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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Novembro de 2009 - Página 2110

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TJSP 09/11/2009 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/11/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Novembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 591

2110

408.01.2008.012483-4/000000-000 - nº ordem 1897/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. R. S. A. X J. R. R. A. Fls. 135 - Ante o aduzido pelo réu às fls. 130/134, diga a autora, em cinco dias, se mantém o requerimento de fls. 06, item “g”,
vez que não reiterado às fls. 118. Em caso positivo, depreque-se a oitiva do réu. Intimem-se. - ADV LUIZ ROBSON CONTRUCCI
OAB/SP 138509 - ADV MARIA FERNANDA BAPTISTA DE AQUINO OAB/SP 201314
408.01.2008.012709-5/000000-000 - nº ordem 1960/2008 - Modificação de Guarda - G. C. E OUTROS X E. C. G. - Fls.
37 - Considerando que não houve contestação nem intervenção da ré no curso da ação, entendo desnecessária a medida
intimatória requerida pelo Ministério Público às fls. 36. Constatada pela equipe técnica a situação estável e regular do menor,
nada impede o acolhimento incondicionado do pedido de desistência da ação formulado às fls. 34/35, que ora homologo. Em
conseqüência, julgo extinta a presente AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA ajuizada por GERALDO CAMARGO e GENI
GETINELI CAMARGO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Arbitro os honorários do Convênio
PGE/OAB em 60% do valor previsto na tabela vigente. Expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV
ALDIVINO RENUZA OAB/SP 226316
408.01.2008.013733-5/000000-000 - nº ordem 42/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - AMAURY MARTINS X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 50 - Para subsidiar decisão acerca das preliminares argüidas, determino ao réu trazer aos autos, no
prazo de trinta dias, os documentos elencados pelo autor no item “g”, fls. 2 da prefacial. Após, intime-se o demandante para
manifestação e, em seguida, voltem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP
175461 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
408.01.2009.000428-7/000000-000 - nº ordem 82/2009 - Indenização (Ordinária) - LUCAS INACIO DE ALMEIDA SILVA X
ROBERTO RODRIGUES DE CAMARGO E OUTROS - Fls. 196 - Digam as partes se pretendem produzir provas, especificandoas com a devida justificativa da pertinência, se o caso. Intimem-se. - ADV LUIZ ROBSON CONTRUCCI OAB/SP 138509 ADV MARCELO JOSE FORIN OAB/SP 128810 - ADV ERNESTO DE CUNTO RONDELLI OAB/SP 46593 - ADV ANTONIO
CARLOS ROSELLI OAB/SP 64882 - ADV FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN OAB/SP 22966 - ADV MARCOS ANTONIO DE
OLIVEIRA OAB/SP 221257
408.01.2009.000428-9/000001-000 - nº ordem 82/2009 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Valor da Causa - ANA
GABRIELA R SILVA X LUCAS INACIO DE ALMEIDA SILVA - Fls. 12 - Trata-se de impugnação ao valor da causa que ANA
GABRIELA R. DA SILVA apresentou contra LUCAS INACIO DE ALMEIDA SILVA, em autos de Ação Indenizatória. Instado o
impugnado a se manifestar, quedou-se inerte (fls. 06/07). O Ministério Público opinou pelo acolhimento da impugnação (fls.
09/10). Decido. O valor da pretensão indenizatória aduzida é incerto e somente ao final da instrução, em caso de eventual
procedência, poderá ser determinado. Assim, tendo por exorbitante o valor à causa atribuído, vez que não justificado
na vestibular, e, ainda, tendo em vista a omissão do autor em responder à presente, acolho a impugnação para atribuir o
valor de R$-10.000,00, sugerido pela impugnante. Dado o caráter incidental da presente não há se falar em condenação em
