO ARTHUR OAB/SP 66632.
Proc. 584.01.2009.000362-1/000000-000 controle:16/09 DIEGO GONZAGA JP X DIEGO GONZAGA Fls. 122: Ciência da
audiência de interrogatório designada para o dia 24/11/2009 às 14h50min no Foro Distrital de Itirapina comarca de Rio Claro
Adv. Graziela Liva Velho OAB/SP 145212.
Proc. 584.01.2009.001713-0/000000-000 controle: 241/09 JP X APPARECIDO BENEDITO DA SILVA Fls. 53: Não constato,
prima facie, quaisquer causas que justifiquem a absolvição sumária do réu (artigo 397 do CPP). A denúncia preencheu os
requisitos legais, descrevendo os fatos com todas as suas circunstâncias, a teor do artigo 41 do Código de Processo Penal.
Anoto que os aspectos meritórios acerca de eventual inocência, bem como de suposto ressarcimento dos prejuízos deverão
ser analisados na sentença, após o decurso da instrução processual. Ante o exposto, mantenho o recebimento da denúncia e
designo audiência para o dia 03/02/2010, às 15h00min., oportunidade na qual serão ouvidas as testemunhas de acusação e
de defesa, com o seu posterior interrogatório. Sem prejuízo, providencie a serventia expedição de cartas precatórias para a
inquirição das testemunhas arroladas pela defesa (fls. 160). Adv. CASSIO HELLMEISTER CAPELLARI OAB/SP 176144.
Proc. 584.01.2009.001331-3/000000-000 controle: 183/09 JP X JOSÉ BATISTA SCARANELLO Fls. 72: Não foram alegadas
quaisquer causas que justificassem a absolvição sumária do réu (artigo 397 do CPP), pelo que mantenho o recebimento da
denúncia.
Designo audiência para o dia 08/02/2010, às 15h00min., oportunidade na qual serão ouvidas as testemunhas
de acusação e defesa, com o posterior interrogatório dos réus, nos moldes do artigo 400 do Código de Processo Penal.- Adv.
Luis Antonio Claret Olivieri OAB/SP 95018.
Proc. 584.01.2008.002009-8/000000-000 controle:337/08 JP X RAFAEL JOSIMAR DE SOUZA COSTA Fls. 139: Designo
audiência para o dia 10/02/2010, às 15h10min, oportunidade na qual serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa. Int.
Adv. Fabiana Roder Torrecilha OAB/SP 202955.
Proc. 584.01.2009.002085-4/000000-000 controle: 298/09 JP X VANDERSON MARCIANO VIDAL SOARES Fls. 75: Não
foram alegadas quaisquer causas que justificassem a absolvição sumária do réu (artigo 397 do CPP), pelo que mantenho
o recebimento da denúncia.Designo audiência para o dia 24/02/2010, às 15h30min, oportunidade na qual serão ouvidas as
testemunhas de acusação e defesa, com posterior interrogatório do réu, nos moldes do artigo 400 do CPP.Int. Adv. Maria
Cristina Spadáccia Silvério OAB/SP 156454.
Proc. 584.01.2008.004408-4/000000-000 controle: 11/09 JP X APPARECIDO BENEDITO DA SILVA Fls. 65: Não constato,
prima facie, quaisquer causas que justifiquem a absolvição sumária do réu (artigo 397 do CPP). A denúncia preencheu os
requisitos legais, descrevendo os fatos com todas as suas circunstâncias, a teor do artigo 41 do Código de Processo Penal.
Anoto que os aspectos meritórios acerca de eventual inocência, bem como de suposto ressarcimento dos prejuízos deverão
ser analisados na sentença, após o decurso da instrução processual. Ante o exposto, mantenho o recebimento da denúncia e
designo audiência para o dia 03/02/2010, às 15h40min., oportunidade na qual serão ouvidas as testemunhas de acusação e
de defesa, com o seu posterior interrogatório. Sem prejuízo, providencie a serventia expedição de cartas precatórias para a
inquirição das testemunhas arroladas pela defesa (fls. 160). Int. Adv. CASSIO HELLMEISTER CAPELLARI OAB/SP 176144.
Proc. 584.01.2007.004029-8/000000-000 controle: 644/07 JP X SAAESP (Representada por Luis de Jesus Momesso) Fls.
94: Para a oitiva das testemunhas arroladas pela Defesa, as quais deverão comparecer independentemente de intimação (fls.
42), designo o dia 10/02/2010, às15h30min.Providencie-se o necessário. Int. Adv. Bento Dias Gonzaga Filho OAB/SP 89027 Adv. Shirlei Tavares de Almeida OAB/SP 287351.
Proc. 584.01.2007.005101-9/000000-000 Controle: 715/07 JP X ROSANGELA MESSAS TEIXEIRA Fls. 132: Não foram
alegadas quaisquer causas que justificassem a absolvição sumária do réu (art. 397 do CPP), pelo que mantenho o recebimento
da denúncia. Designo audiência para o dia 01/03/2010, às 13h30min, oportunidade na qual serão ouvidas as testemunhas de
acusação comum à defesa, com o posterior interrogatório do réu, nos moldes do artigo 400 do Código de Processo Penal.Int.Adv.Vanessa Mendes Faccioli OAB/SP 259508.
Proc. 584.01.2009.003274-2/000000-000 controle:462/09 (São Pedro) JP X DANIEL DOS PASOS MARIANO Ref. Proc.
2566/06 da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sumaré Fls. 53: Para inquirição da testemunha Carlos, designo o dia 18/11/2009,
às 16h30min.Expeça-se o necessário. Int. Adv. FABIO JOSÉ MARTINS- OAB/SP139194 Adv. LUCIANE CRISTINA COLASANTE
OAB/SP 194855.
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO PEDRO/SP CARTÓRIO CRIMINAL
DR. RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE JUIZ DE DIREITO
Processo nº 584.01.2006.007146-0/000000-000 Controle nº 691/06. JP X GENIVALDO APARECIDO FLAUSINO e JOÃO
RODRIGUES RAMOS. Fica intimada a defensora de que os autos encontram-se em cartório para a apresentação das alegações
finais; prazo de cinco dias. Adv: Dra. SUZANA ORTIZ DE LIMA OAB/SP: 181.059
Processo nº 584.01.2009.001742-8/000000-000 Controle nº 234/09. JP X CLEITON RODRIGUES FAGUNDES. Fica intimado
o defensor de que os autos encontram-se em cartório para a apresentação das alegações finais; prazo de cinco dias. Adv: Dr.
THIAGO SILVÉRIO DA SILVA OAB/SP: 264.098
SÃO ROQUE
Criminal
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