TJSP 30/10/2009 - Pág. 1303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 586
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líquidos” compreenderá também o 13º salário (RT 727/190), eventual aviso prévio (JTJSP 174/178) e as férias (TJ/SP, Ap. Cív.
nº 343.359-4/4-00, Rel. Des. Jacobina Rabello, j. 16.12.2004); mas a pensão não incidirá sobre o FGTS (STJ-4ª Turma, REsp
99.795-SP, rel. Min. Ruy Rosado, j. 22.10.96; RT 724/302; JTJSP 171/165, 206/168), multa por dispensa imotivada (JTJSP
174/178), horas extras (JTJSP 176/25), nem sobre outros ganhos variáveis como prêmios, participações em lucro, gratificações
excepcionais (não pagas com habitualidade) e indenização por férias não gozadas (TJ/SP, Ap. Cív. nº 343.359-4/4-00, Rel. Des.
Jacobina Rabello, j. 16.12.2004) e auxílios alimentação e transporte (TJ/DF, AGI 20050020058729, relatora Carmelita Brasil,
2ª Turma Cível, julgado em 24/10/2005, DJ 24/11/2005 p.76). Salienta-se, também, que não devem ser excluídos da base de
cálculo da pensão os valores que sejam descontados do salário do alimentante para cobrir gastos que o mesmo assuma, tais
como farmácia, supermercado, empréstimos etc (tais valores devem ser considerados como parte integrante dos “vencimentos
líquidos” do réu, devendo os descontos dos alimentos incidir também sobre as referidas quantias). 4) Sem prejuízo do disposto
acima, atenda a requerente o item 3 da cota do Ministério Público de fls. 32. Int. - ADV ANTONIO GAZATO NETO OAB/SP
109408 - ADV WALDEMAR FRANCICA OAB/SP 243635
114.02.2009.011852-3/000000-000 - nº ordem 2091/2009 - Exoneração de Alimentos - A. C. A. X A. C. . A. J. - Fls. 17 - 1-Ante
a comprovação da maioridade do beneficiário da pensão, defiro o pedido de liminar, oficiando-se ao INSS, para interrupção dos
descontos da pensão, observando-se fls. 04, último § . 2-Defiro a gratuidade. 3-Em vista da cota de fls. 16 não mais será aberta
vista ao MP. 43-Designo audiência para tentativa de conciliação, instrução e julgamento no dia 17/11/2009, às 15:15 horas,
citando-se e intimando-se com a advertência de que, não contestada a ação na data acima, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
alegado pelo(a) autor(a) (arts. 5º, 7º e 13 da Lei 5.478/68). - ADV HELIO FRANCISCO DE ANDRADE OAB/SP 81537
114.02.2009.011859-2/000000-000 - nº ordem 2092/2009 - Interdição - CLEUZA DE JESUS SILVA X ANTONIO DE JESUS
SILVA - Fls. 101 - 1)-Defiro a gratuidade. 2)-Para fins de verificação da necessidade, ou não, de futuras prestações de contas e/ou
especialização de hipoteca (CPC, arts. 1.188 e seguintes), comprove a autora qual o valor da pensão mensal que eventualmente
esteja sendo paga pelo INSS em favor do interditando, bem como se este possui bens. 3)-Nomeio o (a) requerente curadora
provisória, por 180 (cento e oitenta) dias, compromissando-se. 4)-Designo interrogatório para o dia 18/11/2009, às 13:30 horas,
citando-se e intimando-se, com a advertência de que o prazo para eventual impugnação do pedido é de 05 dias, contados
a partir da audiência acima (CPC, art. 1182). Verificando o Oficial de Justiça que o (a) interditando(a) não aparenta possuir
condições de receber a citação, deve intimar o(a) autor(a) para que o(a) traga à mencionada audiência. 5)-Oficie-se aos
Cartórios Distribuidores Cíveis e Criminais deste Foro Regional da Vila Mimosa, do Fórum Central e da Cidade Judiciária, para
que remetam certidão relativa aos últimos cinco anos, de eventual distribuição de ações e procedimentos deduzidos contra ou
em face da requerente. Int. - ADV CINTHIA DIAS ALVES OAB/SP 204900 - ADV PATRICIA HELENA SANTILLI BARENSE OAB/
SP 226718 - ADV LILIAN VANESSA MENDONCA PAGLIARINI OAB/MT 8400
114.02.2009.011870-5/000000-000 - nº ordem 2100/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. A. D. S. X D. D. S. - Fls.
