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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2009 - Página 2010

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TJSP 12/11/2009 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/11/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 594

2010

SEGUNDA VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE OURINHOS = DR. PAULO ANDRÉ
BUENO DE CAMARGO.
PROCESSO Nº 658/09 Pedido de guarda requerido por MDS X JCFS e QMS com relação às menores LVSF, AGSF e JMSF.
Segue r despacho de fls 14. Vistos. 1. Concedo liminarmente a guarda dos menores LVSF, AGSF e JMSF, à requerente, por
noventa (90) dias, sob compromisso. 2. Citem-se os genitores dos menores para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem
resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas, oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos (artigo
158 da Lei nº 8.069/90), sendo que com relação ao requerido, por edital.Os requeridos deverão ser advertidos de que, na
impossibilidade de constituir advogado sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, poderá requerer, em cartório, que lhe
seja nomeado dativo, ao qual incumbirá a apresentação de resposta, contando-se o prazo a partir da intimação do despacho de
nomeação (artigo 159 da Lei nº 8.069/90).3. Elabore-se estudo psicossocial do caso, vindo relatório aos autos em 15 (quinze)
dias.4. Apresentada resposta, ou certificado o decurso “in albis” do prazo, dê-se vista dos autos ao Dr. Curador. Int. ADV Dr
Masayoshi Okazaki OAB nº 114.428-1.
PROCESSO Nº 450/09 Apuração de ato infracional requerido pelo MP x AAI. Segue r despacho de fls 131. Vistos. Estando o
adolescente internado, concedo remissão ao adolescente AAI, como forma de extinção do processo, por não haver outra medida
sócio-educativa que criará qualquer efeito ao adolescente. PRIC.ADV Dra Cristina Mello Franco Queiroz OAB nº 153.283.
2ª VARA DA COMARCA DE OURINHOS/SP
10/11/2009

PACAEMBU
Cível

1ª Vara
PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL - CÍVEL
Fórum de Pacaembu - Comarca de Pacaembu
JUIZ: RODRIGO ANTONIO MENEGATTI
411.01.1988.000015-7/000000-000 - nº ordem 429/1988 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A
X JOSE DOMINGOS DO AMARAL - FIRMA INDIVIDUAL E OUTROS - Fls. 156 - Vistos. Defiro o pedido retro, expeça-se o
competente mandado de penhora no rosto dos autos que deverá recair sobre a quantia indicada para a garantia do débito. Int.
Pac., 14.10.2009. (Exequente: recolher diligência para cumprimento do mandado). - ADV MARISA REGINA AMARO MIYASHIRO
OAB/SP 121739 - ADV TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP 86111
411.01.1997.000020-0/000000-000 - nº ordem 368/1997 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LUCELIAN LTDA E OUTROS - Fls. 241 - Vistos. Defiro o pedido retro, expeça(m)-se o(s)
competente(s) ofício(s), conforme requerido. Com a(s) resposta(s), manifeste-se o autor em (05) cinco dias. Int. Pac., 13.10.2009
(Exeqüente: retirar ofício para Receita Federal, prazo de 05 dias) - ADV ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE OAB/SP
70810 - ADV JOAO GOMES VILAR OAB/SP 51833 - ADV JOSE GESNER BORRO OAB/SP 39386 - ADV ANTONIO ARAUJO
SILVA OAB/SP 72368
411.01.2005.000083-7/000000-000 - nº ordem 262/2005 - Procedimento Sumário - GENI MARIA ALVES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 216 - Vistos. Defiro o pedido retro, expeça(m)-se competente(s) guia(s) ou
documento equivalente para levantamento da(s) quantia(s) depositada(s), em favor da(o)(s) beneficiário(a)(s) conforme requerido
com as advertências de praxe. Int. Pac., 27.10.2009 (Requerente: retirar alvará que se encontra na contracapa dos autos, prazo
de 05 dias) - ADV CILENE FELIPE OAB/SP 123247 - ADV MARGARETE DE CASSIA LOPES GOMES DE CARVALHO OAB/SP
104172 - ADV CILENE FELIPE OAB/SP 123247
411.01.2005.000553-0/000001-000 - nº ordem 578/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - LUIZ
LIMA X BANCO DO ESTADO DE SÁO PAULO S.A. BANESPA E OUTROS - Fls. 48/51 - Diante do exposto e do que mais dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos e determino que se prossiga na execução. Porque sucumbiu,
condeno os embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo, por
equidade, em R$500,00(quinhentos reais). Observando-se os termos do artigo 12, da Lei n. 1060/50. P.R.I.C. Pacaembu, 22 de
outubro de 2009. - ADV HUGO HIDEIO IKEGAMI OAB/SP 164328 - ADV ADALBERTO MARTINS FERREIRA OAB/SP 100507 ADV JOAO GOMES VILAR OAB/SP 51833 - ADV JOSE GESNER BORRO OAB/SP 39386
411.01.2006.004008-1/000000-000 - nº ordem 1098/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ANTONIA DA
CONCEIÇÃO E SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 75 - Defiro o pedido retro, intime-se o réu
a proceder a implantação do benefício do(a) autor(a) em 10(dez) dias, sob pena de multa diária de R$300,00 (trezentos reais).
Int. Pacaembu, d.s. - ADV JAIME CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 129874 - ADV MARGARETE DE CASSIA LOPES GOMES DE
CARVALHO OAB/SP 104172
411.01.2006.005092-3/000000-000 - nº ordem 1387/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO CHAGAS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 127 - Vistos. 1. Designo audiência de instrução, debates e
julgamento para o dia 08 de fevereiro de 2010, às 14h 30min. 2. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para depósito do rol
de testemunhas, sob pena de preclusão. 3. Consignando-se que o(a) autor(a) e suas testemunhas deverão comparecer em
audiência independentemente de intimação. Int. Pac., d.s. - ADV CRISTIANO PINHEIRO GROSSO OAB/SP 214784 - ADV
MARGARETE DE CASSIA LOPES GOMES DE CARVALHO OAB/SP 104172
411.01.2008.000636-9/000000-000 - nº ordem 180/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. V. C. X M. C. - Fls. 80 Vistos. Fls. 76/77: Defiro, intime-se o executado por edital, com prazo de (30) trinta dias, para pagamento do débito alimentar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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