TJSP 06/11/2009 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 590
1566
controvertida. Intime-se a parte contrária para impugnação, em 10 dias. (art.740 do CPC). Ciência. Intime-se e cumpra-se.
Orlândia, 26 de outubro de 2009. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dr. Alexandre, manifeste-se) - ADV ALEXANDRE
NADER OAB/SP 177154 - ADV ANA RITA ALMEY NASCIMENTO NERY OAB/SP 177157
404.01.2009.004922-0/000000-000 - nº ordem 1594/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FERQUIN JA COMÉRCIO DE
PEÇAS LTDA X LÚCIA ELISABETH BONATO ME - (Dra. Márcia, regularizar a representação processual - juntar Procuração) ADV MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS OAB/SP 147990
404.01.2009.005097-3/000000-000 - nº ordem 1646/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cautelar de Sustação de
Protesto - MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA X R PERUSSI E SILVA COMERCIAL & PRESTADORA DE SERVIÇOS - Vistos. Processo
em ordem. 1. Cite-se a empresa requerida com as cautelas de estilo e as advertências de praxe. Especialmente, o prazo para o
oferecimento de defesa e as penalidades pela inércia processual - revelia. 2. Diante das considerações e pela natureza do ente
público, embora não observe a falta de regularidade na prestação do serviço executado e sua cobrança, concedo a medida de
suspensão dos efeitos do protesto, obstando a sua publicidade (fls. 15). Também concedo a medida para a retirada do nome
junto aos cadastros, pois a inclusão não trará benefícios a credora. Oficie-se para as providências. Ciência. Intime-se e cumprase. - ADV FLAVIO CASAROTTO OAB/SP 134152
404.01.2009.005241-8/000000-000 - nº ordem 1688/2009 - Precatória (em geral) - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X
LEANDRO CASSIO SANTOS - Fls. 07 - (Dr. Marcelo Tesheiner Cavassani, deverá ser recolhida diligência do Sr. Oficial de
Justiça, no valor de R$12,12 - para concretização do ato...) - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
404.01.2009.005252-4/000000-000 - nº ordem 1692/2009 - Sustação de Protesto - TRANSLINE TRANSPORTES E SERVIÇOS
AGRÍCOLAS LTDA X MADEIREIRA HERVAL LTDA - Fls. 16 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2009.0052524/000000-000 Nº de controle: 1692/2009 Vistos. Processo em ordem. 1. Pretensão justificada. 2. Pretende a requerente a
sustação do protesto do título executivo extrajudicial levado a serventia (duplicata mercantil), negando a relação de negócio. É
o relatório. Fundamento e decido. Vejamos. a) Estão presentes os elementos legais necessários ao reconhecimento prévio da
medida, o ‘fumus boni iuris’ (fumaça do bom direito - provável falta e responsabilidade) e o ‘periculum in mora’ (o prejuízo pelo
protesto indevido). Defiro a sustação. É prudente a cautela. b) Defiro a sustação do protesto do título (duplicata mercantil - fls.
07), expedindo-se ofício para o cumprimento da ordem judicial, observadas as cautelas. c) Requisite-se cópia do título executivo
frente à serventia extrajudicial. d) Caução idônea, no prazo de cinco dias. e) Cite-se a requerida com as cautelas de estilo,
advertindo-o a respeito das penalidades pela inércia. Ciência. Intime-se e cumpra-se. (Dr Adalto, prestar caução em cinco dias.)
- ADV ADALTO EVANGELISTA OAB/SP 103700
404.01.2009.005351-6/000000-000 - nº ordem 1698/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X ROGÉRIO EVERTON LINO DA SILVA - Fls. 22 - Vistos. Processo em ordem. 1. Presentes os requisitos legais, defiro,
liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do interessado. 2.
Executada a liminar, cite-se a(o) requerido(a), para: (a) no prazo de cinco dias, depois de executada a medida de busca e
apreensão, solicitar a emenda da mora, pagando as parcelas vencidas da dívida, segundo os valores que deverão ser informados
pelo fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (incidente de inconstitucionalidade nº 150.402.0/5 do
Órgão Especial da TJ- deliberação de 06/12/07) e (b) no prazo de quinze dias, depois de executada a medida de busca e
apreensão, poderá oferecer defesa contra a pretensão. Poderá a resposta ser apresentada, mesmo se solicitada a emenda
da mora, caso entenda o(a) fiduciante ter havido pagamento a maior e desejar a restituição. 3. Depois de executada a medida
de busca e apreensão e escoado o prazo para emenda da mora, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva
do bem no patrimônio do fiduciário, cabendo as repartições competente, quando o caso, expedir novo certificado de registro
de propriedade, ao fiduciante, ou a terceiro indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. 4. Tudo, conforme os preceitos
especiais (Decreto-lei n. 911/1969, com as alterações feitas pela Lei n. 10.931/2004). Ciência. Intime-se e cumpra-se. - ADV
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO OAB/SP 269755
404.01.2009.502093-2/000000-000 - nº ordem 654/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ORLANDIA X ANTONIO SECUNDO SOUZA - Fls. 11 - Vistos. Processo em ordem. Providencie a advogada do executado a
regularização da representação processual. Depois, cumpra-se (fls. 09). Ciência. Intime-se e cumpra-se.(Dra. Divina, juntar
procuração aos autos). - ADV FLAVIO CASAROTTO OAB/SP 134152 - ADV DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831
Centimetragem justiça
2ª Vara
Segundo Ofício Cível
Fórum de Orlândia - Comarca de Orlândia
JUIZ: ANA MARIA FONTES
404.01.2006.002132-1/000000-000 - nº ordem 739/2006 - Depósito - BANCO BRADESCO S/A X IRACI DE ALMEIDA
SIQUEIRA ME - (Dra. Maria Lucília, manifestar-se, em cinco dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista o ofício
advindo da 4ª Vara Cível da comarca de Teresina-PI, dando conta de que a precatória se encontra naquele Juízo aguardando o
pagamento das custas iniciais para o cumprimento da mesma. Valor R$ 188,06, conta corrente da titular do cartório - ìris Gomes
dos Santos Soares, agência 2823, conta corrente 00.000.213-3) - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
404.01.2007.009516-0/000000-000 - nº ordem 1547/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO CREDIBEL
S.A X JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS BESERRA - 1- Diante da certidão supra, intime-se a exequente para o recolhimento da
taxa judiciária, em dez (10) dias. 2- Após, requisite-se o desarquivamento. Int. (Dr. Nélson, processo arquivado na caixa de nº
262/2008. Recolher taxa de desarquivamento, em dez dias) - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º