11 - 1- Defiro a gratuidade (art. 2º, par. 2º, da Lei 5.478/68). 2- Fixo os alimentos provisórios em 1/3 dos vencimentos líquidos
do requerido, oficiando-se aos descontos, bem como para que sejam encaminhadas cópias dos 12 últimos comprovantes de
rendimentos do requerido, até, no máximo, a data da audiência (Lei 5478/68, artigo 5º, § 7º). E, na ausência de acordo em
sentido contrário, a expressão “vencimentos líquidos” compreenderá também o 13º salário (RT 727/190), eventual aviso prévio
(JTJSP 174/178) e as férias (TJ/SP, Ap. Cív. nº 343.359-4/4-00, Rel. Des. Jacobina Rabello, j. 16.12.2004); mas a pensão não
incidirá sobre o FGTS (STJ-4ª Turma, REsp 99.795-SP, rel. Min. Ruy Rosado, j. 22.10.96; RT 724/302; JTJSP 171/165, 206/168),
multa por dispensa imotivada (JTJSP 174/178), horas extras (JTJSP 176/25), nem sobre outros ganhos variáveis como prêmios,
participações em lucro, gratificações excepcionais (não pagas com habitualidade), indenização por férias não gozadas (TJ/
SP, Ap. Cív. nº 343.359-4/4-00, Rel. Des. Jacobina Rabello, j. 16.12.2004) e auxílios alimentação e transporte (TJ/DF, AGI
20050020058729, Relatora Carmelita Brasil, 2ª Turma Cível, julgado em 24/10/2005, DJ 24/11/2005 p. 76). Salienta-se, também,
que não devem ser excluídos da base de cálculo da pensão os valores que sejam descontados do salário do alimentante para
cobrir gastos que o mesmo assuma, tais como farmácia, supermercado, empréstimos etc (tais valores devem ser considerados
como parte integrante dos “vencimentos líquidos” do réu, devendo os descontos dos alimentos incidirem também sobre as
referidas quantias). 3- Designo audiência para tentativa de conciliação e apresentação de contestação no dia 26/11/2009,
às 13:30 horas, citando-se e intimando-se com a advertência de que, não contestada a ação na data acima, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos alegado pelo(a) autor(a). 4- Não sendo possível o acordo, e contestada a ação, será designada audiência
em continuação, para realização de instrução e julgamento. 5- Ciência ao M.P. Int. - ADV HELISA APARECIDA PAVAN OAB/SP
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114.02.2009.011945-2/000000-000 - nº ordem 2105/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CONSTRUTORA SIMOSO
LTDA X WENDELL DE LIMA - Fls. 15 - Processe-se pelo rito sumário. Nos termos do art. 277, do CPC, designo audiência
de conciliação no dia 19/11/2009, às 16:00 horas. Cite-se com as advertências do art. 277, § 2º, do CPC, devendo eventual
contestação ser apresentada na mencionada audiência, sob pena de revelia. Se houver necessidade (art. 278, § 2º), será
designada audiência para instrução e julgamento. - ADV RICARDO FORMENTI ZANCO OAB/SP 152485
114.02.2009.011950-2/000000-000 - nº ordem 2103/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CONSTRUTORA SIMOSO
LTDA X IDALINA FERREIRA ALVES - Fls. 15 - Processe-se pelo rito sumário. Nos termos do art. 277, do CPC, designo audiência
de conciliação no dia 19/11/2009, às 15:30 horas. Cite-se com as advertências do art. 277, § 2º, do CPC, devendo eventual
contestação ser apresentada na mencionada audiência, sob pena de revelia. Se houver necessidade (art. 278, § 2º), será
designada audiência para instrução e julgamento. Int. - ADV RICARDO FORMENTI ZANCO OAB/SP 152485
114.02.2009.011952-8/000000-000 - nº ordem 2104/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CONSTRUTORA SIMOSO
LTDA X ISMAEL MONTEIRO GINU - Fls. 19 - Processe-se pelo rito sumário. Nos termos do art. 277, do CPC, designo audiência
de conciliação no dia 19/11/2009, às 15:45 horas. Cite-se com as advertências do art. 277, § 2º, do CPC, devendo eventual
contestação ser apresentada na mencionada audiência, sob pena de revelia. Se houver necessidade (art. 278, § 2º), será
designada audiência para instrução e julgamento. - ADV RICARDO FORMENTI ZANCO OAB/SP 152485
114.02.2009.011954-3/000000-000 - nº ordem 2107/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CONSTRUTORA SIMOSO
LTDA X JOSE FERREIRA DE LIMA - Fls. 19 - Processe-se pelo rito sumário. Nos termos do art. 277, do CPC, designo audiência
de conciliação no dia 19/11/2009, às 14:30 horas. Cite-se com as advertências do art. 277, § 2º, do CPC, devendo eventual
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