TJSP 10/11/2009 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 592
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retirados pelo(a) reclamado(a), mediante recibo na Ficha Memória e sem cópias. Int. - ADV NILCE HELENA LOPES ZANICHELLI
OAB/SP 122796
486.01.2009.001385-7/000000-000 - nº ordem 524/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - ANDRÉ SALMERON PRETELI X CASA BAHIA COMERCIAL LTDA - Fls. 32 - Vistos. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 02 de março (3) de 2010, às 10:15 horas. Intimem-se as partes e seus respectivos patronos,
bem como eventuais testemunhas arroladas em tempo hábil. Int. - ADV ALINE SALMERON DE SOUZA OAB/SP 288654 - ADV
JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 138667 - ADV INÁCIO DE LOIOLA ADRIANO OAB/SP 281068
486.01.2009.001457-6/000000-000 - nº ordem 540/2009 - Condenação em Dinheiro - ROBERVAL SENA E SILVA X ADEMIR
JOSÉ VITOR DE LIMA - Fls. 15 - Ante o exposto e mais o que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a presente ação de
Condenação em Dinheiro movida por Roberval Sena e Silva contra Ademir José Vitor de Lima. CONDENO o(a) reclamado(a)
a pagar ao(à) reclamante a quantia de R$. 788,24 (setecentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos), devidamente
corrigida a partir do ajuizamento da ação. Juros de mora a partir da citação. P.R.I. - ADV JOSE CICERO CORREA JUNIOR OAB/
SP 129237 - ADV CARLA ANDREA VALENTIN CORREA OAB/SP 135689
486.01.2009.001727-9/000000-000 - nº ordem 600/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ PEDRO POLLON X
RICARDO DOS SANTOS BERTOLDO - NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, sobre a certidão
de fls. 11-verso. - ADV NILCE HELENA LOPES ZANICHELLI OAB/SP 122796
486.01.2009.001968-5/000000-000 - nº ordem 688/2009 - Condenação em Dinheiro - CASA DE CARNES ASA BRANCA
DE QUATÁ LTDA - ME X ADRIANO APARECIDO FOGAÇA - Fls. 10 - Vistos. O documento juntado aos autos pela autora
não comprova sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte. Assim, nos termos do artigo 74, da LC 123,
de 14.12.2006, concedo a autora o prazo de dez (10) dias para apresentar documentos que comprovem sua condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte (EPP), sob pena de extinção. Int. - ADV NILCE HELENA LOPES ZANICHELLI
OAB/SP 122796
486.01.2009.001970-7/000000-000 - nº ordem 690/2009 - Condenação em Dinheiro - CASA DE CARNES ASA BRANCA
DE QUATÁ LTDA - ME X APARECIDA LEONEL BARBOSA - Fls. 10 - Vistos. O documento juntado aos autos pela autora
não comprova sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte. Assim, nos termos do artigo 74, da LC 123,
de 14.12.2006, concedo a autora o prazo de dez (10) dias para apresentar documentos que comprovem sua condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte (EPP), sob pena de extinção. Int. - ADV NILCE HELENA LOPES ZANICHELLI
OAB/SP 122796
486.01.2009.001972-2/000000-000 - nº ordem 692/2009 - Condenação em Dinheiro - CASA DE CARNES ASA BRANCA DE
QUATÁ LTDA - ME X DIOGO CÉSAR DE OLIVEIRA - Fls. 11 - Vistos. O documento juntado aos autos pela autora não comprova
sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte. Assim, nos termos do artigo 74, da LC 123, de 14.12.2006,
concedo a autora o prazo de dez (10) dias para apresentar documentos que comprovem sua condição de microempresa ou
empresa de pequeno porte (EPP), sob pena de extinção. Int. - ADV NILCE HELENA LOPES ZANICHELLI OAB/SP 122796
486.01.2009.001974-8/000000-000 - nº ordem 694/2009 - Condenação em Dinheiro - CASA DE CARNES ASA BRANCA DE
QUATÁ LTDA - ME X IRMA MARGARIDA BIAGE GIL - Fls. 11 - Vistos. O documento juntado aos autos pela autora não comprova
sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte. Assim, nos termos do artigo 74, da LC 123, de 14.12.2006,
concedo a autora o prazo de dez (10) dias para apresentar documentos que comprovem sua condição de microempresa ou
empresa de pequeno porte (EPP), sob pena de extinção. Int. - ADV NILCE HELENA LOPES ZANICHELLI OAB/SP 122796
486.01.2009.001976-3/000000-000 - nº ordem 696/2009 - Condenação em Dinheiro - CASA DE CARNES ASA BRANCA DE
QUATÁ LTDA - ME X LUCIANO OLIVEIRA COSTA - Fls. 10 - Vistos. O documento juntado aos autos pela autora não comprova
sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte. Assim, nos termos do artigo 74, da LC 123, de 14.12.2006,
concedo a autora o prazo de dez (10) dias para apresentar documentos que comprovem sua condição de microempresa ou
empresa de pequeno porte (EPP), sob pena de extinção. Int. - ADV NILCE HELENA LOPES ZANICHELLI OAB/SP 122796
486.01.2009.001978-9/000000-000 - nº ordem 698/2009 - Condenação em Dinheiro - CASA DE CARNES ASA BRANCA
DE QUATÁ LTDA - ME X MARIA FLORES - Fls. 10 - Vistos. O documento juntado aos autos pela autora não comprova sua
qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte. Assim, nos termos do artigo 74, da LC 123, de 14.12.2006, concedo
a autora o prazo de dez (10) dias para apresentar documentos que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte (EPP), sob pena de extinção. Int. - ADV NILCE HELENA LOPES ZANICHELLI OAB/SP 122796
486.01.2009.001980-0/000000-000 - nº ordem 700/2009 - Condenação em Dinheiro - CASA DE CARNES ASA BRANCA DE
QUATÁ LTDA - ME X ODAIR PERCONE GREGÓRIO - Fls. 10 - Vistos. O documento juntado aos autos pela autora não comprova
sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte. Assim, nos termos do artigo 74, da LC 123, de 14.12.2006,
concedo a autora o prazo de dez (10) dias para apresentar documentos que comprovem sua condição de microempresa ou
empresa de pequeno porte (EPP), sob pena de extinção. Int. - ADV NILCE HELENA LOPES ZANICHELLI OAB/SP 122796
486.01.2009.001982-6/000000-000 - nº ordem 702/2009 - Condenação em Dinheiro - CASA DE CARNES ASA BRANCA
DE QUATÁ LTDA - ME X SÉRGIO HENRIQUE PERANDRÉ - Fls. 11 - Vistos. O documento juntado aos autos pela autora
não comprova sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte. Assim, nos termos do artigo 74, da LC 123,
de 14.12.2006, concedo a autora o prazo de dez (10) dias para apresentar documentos que comprovem sua condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte (EPP), sob pena de extinção. Int. - ADV NILCE HELENA LOPES ZANICHELLI
OAB/SP 122796
486.01.2009.001984-1/000000-000 - nº ordem 704/2009 - Condenação em Dinheiro - CASA DE CARNES ASA BRANCA DE
QUATÁ LTDA - ME X SIDNEY DE SOUZA SANTOS - Fls. 10 - Vistos. O documento juntado aos autos pela autora não comprova
sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte. Assim, nos termos do artigo 74, da LC 123, de 14.12.2006,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º