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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2009 - Página 2018

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TJSP 10/11/2009 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/11/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 592

2018

audiência designada na Comarca de Santo Antonio da Platina/Pr (cfr. Fls. 199 - dia 13/11/09, às 9:30 min-Av. OLIVEIRA MOTTA,
745).Int. - Advogados: AILSON JESUS LEVATTI - OAB/PR nº.:13836;
Processo nº.: 408.01.2002.012769-8/000000-000 - Controle nº.: 215/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANDRE BENEDITO
FERMIANO e outro - Fls.: - Fls. 316: Vistos. Tendo em vista o teor da certidão supra, arbitro os honorários em 70% da tabela
do Convênio Defensoria Pública/OAB, expedindo-se a respectiva certidão ao defensor do réu Jose Luiz. Expeça-se, também,
certidão de honorários ao defensor do réu André Benedito, conforme já determinado na sentença de fls. 260/262. Após às
devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Int. Ourinhos, 27 de outubro de 2009. (a) ALESSANDRA MENDES
SPALDING, JUIZA SUBSTITUTA. (RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS). - Advogados: ADRIANO CARLOS - OAB/SP
nº.:119355; MURILO DE ALMEIDA BASTOS - OAB/SP nº.:202857;
Processo nº.: 408.01.2003.013470-7/000000-000 - Controle nº.: 378/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X NILMAR LUIS
MARCOLINO - Fls.: - Processo nº 378/05 Vistos. I Ante a certidão supra, oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça dando ciência
do trânsito em julgado.II Encaminhe-se cópia do V. Acórdão de fls. 245/249 e da certidão supra à Penitenciária de Avaré, vem
como à VEC de Avaré /SP.III Expeça-se nova certidão de honorários com as devidas correções(RETIRAR EM CARTÓRIO).
IV Arbitro os honorários advocatícios em 30% da Tabela do Convenio OAB/SP (2ª parcela). Expeça-se a respectiva certidão.
(RETIRAR EM CARTÓRIO)V Procedidas às devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.Int.
Ourinhos, 14
de outubro de 2009. - Advogados: ARCENIO JOSÉ SANT’ANNA - OAB/SP nº.:241007;
Processo nº.: 408.01.2004.007896-2/000000-000 - Controle nº.: 1506/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDER
FERNANDO RUI - Fls.: - Fls. 96: Vistos. Manifeste-se a defesa sobre a certidão de fls. 95. Int. Ourinhos, 04 de novembro de
2.009. (a) ALESSANDRA MENDES SPALDING, JUIZA SUBSTITUTA. - Advogados: EMMANUEL GUSTAVO HADDAD - OAB/SP
nº.:195156;
Processo nº.: 408.01.2005.011827-1/000000-000 - Controle nº.: 1533/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROGERIO PINTO
- Fls.: - Fls. 167: I Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 101/105, com relação ao Ministério Público. II Arbitro
os honorários a favor do defensor do réu, Dr. Luciano Albuquerque de Mello, e, 70% da tabela (cód. 301) do Convênio PGE/
OAB, determinando a expedição da respectiva certidão. III Providencie a defesa, querendo, cópias dos autos para formação
dos suplementares, em 05 dias. IV Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal, com as cautelas de
praxe. Cumpra-se. Ourinhos, 23 de outubro de 2009. (a) ALESSANDRA MENDES SPALDING, JUIZA SUBSTITUTA. (RETIRAR
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS). - Advogados: LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO - OAB/SP nº.:175461;
Processo nº.: 408.01.2005.011479-7/000000-000 - Controle nº.: 1714/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MOISES PEREIRA
MIGUEL - Fls.: 108 a 108 - VISTOS. Tendo em vista que o réu deu integral cumprimento às condições impostas na Suspensão
do Processo, e ante a Manifestação Ministerial de fls. 107, JULGO EXTINTA a punibilidade de MOISES PEREIRA MIGUEL,
qualificado nos autos, com fundamento no parágrafo 5º, do artigo 89, da Lei 9.099/95. Feitas as devidas comunicações e
anotações arquivem-se os autos. P.R.I.C. - Advogados: ELIANE SFEIR SALADINI ROMANI - OAB/SP nº.:120042;
