TJSP 06/11/2009 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 590
2023
O N C L U S Ã O Aos 23/09/2009, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. Alessandro de Souza Lima, Juiz de Direito. O
Escr. Autos n. 1001/09 Em 10 dias, complementem os autores o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO DATA Aos 24/09/2009, recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. O Esc.
445.01.2009.006229-3/000000-000 - nº ordem 1051/2009 - Possessórias em geral - BANCO VOLKSWAGEM S/A X JOSE
FARIAS DE OLIVEIRA - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara
da comarca de Pindamonhangaba, SP. 05 de outubro de 2009. Eu,__________, Esc. subscrevi. Processo nº 1051/04 Manifestese a autora em termos de prosseguimento da execução. Int. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes autos
com o r. despacho supra. 05 de outubro de 2009. Eu,_____________, Escr. subscrevi. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/
SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV
RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
445.01.2009.006597-7/000000-000 - nº ordem 1131/2009 - Regulamentação de Visitas - J. M. D. L. J. X T. C. D. S. - C O N
C L U S Ã O Aos 3 de novembro de 2009, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de
Direito da Terceira Vara de Pindamonhangaba. Eu,_____________( ) digitei. Processo nº 1131/09 Vistos. 1. Recebo a emenda
à incial. 2. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 3. Remetam-se os autos ao Primeiro Circuito
(família) de Mediação para agendamento de audiência. Cite-se o réu (ré) e intime-se o autor(a) a fim de que compareçam à
audiência, acompanhados de seus advogados, constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação
será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Int. Pindamonhangaba,
data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito PRIMEIRO CIRCUITO DE MEDIAÇÃO (FAMÍLIA) DA COMARCA
DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 30 DE NOVEMBRO DE 2009, ÀS 15:45 HORAS. - ADV MARCELO ESTEVES DE
OLIVEIRA OAB/SP 202845
445.01.2009.006998-8/000000-000 - nº ordem 1203/2009 - Execução de Alimentos - K. M. C. X R. C. D. S. - C O N C L U S
à O Aos 5 de novembro de 2009, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito
da Terceira Vara de Pindamonhangaba. Eu,_____________( ) digitei. Processo nº 1203/09 Vistos. Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. Remetam-se os autos ao Primeiro Circuito (família) de Mediação para agendamento de
audiência, intimando-se o(a) exeqüente e citando-se o executado(a), constando do mandado que o prazo de 03 dias, para efetuar
o pagamento das pensões em atraso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de, não o fazendo,
ser decretada sua prisão civil, por até 03 (três) meses, na forma do art.733 e parágrafos do Código de Processo Civil, começará
a fluir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Ciência ao Ministério Público. Int. Pindamonhangaba, data
supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito PRIMEIRO CIRCUITO DE MEDIAÇÃO (FAMÍLIA) DA COMARCA DE
PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 02 de fevereiro de 2010, ÀS 10?45 HORAS. - ADV LUCIANA HOLZLSAUER DE MATTOS
OAB/SP 199428
445.01.2009.007011-4/000000-000 - nº ordem 1204/2009 - Indenização (Ordinária) - HENRIQUE ANDERSON CELESTINO
DE SOUZA X BANDEIRANTE ENERGIA DO BASIL - C O N C L U S Ã O Aos 16 de outubro de 2009, faço estes autos conclusos
ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da Terceira Vara de Pindamonhangaba. Eu,_____________
digitei. Processo nº 1204/09 Vistos. Diante do quanto retro informado, remetam-se os autos ao Segundo Circuito (cível) de
Mediação para agendamento de audiência. Cumpra-se o r. despacho inicial, com as citações e intimações pertinentes ao
caso (fls. 16). Int. Pindamonhangaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito SEGUNDO CIRCUITO DE
MEDIAÇÃO (CÍVEL) DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 24 DE FEVEREIRO DE 2010, ÀS 9:45 HORAS.
- ADV ROSE ANNE PASSOS OAB/SP 101809
445.01.2009.007613-7/000000-000 - nº ordem 1304/2009 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - FÁBIO CÍCERO
ÁLVARES BRANDÃO E OUTROS - Ato ordinatório de fls. 55: Apresentar tantas cópias (inicial, sentença e trânsito em julgado)
quanto forem os cartórios, a fim de que se possa instruir os mandados de averbação, haja vista que a inicial está precisamente
detalhada, evitando-se com isso, devolução por incorreção. - ADV RODRIGO JOSÉ RUIVO OAB/SP 213045 - ADV NATHALIA
BORTHOLACE MINA RODRIGUES OAB/SP 256254
445.01.2009.009835-0/000000-000 - nº ordem 1681/2009 - Revisional de Alimentos - V. T. T. X H. P. T. N. - CONCLUSÃO
Em 22 de outubro de 2009, Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Eu_____
_____________________________ ______ Autos n. 1681/09 Vistos. Para análise do pedido de gratuidade, apresente, em 10
dias, declaração de próprio punho, atestando ausência de condições de custeio do processo, sem prejuízo do próprio sustento;
informando, ainda, sua atividade laborativa, rendimentos, bens móveis e imóveis que porventura possua e número de eventuais
dependentes, estando ciente das penalidades cabíveis em caso de falsidade. Não há necessidade de comprovação do alegado.
Se necessário, observado o disposto no artigo 5º, LVXXIV, da Constituição Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das
informações junto a Delegacia da Receita Federal, empregadora e órgãos competentes. Assim, atenda-se o acima determinado,
ou recolha as custas judiciais e respectivas. Int. Pindamonhangaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito
D A T A Aos 22 de outubro de 2009, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. O Esc. - ADV ANA BEATRIS SILVA
MENDES SOUZA OAB/SP 266570
445.01.2009.010074-2/000000-000 - nº ordem 1724/2009 - Revisional de Alimentos - R. C. D. N. E OUTROS X J. L. N. D.
N. - C O N C L U S Ã O Aos 23 de outubro de 2009, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA
LIMA, Juiz de Direito da Terceira Vara de Pindamonhangaba. Eu,_____________( ) digitei. Processo nº 1724/09 Vistos. 1.
Defiro a isenção de custas, nos termos da Lei 11.608/03. 2. Indefiro o pedido de antecipação de tutela. Não se divisa presente
o requisito da verossimilhança do direito alegado na exordial, cuja dicção e equacionamento frente aos ditames legais da
matéria exige análise aprofundada sobre as provas oferecidas, inavendo possibilidade momentânea da devida prospecção
sem o risco do próprio pré-julgamento da demanda. 3. Remetam-se os autos ao Primeiro Circuito (família) de Mediação para
agendamento de audiência. Cite-se o réu (ré) e intime-se o autor(a) a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de
seus advogados, constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze) dias e
fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Ciência ao Ministério Público. Int. Pindamonhangaba,
data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito PRIMEIRO CIRCUITO DE MEDIAÇÃO (FAMÍLIA) DA COMARCA DE
PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 30 DE NOVEMBRO DE 2009, ÀS 15:30 HORAS. - ADV DENISE DE OLIVEIRA XAVIER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º