TJSP 11/11/2009 - Pág. 539 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 593
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conseqüência, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de
Processo Civil. Fica, desde já, regularmente intimado(a) o(a) requerente, na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) e procurador(es)
para, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias, comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada do(s) documento(s),
que instruiu(iram) a inicial, com a advertência de que o não comparecimento no prazo supra, referido(s) documento(s) serão
incinerado(s), ou seja, destruído(s). Após, com as devidas anotações e comunicações, ao arquivo, observadas as cautelas de
praxe. P.R.I.C....” - ADV ALEXANDRE ALVES SANTANA OAB/SP 255041
066.01.2009.011909-5/000000-000 - nº ordem 1439/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOÃO
FRANCISCO DE CARVALHO X ANTONIO FRANCISCO ATÁVILA - Fls. 11 - “...Vistos, Diante dos termos da petição de fls. 10,
homologo para os fins do disposto no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil a desistência formulada nestes
autos de ação de Cobrança requerida por JOÃO FRANCISCO DE CARVALHO contra ANTONIO FRANCISCO ATÁVILA e, em
conseqüência, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de
Processo Civil. Fica, desde já, regularmente intimado(a) o(a) requerente, na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) e procurador(es)
para, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias, comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada do(s) documento(s),
que instruiu(iram) a inicial, com a advertência de que o não comparecimento no prazo supra, referido(s) documento(s) serão
incinerado(s), ou seja, destruído(s). Após, com as devidas anotações e comunicações, ao arquivo, observadas as cautelas de
praxe. P.R.I.C....” - ADV ALEXANDRE ALVES SANTANA OAB/SP 255041
066.01.2009.011910-4/000000-000 - nº ordem 1442/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOÃO
FRANCISCO DE CARVALHO X MARIANA MENDES DE ALMEIRA - Fls. 12 - “...Vistos, Diante dos termos da petição de fls. 11,
homologo para os fins do disposto no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil a desistência formulada nestes
autos de ação de Cobrança requerida por JOÃO FRANCISCO DE CARVALHO contra MARIANA MENDES DE ALMEIRA e, em
conseqüência, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de
Processo Civil. Fica, desde já, regularmente intimado(a) o(a) requerente, na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) e procurador(es)
para, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias, comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada do(s) documento(s),
que instruiu(iram) a inicial, com a advertência de que o não comparecimento no prazo supra, referido(s) documento(s) serão
incinerado(s), ou seja, destruído(s). Após, com as devidas anotações e comunicações, ao arquivo, observadas as cautelas de
praxe. P.R.I.C....” - ADV ALEXANDRE ALVES SANTANA OAB/SP 255041
066.01.2009.011911-7/000000-000 - nº ordem 1450/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOÃO
FRANCISCO DE CARVALHO X MAURICIO DIAS DE OLIVEIRA - Fls. 11 - “...Vistos, Diante dos termos da petição de fls. 10,
homologo para os fins do disposto no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil a desistência formulada nestes
autos de ação de Cobrança requerida por JOÃO FRANCISCO DE CARVALHO contra MAURICIO DIAS DE OLIVEIRA e, em
conseqüência, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de
Processo Civil. Fica, desde já, regularmente intimado(a) o(a) requerente, na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) e procurador(es)
para, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias, comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada do(s) documento(s),
que instruiu(iram) a inicial, com a advertência de que o não comparecimento no prazo supra, referido(s) documento(s) serão
incinerado(s), ou seja, destruído(s). Após, com as devidas anotações e comunicações, ao arquivo, observadas as cautelas de
praxe. P.R.I.C....” - ADV ALEXANDRE ALVES SANTANA OAB/SP 255041
066.01.2009.011918-6/000000-000 - nº ordem 1445/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA JOÃO FRANCISCO DE CARVALHO X MARLI BARBOSA DE PAULA - Fls. 11 - “...Vistos, Diante dos termos da petição de fls.
10, homologo para os fins do disposto no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil a desistência formulada
nestes autos de ação de Cobrança requerida por JOÃO FRANCISCO DE CARVALHO contra MARLI BARBOSA DE PAULA e, em
conseqüência, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de
Processo Civil. Fica, desde já, regularmente intimado(a) o(a) requerente, na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) e procurador(es)
para, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias, comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada do(s) documento(s),
que instruiu(iram) a inicial, com a advertência de que o não comparecimento no prazo supra, referido(s) documento(s) serão
incinerado(s), ou seja, destruído(s). Após, com as devidas anotações e comunicações, ao arquivo, observadas as cautelas de
praxe. P.R.I.C....” - ADV ALEXANDRE ALVES SANTANA OAB/SP 255041
066.01.2009.011919-9/000000-000 - nº ordem 1446/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOÃO
FRANCISCO DE CARVALHO X HERMISTON QUEIROZ BARBOSA - Fls. 13 - “...Vistos, Diante dos termos da petição de fls. 12,
homologo para os fins do disposto no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil a desistência formulada nestes
autos de ação de Cobrança requerida por JOÃO FRANCISCO DE CARVALHO contra HERMISTON QUEIROZ BARBOSA e, em
conseqüência, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de
Processo Civil. Fica, desde já, regularmente intimado(a) o(a) requerente, na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) e procurador(es)
para, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias, comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada do(s) documento(s),
que instruiu(iram) a inicial, com a advertência de que o não comparecimento no prazo supra, referido(s) documento(s) serão
incinerado(s), ou seja, destruído(s). Após, com as devidas anotações e comunicações, ao arquivo, observadas as cautelas de
praxe. P.R.I.C....” - ADV ALEXANDRE ALVES SANTANA OAB/SP 255041
066.01.2009.011920-8/000000-000 - nº ordem 1447/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOÃO
FRANCISCO DE CARVALHO X MERIELI APARECIDA BUENO - Fls. 11 - “...Vistos, Diante dos termos da petição de fls. 10,
homologo para os fins do disposto no artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil a desistência formulada nestes
autos de ação de Cobrança requerida por JOÃO FRANCISCO DE CARVALHO contra MERIELI APARECIDA BUENO e, em
conseqüência, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de
Processo Civil. Fica, desde já, regularmente intimado(a) o(a) requerente, na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) e procurador(es)
para, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias, comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada do(s) documento(s),
que instruiu(iram) a inicial, com a advertência de que o não comparecimento no prazo supra, referido(s) documento(s) serão
incinerado(s), ou seja, destruído(s). Após, com as devidas anotações e comunicações, ao arquivo, observadas as cautelas de
praxe. P.R.I.C....” - ADV ALEXANDRE ALVES SANTANA OAB/SP 255041
066.01.2009.011921-0/000000-000 - nº ordem 1451/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º