TJSP 12/11/2009 - Pág. 1887 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 594
1887
Tribunal de Justiça, Resp. 692.323, Relatora Ministra ELIANA CALMON e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Agravo
de Instrumento nº 682.060-5/6-00, Relator Desembargador FRANKLIN NOGUEIRA) e, portanto, a Executada não será citada e
nem intimada pessoalmente para o cumprimento do provimento jurisdicional. O prazo não admitirá dilação, salvo efetiva forçamaior impediente. 2. Com a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista aos exequentes. Int. - ADV: LUIZ
FERNANDO CAVALLINI ANDRADE (OAB 116594/SP)
Processo 053.05.018496-5 - Procedimento Ordinário (em geral) - Luiz Antonio Alves e outros - Caixa Beneficente da Policia
Militar do Estado de São Paulo - Fls. 397/401: Ciência ao exeqüente. - ADV: RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB
185529/SP), LEO COSTA RAMOS (OAB 24640/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 053.06.100010-7 - Procedimento Ordinário (em geral) - Maria Auxiliadora de Oliveira - Caixa Beneficente da Policia
Militar - Vistos. Intime-se a CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO para, no prazo de 20
(vinte) dias, promover o cumprimento integral da obrigação de fazer a que condenada, nos exatos termos do título executivo
judicial transitado em julgado, nos exatos moldes do disposto no artigo 461 c.c. artigo 644, ambos do Código de Processo Civil,
trazendo os informes necessários à elaboração de memória de cálculo (artigo 475-B, parágrafo 1º do Estatuto Adjetivo Civil).
Observo que, dada a desnecessidade de processo de execução autônomo (C. Superior Tribunal de Justiça, REsp. 692.323,
Relatora Ministra ELIANA CALMON e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Agravo de Instrumento nº 682.060-5/6-00,
Relator Desembargador FRANKLIN NOGUEIRA), a Executada não será citada e nem intimada pessoalmente para o cumprimento
do provimento jurisdicional. Int. - ADV: PATRICIA WERNECK LORENZI (OAB 105446/SP), RAPHAEL LINO DE ALMEIDA (OAB
268459/SP), CESAR GOMES CALILLE (OAB 115863/SP), TATIANA DE FARIA BERNARDI (OAB 166623/SP)
Processo 053.06.102288-4 - Procedimento Ordinário (em geral) - Gentil Aires e outros - Fazenda do Estado de São Paulo
- Vistos. 1.Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Considerando-se o número de exequentes no pólo ativo, fixo o prazo de 60 (sessenta)
dias para que o Estado de São Paulo promova o cumprimento integral da obrigação de fazer a que foi condenada, nos exatos
termos do título executivo judicial transitado em julgado, nos moldes do disposto nos artigos 461, 475-I e 644, todos do Código
de Processo Civil, trazendo ainda, em tal prazo, os informes necessários à elaboração da memória de cálculo (artigo 475-B,
parágrafo 1º, do Estatuto Adjetivo Civil). Averbe-se que não é necessária a instauração de processo de execução autônomo (C.
Superior Tribunal de Justiça, Resp. 692.323, Relatora Ministra ELIANA CALMON e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Agravo de Instrumento nº 682.060-5/6-00, Relator Desembargador FRANKLIN NOGUEIRA) e, portanto, a Executada não será
citada e nem intimada pessoalmente para o cumprimento do provimento jurisdicional. O prazo não admitirá dilação, salvo efetiva
força-maior impediente. 3. Com a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista aos exequentes. Int. - ADV:
ALTIERE PINTO RIOS JUNIOR (OAB 128030/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS
PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP)
Processo 053.06.104905-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Onilza Carvalho de Oliveira e outro - Caixa Beneficente
da Policia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 195/207: Cite-se para os fins do disposto no artigo 730 do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo legal sem oposição de Embargos à Execução, expeça-se o competente Ofício de Requisição
de Pequeno Valor. Com a resposta, tratando-se de execução que se enquadra na hipótese do artigo 2º do Provimento CSM
nº 894/04, a Serventia deverá providenciar a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para encaminhamento ao Setor de
Execuções contra a Fazenda Pública, em cumprimento ao disposto nos artigos 3º e 4º do mesmo Provimento. Int. - ADV:
ORLANDO PIVA (OAB 155365/SP), ANA LUCIA DE CAMARGO FERRARI (OAB 89025/SP)
Processo 053.06.105087-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Débora Rosa Pinheiro Fonseca - Fazenda do Estado de
