TJSP 27/10/2009 - Pág. 403 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 584
403
583.00.1998.926125-5/000000-000 - nº ordem 1055/2000 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BCN S/A X LEGO
EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA E OUTROS - Manifestem-se ambos os pólos (435/577). Int. - ADV ALEXANDRE
HONORE MARIE THIOLLIER FILHO OAB/SP 40952 - ADV MARCO ANTONIO PARISI LAURIA OAB/SP 185030 - ADV
MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA OAB/SP 143671 - ADV RUI CELSO REALI FRAGOSO OAB/SP 60332 - ADV
NIRCLES MONTICELLI BREDA OAB/SP 26114 - ADV LUIS FERNANDO PEREIRA FRANCHINI OAB/SP 148458 - ADV DENISE
FERRAGI HUNGRIA OAB/SP 206934
583.00.1999.017155-8/000000-000 - nº ordem 437/1999 - Indenização (Ordinária) - GERALDO VICENTE DA ROCHA X
ART PLEX LUMINOSOS LTDA - Em cumprimento ao comunicado CG nº 1307/2007 - (D.J.E. 06/02/2009), fica o (a) exeqüente
intimado para, no prazo de cinco (05) dias, se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (não se encontra
maais no local).Escoado o prazo sem manifestação, o processo aguardará provocação no arquivo - ADV REINALDO ZACARIAS
AFFONSO OAB/SP 84627 - ADV RAQUEL BATISTUCI DE SOUZA NINCAO OAB/SP 106681
583.00.1999.022610-1/000000-000 - nº ordem 549/1999 - Indenização (Ordinária) - MICHEL WADIH TEBCHERANI X
BANCO DO BRASIL S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o que de direito. Int. - ADV MERCIA CLEMENTE
KOTTKE OAB/SP 121766 - ADV ANTONIO DIAS PEREIRA OAB/SP 14960 - ADV JOSE HENRIQUE FERREIRA XAVIER OAB/
SP 70284 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
583.00.1999.045099-7/000000-000 - nº ordem 1070/1999 - Declaratória (em geral) - PAULA FOGEL COHEN X JMF
TRANSPORTADORA LTDA - A LUSITANA - Fls. 178: Ciência da resposta do ofício (Banco Nossa Caixa). Int. - ADV SILVIANNE
MARINELLI DE OLIVEIRA SCUTO OAB/SP 105642 - ADV MAURICIO JORGE DE FREITAS OAB/SP 92984
583.00.2000.507385-7/000000-000 - nº ordem 142/2000 - Ação Monitória - CARLO CASAGNI X GERI DE VETTORI - Fls.
260/261: Reporto-me ao despacho de fls. 257. Int. - ADV MARCOS ANDRE FRANCO MONTORO OAB/SP 113437 - ADV
DEBORA VISCONTE OAB/SP 159202 - ADV RUBENS SIMOES OAB/SP 149687 - ADV GILBERTO ARRUDA MENDES OAB/SP
149050
583.00.2000.507385-7/000000-000 - nº ordem 142/2000 - Ação Monitória - CARLO CASAGNI X GERI DE VETTORI Cumpra-se a Superior Decisão. Requeira o interessado o que de direito em 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV MARCOS
ANDRE FRANCO MONTORO OAB/SP 113437 - ADV DEBORA VISCONTE OAB/SP 159202 - ADV RUBENS SIMOES OAB/SP
149687 - ADV GILBERTO ARRUDA MENDES OAB/SP 149050
583.00.2000.507385-7/000000-000 - nº ordem 142/2000 - Ação Monitória - CARLO CASAGNI X GERI DE VETTORI - Fls.
192/193: intime-se o devedor, pela imprensa oficial, por meio de seu patrono constituído, a fim de que efetue o pagamento
do valor constante da condenação (R$ 309.598,94 - março/08), no prazo de quinze dias, sob pena do acréscimo da multa de
10% sobre o saldo devedor, consoante determina o artigo 475, J, caput, da lei adjetiva, com a redação determinada pela Lei
11.232/05. Int. - ADV MARCOS ANDRE FRANCO MONTORO OAB/SP 113437 - ADV DEBORA VISCONTE OAB/SP 159202 ADV RUBENS SIMOES OAB/SP 149687 - ADV GILBERTO ARRUDA MENDES OAB/SP 149050
583.00.2000.507385-7/000000-000 - nº ordem 142/2000 - Ação Monitória - CARLO CASAGNI X GERI DE VETTORI - F.