Processo nº.: 408.01.2004.007829-5/000000-000 - Controle nº.: 702/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDER FERNANDO
RUI - Fls.: 141 a 146 - Vistos...Frente a todo exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação penal para regime aberto, a pena de 8 meses, bem como a solver o equivalente a 6 dias-multa, em
padrão diário mínimo, declarando-o incurso no artigo 155, caput, do Código Penal. Conforme fundamentação acima, substituo
a pena privativa de liberdade por tratamento ambulatorial pelo seu prazo mínimo, qual seja, 01 ano, o que faço com fulcro no
artigo 98 do Código Penal. Custas na forma da lei. Publique-se em cartório. Registre-se, intimando-se as partes. Comunique-se.
- Advogados: EMMANUEL GUSTAVO HADDAD - OAB/SP nº.:195156;
Processo nº.: 408.01.2002.011680-0/000000-000 - Controle nº.: 244/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JEFFERSON LUIZ
DA SILVA MORANTE - Fls.: 138 a 138 - VISTOS. Defiro o pedido de fls. 137, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias após o
término da greve dos bancários para recolhimento da taxa de porte e remessa de autos. Int. - Advogados: KRIKOR TOROSSIAN
NETO - OAB/SP nº.:148455;
Processo nº.: 408.01.2005.010817-2/000000-000 - Controle nº.: 1002/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ARMANDO
CANDIDO RIBEIRO - Fls.: 236 a 236 - Vistos. Reconsidero o quarto parágrafo de fls. 233 ante o requerimento de fls. 235,
ficando mantidos os demais termos de referido despacho. Int. - Advogados: ALFREDO EDSON LUSCENTE - OAB/SP nº.:70113;
REGIS DANIEL LUSCENTI - OAB/SP nº.:272190;
Processo nº.: 408.01.2000.011632-1/000000-000 - Controle nº.: 1163/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO
MARCELINO MENDONCA e outros - Fls.: 202 a 202 - Vistos. Às partes para que apresentem memoriais no prazo sucessivo de
05 (cinco) dias, primeiro o Ministério Público e depois a Defesa, conforme artigo 404, parágrafo único, da Lei 11719/2008. Int. Advogados: ELCIO CARLOS FERNANDES - OAB/SP nº.:179552; EMMANUEL GUSTAVO HADDAD - OAB/SP nº.:195156;
Processo nº.: 408.01.2001.010195-1/000000-000 - Controle nº.: 71/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDISON DOS
SANTOS JUNIOR - Fls.: 118 a 118 - VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Arbitro os honorários advocatícios do Dr. MURILO DE
ALMEIDA BASTOS-OAB/SP 202857 em 30% do valor da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB, código 301, expedindo-se
a respectiva certidão. Procedidas às devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Int. (RETIRAR CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS EM CARTÓRIO). - Advogados: MURILO DE ALMEIDA BASTOS - OAB/SP nº.:202857;

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: BARBARA TARIFA MORDAQUINE
408.01.2001.007414-5/000000-000 - nº ordem 1187/2001 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDIO PESTILHO ESMERIA
X IVANIRA STOLSES - Fls. 85 - Vistos. Manifeste-se o requerente acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 84 verso.
Int. - ADV LUCIANO GUANAES ENCARNACAO OAB/SP 146008 - ADV JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS OAB/SP 174239
408.01.2005.003421-1/000000-000 - nº ordem 2458/2005 - (apensado ao processo 408.01.2007.005974-8/000000-000 - nº
ordem 1168/2007) - Condenação em Dinheiro - MARIA ASSUNCAO ALVES VELOSO X APARECIDO NUNES DE OLIVEIRA Fls. 47 - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo requerido às fls. 47. Int. - ADV FERNANDO ALVES DE
MOURA OAB/SP 212750
408.01.2007.010800-6/000000-000 - nº ordem 2157/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - VICENTE BUENO DE
CAMARGO X FATIMA VITORIA CURY TANIOS PEREZ - Fls. 53 - Vistos. Manifeste-se a requerente acerca do ofício oriundo da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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