São Paulo - Fls. 200: Ciência ao patrono do autor. (certidão do Sr. Oficial de Justiça informando a não localização do endereço
da autora) - ADV: JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA (OAB 70089/SP), CELIA MARIA CASSOLA (OAB 77630/SP)
Processo 053.06.110904-1 - Mandado de Segurança - Maria Magdalena Gustinelli Pereira - Diretor Depto. Despesa de
Pessoal do Est. de São Paulo - Vistos. 1.Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Considerando-se que figura 01 (uma) exequente no pólo
ativo, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a Fazenda Pública promova o cumprimento integral da obrigação de fazer a que
foi condenada, nos exatos termos do título executivo judicial transitado em julgado, nos moldes do disposto nos artigos 461,
475-I e 644, todos do Código de Processo Civil, trazendo ainda, em tal prazo, os informes necessários à elaboração da memória
de cálculo (artigo 475-B, parágrafo 1º, do Estatuto Adjetivo Civil). Averbe-se que não é necessária a instauração de processo
de execução autônomo (C. Superior Tribunal de Justiça, Resp. 692.323, Relatora Ministra ELIANA CALMON e Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, Agravo de Instrumento nº 682.060-5/6-00, Relator Desembargador FRANKLIN NOGUEIRA) e,
portanto, a Executada não será citada e nem intimada pessoalmente para o cumprimento do provimento jurisdicional. O prazo
não admitirá dilação, salvo efetiva força-maior impediente. 3. Com a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, dê-se
vista à exequente. Int. - ADV: SAMANTHA REBELO DERONCI (OAB 168318/SP), SAMANTA DE OLIVEIRA (OAB 168317/SP),
GLAUCIA HELENA PASCHOAL SILVA DE BIASI (OAB 54633/SP), KELLY PAULINO VENANCIO (OAB 131615/SP)
Processo 053.06.112989-5 - Procedimento Ordinário (em geral) - Ilizia Moreira e outros - Fazenda do Estado de São Paulo
- Vistos. 1.Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Considerando-se o número de exequentes no pólo ativo, fixo o prazo de 60 (sessenta)
dias para que o Estado de São Paulo promova o cumprimento integral da obrigação de fazer a que foi condenada, nos exatos
termos do título executivo judicial transitado em julgado, nos moldes do disposto nos artigos 461, 475-I e 644, todos do Código
de Processo Civil, trazendo ainda, em tal prazo, os informes necessários à elaboração da memória de cálculo (artigo 475-B,
parágrafo 1º, do Estatuto Adjetivo Civil). Averbe-se que não é necessária a instauração de processo de execução autônomo
(C. Superior Tribunal de Justiça, Resp. 692.323, Relatora Ministra ELIANA CALMON e Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, Agravo de Instrumento nº 682.060-5/6-00, Relator Desembargador FRANKLIN NOGUEIRA) e, portanto, a Executada não
será citada e nem intimada pessoalmente para o cumprimento do provimento jurisdicional. O prazo não admitirá dilação, salvo
efetiva força-maior impediente. 3. Com a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista aos exequentes. Int.
- ADV: MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES (OAB 96106/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), MANUEL DOS
SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP)
Processo 053.06.115260-8 - Procedimento Ordinário (em geral) - Fuisanta Herrera Munhóz e outros - Fesp - Fazenda do
Estado de São Paulo - Vistos. 1. Considerando-se o número de exequentes no pólo ativo, fixo o prazo de 60 (sessenta) dias
para que o Estado de São Paulo promova o cumprimento integral da obrigação de fazer a que foi condenada, nos exatos
termos do título executivo judicial transitado em julgado, nos moldes do disposto nos artigos 461, 475-I e 644, todos do Código
de Processo Civil, trazendo ainda, em tal prazo, os informes necessários à elaboração da memória de cálculo (artigo 475-B,
parágrafo 1º, do Estatuto Adjetivo Civil). Averbe-se que não é necessária a instauração de processo de execução autônomo
(C. Superior Tribunal de Justiça, Resp. 692.323, Relatora Ministra ELIANA CALMON e Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, Agravo de Instrumento nº 682.060-5/6-00, Relator Desembargador FRANKLIN NOGUEIRA) e, portanto, a Executada não
será citada e nem intimada pessoalmente para o cumprimento do provimento jurisdicional. O prazo não admitirá dilação, salvo
efetiva força-maior impediente. 2. Com a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista aos exequentes. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º