honorários. Anote-se e certifique-sei nos autos principais a retificação do valor da causa, com o traslado de cópia da presente
decisão, e, oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV ANTONIO CARLOS ROSELLI OAB/SP 64882 - ADV LUIZ ROBSON
CONTRUCCI OAB/SP 138509
408.01.2009.000428-9/000001-000 - nº ordem 82/2009 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Valor da Causa - ANA
GABRIELA R SILVA X LUCAS INACIO DE ALMEIDA SILVA - Fls. 5 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA
01/07 e COMUNICADO CG 1307/07) (x) Ato Ordinatório: Manifeste-se a impugnada/requerida sobre a impugnação à Assistência
Judiciária de fls. 02/03. - ADV ANTONIO CARLOS ROSELLI OAB/SP 64882 - ADV LUIZ ROBSON CONTRUCCI OAB/SP
138509
408.01.2009.000428-0/000002-000 - nº ordem 82/2009 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - LUCAS INACIO DE ALMEIDA SILVA X ANA GABRIELA R SILVA E OUTROS - Fls. 12 - Proceda-se a retificação
do registro do presente incidente para que conste como impugnada somente a ré Sociedade Santa Casa de Misericórdia de
Ourinhos. Digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as com a devida justificativa da pertinência, se o
caso. Intimem-se. - ADV LUIZ ROBSON CONTRUCCI OAB/SP 138509 - ADV MARCELO JOSE FORIN OAB/SP 128810 - ADV
ERNESTO DE CUNTO RONDELLI OAB/SP 46593 - ADV ANTONIO CARLOS ROSELLI OAB/SP 64882 - ADV FAUEZ MAHMOUD
SALMEN HUSSAIN OAB/SP 22966 - ADV MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 221257
408.01.2008.013181-0/000000-000 - nº ordem 182/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - REINALDO MARTINS LIMA
X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 90 - Fls. 88/89: diga o autor, no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV GUSTAVO JOLY BOMFIM OAB/
SP 171314 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
408.01.2009.000995-7/000000-000 - nº ordem 206/2009 - Execução de Alimentos - F. H. A. G. E OUTROS X P. G. F. - Fls. 54
- Defiro ao executado os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 17 de 11 de
2009, às 15:10 horas. Expeça-se o necessário para intimação pessoal das partes. Intimem-se. - ADV ANDRÉ LUIS CAMARGO
MELLO OAB/SP 170033 - ADV GENTIL BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 126019 - ADV ANDRÉ LUIS CAMARGO
MELLO OAB/SP 170033
408.01.2009.001069-1/000000-000 - nº ordem 222/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA MARIA ZANFORLIN
CAMARGO E OUTROS X BANCO ITAU - Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Ana Maria Zanforlin Camargo e Maria Helena
Zanforlin do Nascimento contra o Banco Itaú. As Autoras, na condição de filhas (fls. 97/98) do falecido titular das cadernetas
de poupança (fls. 100), requerem habilitação nestes autos (fls. 95), com o que, entretanto, discorda o Réu (fls. 102/104).
Decido. Presentes os requisitos legais, vez que Ana Maria Zanforlin Camargo e Maria Helena Zanforlin do Nascimento são
filhas de Fausto Jamaico Zanforlin, deve ser deferida a habilitação, em sucessão processual. Pelo exposto, defiro a habilitação
das Autoras, em sucessão, nos termos dos artigos 43, 1.055 e 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil. Efetuem-se as
anotações necessárias. Defiro, outrossim, a produção da prova pericial requerida (fls. 91). Para tanto, nomeio perito judicial
Josimar Scolar Perez, mediante compromisso. Dê-se-lhe vista dos autos, inclusive, para estimar a verba honorária que deverá
ser suportada pelo Banco Réu. Faculto às partes, no prazo de dez dias, a formulação de quesitos e indicação de assistentes
técnicos. Intimem-se. - ADV PAULO ZANFORLIN CAMARGO OAB/SP 270199 - ADV CAROLINA ZANFORLIN CAMARGO OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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