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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Novembro de 2009 - Página 2018

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TJSP 06/11/2009 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/11/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Novembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 590

2018

da citação. 6. Em sendo o caso, expeçam-se ofícios para abertura de conta bancária, para depósito do pensionamento, e ao
empregador do alimentante, para que preste informações a respeito de seus rendimentos e proceda aos descontos em folha de
pagamento. Int., dando-se ciência ao Ministério Público. Setor de Mediação - Designado o dia 02 de dezembro de 2009 às 15:15
horas para realização da audiência supra. - ADV MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO OAB/SP 154980
445.01.2009.010814-7/000000-000 - nº ordem 1971/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VANILDA DE ALMEIDA
CARDOSO X MARIA NACARATI DE ALMEIDA E OUTROS - Vistos. Considerando que a ação versa sobre interesses acerca
dos quais é possível transigir, antecipo a fase conciliatória. Remetam-se os autos ao Setor de Mediação, para designação de
audiência destinada, exclusivamente, à tentativa de composição amigável entre as partes. Cite-se a parte passiva e intimem-se
ambas para comparecimento ao ato, acompanhadas de Advogados, assinalando-se que o prazo para apresentação de defesa,
de 15 dias, fluirá a partir da audiência, caso resulte infrutífera a proposta de conciliação. Int. Setor de Mediação - Designado o
dia 01 de dezembro de 2009 às 15:30 horas para realização da audiência supra. - ADV AVELINO ALVES BARBOSA JUNIOR
OAB/SP 127824
445.01.2009.010889-6/000000-000 - nº ordem 1989/2009 - Ação Monitória - FORT GLASS COMÉRCIO DE VIDRO LTDA X
FRANCISCO DA SILVA GSELLMAN ME - Vistos. Considerando que a ação versa sobre interesses acerca dos quais é possível
transigir, antecipo a fase conciliatória. Remetam-se os autos ao Setor de Mediação, para designação de audiência destinada,
exclusivamente, à tentativa de composição amigável entre as partes. Cite-se a parte passiva e intimem-se ambas para
comparecimento ao ato, acompanhadas de Advogados, assinalando-se que, caso resulte infrutífera a proposta de conciliação
em audiência, a partir de sua realização fluirá o prazo de 15 dias para oferecimento de embargos. Cientifique-se que o silêncio
implicará na constituição, de pleno direito, de título executivo judicial, caso em que se promoverá penhora em tantos bens
quantos bastem para a garantia do débito. Int. Setor de Mediação - Designado o dia 02 de dezembro de 2009 às 16:00 horas
para realização da audiência supra. - ADV CARLOS JOSÉ DE CARVALHO LOURENÇO OAB/SP 278735
445.01.2009.010894-6/000000-000 - nº ordem 1990/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CREDITO
MUTUO DOS EMPREGADOS DA EMBRAER - COOPEREMBRAER X JOSE LAERCIO BALBO - Vistos. Vistos. Considerando
que a ação versa sobre interesses acerca dos quais é possível transigir, antecipo a fase conciliatória. Remetam-se os autos
ao Setor de Mediação, para designação de audiência destinada, exclusivamente, à tentativa de composição amigável entre as
partes. Cite-se a parte passiva e, inicialmente, intimem-se ambas para comparecimento ao ato, acompanhadas de Advogados.
Assinale-se no mandado a ser expedido que, caso resulte infrutífera a proposta de conciliação, a partir da audiência fluirá o
prazo de três dias para que a parte executada efetue o pagamento integral da dívida apontada na inicial (hipótese em que a
verba honorária será reduzida pela metade). Caso não se verifique o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens, notadamente
daqueles eventualmente indicados pela parte exequente, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado,
acrescido de juros, custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito, procedendo-se,
na mesma oportunidade, por meio de Oficial de Justiça, à avaliação dos bens constritos e intimando-se a parte executada de
tais atos, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, se o tiver. Ainda, cientifique-se a parte executada de que, caso resulte
infrutífera a proposta conciliatória em audiência, a partir de então fluirá o prazo de quinze dias para oposição à execução por
meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, hipótese em que aqueles não terão efeito suspensivo
(art. 739-A, § 1º, do CPC). No mesmo prazo de quinze dias, contado da audiência, poderá a parte executada, reconhecendo o
crédito em execução, comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) de seu valor, inclusive custas e honorários de advogado,
e requerer seja admitida a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
(um por cento) ao mês. Int. Setor de Mediação - Designado o dia 02 de dezembro de 2009 às 17:15 horas para realização da
audiência supra. - ADV ALDIGAIR WAGNER PEREIRA OAB/SP 120959
Centimetragem justiça

3ª Vara
Terceiro Ofício Judicial
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ: ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
445.01.1999.004793-1/000000-000 - nº ordem 1517/1999 - Ação Monitória - DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO
LTDA X MARIA SUELI RODRIGUES VIEIRA MAR ( FIRMA ) E OUTROS - Processo nº 1517/99 Aguarde-se a resposta do ofício
encaminhando pela interessada. Int. Pinda, d.s. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito - ADV SIMONE SIMAO GARCIA
OAB/SP 133753 - ADV RUBENS HEITZMANN OAB/SP 11189 - ADV DAIANE BRANCAGLION BOULOS OAB/SP 187484 - ADV
EDUARDO RIBEIRO FRANCO OAB/SP 161143 - ADV ADAIR MOREIRA DOS SANTOS OAB/SP 68222
445.01.2000.005029-5/000000-000 - nº ordem 1537/2000 - Inventário - HILDA MONTEIRO CINACHI X ANTONIO
DOMINGUES DE PAULA E GERALDA DA CONCEICAO - Vistos. Processo 1537/2000 Há nos autos vários pedidos de gratuidade
processual com relação aos herdeiros. Para análise destes pedidos, apresentem, em 10 dias, declaração de próprio punho,
atestando ausência de condições de custeio do processo, sem prejuízo do próprio sustento; informando, ainda, sua atividade
laborativa, rendimentos, bens móveis e imóveis que porventura possua e número de eventuais dependentes, estando ciente
das penalidades cabíveis em caso de falsidade. Não há necessidade de comprovação do alegado. Se necessário, observado o
disposto no artigo 5º, LVXXIV, da Constituição Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das informações junto a Delegacia
da Receita Federal, empregadora e órgãos competentes. Assim, atenda-se o acima determinado, ou recolha as custas judiciais
e respectivas. Sem prejuízo, anoto que faltam representações processuais nos autos, portanto, venha regularização à vista da
retificação do plano apresentado que não está subscrito por todos os herdeiros. Int. Pindaba, data supra. ALESSANDRO DE
SOUZA LIMA Juiz de Direito - ADV LUCAS GUIMARAES DE MORAES OAB/SP 128627
445.01.2001.004700-8/000000-000 - nº ordem 1467/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS ALBERTO
MARQUES X THERMAS REGIONAL CAMPOS DO JORDAO E OUTROS - Processo nº 1467/01 Aguarde-se, manifestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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