204/205: defiro. Retire-se o ofício num tríduo, comprovando-se a entrega do mesmo nos dez dias seguintes. No silêncio ao art.
267, §1º do CPC. I. - ADV MARCOS ANDRE FRANCO MONTORO OAB/SP 113437 - ADV DEBORA VISCONTE OAB/SP 159202
- ADV RUBENS SIMOES OAB/SP 149687 - ADV GILBERTO ARRUDA MENDES OAB/SP 149050
583.00.2000.507385-7/000000-000 - nº ordem 142/2000 - Ação Monitória - CARLO CASAGNI X GERI DE VETTORI - Fls.
217: defiro. Tome-se por termo. Int. - ADV MARCOS ANDRE FRANCO MONTORO OAB/SP 113437 - ADV DEBORA VISCONTE
OAB/SP 159202 - ADV RUBENS SIMOES OAB/SP 149687 - ADV GILBERTO ARRUDA MENDES OAB/SP 149050
583.00.2000.507385-7/000000-000 - nº ordem 142/2000 - Ação Monitória - CARLO CASAGNI X GERI DE VETTORI - Vistos.
Fls. 238/256: Republique-se como pleiteado, se em termos Int. - ADV MARCOS ANDRE FRANCO MONTORO OAB/SP 113437
- ADV DEBORA VISCONTE OAB/SP 159202 - ADV RUBENS SIMOES OAB/SP 149687 - ADV GILBERTO ARRUDA MENDES
OAB/SP 149050
583.00.2000.507385-7/000000-000 - nº ordem 142/2000 - Ação Monitória - CARLO CASAGNI X GERI DE VETTORI - Fls.
211/212: ciência do ofício da DRF (a resposta da DRF encontra-se em Cartório, em pasta própria, para ciência do interessado,
pelo prazo de trinta dias, após o que será a mesma destruída).- Fls. 222: Certifico e dou fé que o r. despacho de fls. 220 +
“fica intimado o executado, pela imprensa oficial, por meio de seu patrono constituído, da penhora de imóvel (matrícula n.
09546 do CRI de Guarujá) realizada por termo nos autos, conforme art. 659, §4º e 5º do CPC e do encargo de depositário do
referido bem”. - ADV MARCOS ANDRE FRANCO MONTORO OAB/SP 113437 - ADV DEBORA VISCONTE OAB/SP 159202 ADV RUBENS SIMOES OAB/SP 149687 - ADV GILBERTO ARRUDA MENDES OAB/SP 149050
583.00.2000.507385-7/000000-000 - nº ordem 142/2000 - Ação Monitória - CARLO CASAGNI X GERI DE VETTORI - Vistos.
O pedido de bloqueio de ativos fica deferido (fls. 197 e 197-a) porque o vencido não pagou, sendo, portanto, incluída a multa
de 10%. Providencie-se. Aguarde-se por cinco dias e verifique-se a efetividade da medida. Se positiva a resposta, oficie-se pela
transferência de valores e, com esta, independentemente da lavratura de termo de penhora, intime-se o devedor. Se negativa,
intime-se o credor a se manifestar em prosseguimento no prazo de cinco dias. Intime-se.- fls. 201/202: ciência do detalhamento
de ordem judicial de bloqueio de valores (não houve bloqueio - réu/executado sem saldo positivo 0,00). - ADV MARCOS ANDRE
FRANCO MONTORO OAB/SP 113437 - ADV DEBORA VISCONTE OAB/SP 159202 - ADV RUBENS SIMOES OAB/SP 149687 ADV GILBERTO ARRUDA MENDES OAB/SP 149050
583.00.2000.507385-7/000000-000 - nº ordem 142/2000 - Ação Monitória - CARLO CASAGNI X GERI DE VETTORI - F. 224:
Defiro. Retire-se a carta precatória num tríduo, comprovando-se a distribuição no Juízo deprecado nos dez dias seguintes. No
silêncio, ao arquivo. I. - retirar certidão expedida - ADV MARCOS ANDRE FRANCO MONTORO OAB/SP 113437 - ADV DEBORA
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