10.001 resultados encontrados para relatora ministra eliana calmon - data: 22/11/2024
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Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 489 2186 Relatora Ministra ELIANA CALMON e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Agravo de Instrumento nº 682.060-5/6-00, Relator Desembargador FRANKLIN NOGUEIRA), e, portanto, a Executada não será citada e nem intimada pessoalmente para o cumprimento do provimento jurisdicional. O prazo não admitirá dilação, salvo ef
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 594 1887 Tribunal de Justiça, Resp. 692.323, Relatora Ministra ELIANA CALMON e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Agravo de Instrumento nº 682.060-5/6-00, Relator Desembargador FRANKLIN NOGUEIRA) e, portanto, a Executada não será citada e nem intimada pessoalmente para o cumprimento do provimento jurisdicional. O
Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3413 792 atualização do instrumento ou indicação de conta do próprio credor, no prazo de 10 (dez) dias. Embora não se desconheça que o instrumento de mandato não tem prazo de validade, é entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça que: “O magistrado, seja em razão do poder geral de cautela,
econômico (Primeira Seção, Embargos de Divergência em REsp 722.808/PR, Relatora Ministra Eliana Calmon, julgados em 25/10/06). 3. Julgada procedente a presente ação rescisória para desconstituir o acórdão proferido na AC nº 2002.70.00.001989-5, e, em juízo rescisório, negar provimento à apelação . 4. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em consonância com o posicionamento adotado por esta Corte. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em q
Necessário apontar que o § 1º do artigo 9º da Lei 4.380/64, que determinava a não possibilidade de aquisição de imóvel por financiamento, pelo SFH, no caso da existência de dois imóveis na mesma localidade, nada dispõe sobre restrições à cobertura de saldo devedor residual pelo FCVS, de modo que não cabe impor aos mutuários a perda do direito de quitação da dívida pelo fundo. A jurisprudência do STJ é uniforme no sentido de que o artigo 9º, §1º, da Lei 4.380/64 não afast
parte ré a fim de obter cobertura do saldo residual pelo FCVS assim como a liberação de hipoteca do imóvel adquirido, pleito que restou infrutífero, cuja recusa se embasou no duplo financiamento contraído pelos autores de imóveis na mesma localidade. As partes firmaram contrato de financiamento imobiliário em 30 de dezembro de 1988 (fls. 26/75), com prazo para amortização da dívida em 120 (cento e vinte) meses, mediante o Sistema de Amortização Constante, reajustamento das parcelas
parte ré a fim de obter cobertura do saldo residual pelo FCVS assim como a liberação de hipoteca do imóvel adquirido, pleito que restou infrutífero, cuja recusa se embasou no duplo financiamento contraído pelos autores de imóveis na mesma localidade. As partes firmaram contrato de financiamento imobiliário em 30 de dezembro de 1988 (fls. 26/75), com prazo para amortização da dívida em 120 (cento e vinte) meses, mediante o Sistema de Amortização Constante, reajustamento das parcelas
ANO X - EDIÇÃO Nº 2406 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 13/12/2017 Publicação: quinta-feira, 14/12/2017 NR.PROCESSO: 0278387.63.2016.8.09.0097 1 STJ. 2ª Turma. RMS 28338/MG. Relatora: Ministra Eliana Calmon, Dje de 17/06/2009. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por ITAMAR DE LIMA Validação pelo código: 100234510629, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Documento Assinado Digitalmente DJ
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 508 1920 (OAB 52677/SP) Processo 053.05.006909-0 - Procedimento Sumário (em geral) - Celso Jose Mizumoto - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Fl.118: 1. J. Anote-se.2. Arquive-se. - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), CAMILA ROCHA SCHWENCK (OAB 228260/SP) Processo 053.05.007
1991/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2016 11768 reclamante, para sanando o erro apontado complementar a parte Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo: dispositiva da sentença para constar que aos valores deferidos pela TOMAR CIENCIA DA DECISÃO- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO condenação a título de minutos residuais e intervalo aos sábados Decisão deverão ser acrescidos dos respectivos reflexos, nos