TJSP 12/11/2009 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 594
2011
no valor de R$ 474,66 (julho, agosto e setembro de 2009), bem como das prestações que se vencerem no curso da execução,
ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão (artigo 733 do Código de Processo
Civil). Nesse sentido, aliás, confira-se a súmula 309, do Superior Tribunal de Justiça: “O débito alimentar que autoriza a prisão
civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no
curso do processo” (redação cf. entendimento revisado pela 2ª Seção no julgamento do HC 53.068: Bol. AASP 2.467/3.865; v.
jurisprudência s/essa revisão em RSTJ 200/603). No mesmo sentido: STF-RT 801/141”. Intime(m)-se por edital com prazo de
(30) trinta dias, o devedor, na forma requerida pelo credor, para pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 744,94,
no prazo de (15) quinze dias, contados do decurso do prazo do edital, sob pena de multa de (10%) dez por cento, do valor da
condenação (artigo 475-J do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, prossiga-se com a penhora e avaliação. Intimem-se.
Pac., 24.09.2009 - ADV CILENE FELIPE OAB/SP 123247 - ADV CAMILA MUGNAI NEVES OAB/SP 233545
411.01.2008.001988-1/000000-000 - nº ordem 570/2008 - Execução de Alimentos - R. M. P. X R. A. P. - Fls. 78 - Vistos.
Defiro o pedido retro, expeça-se o competente ofício, conforme requerido, solicitando o desconto em folha do requerido no
valor de 50% (cinqüenta) por cento do salário mínimo. Solicite a empregadora o comprovante dos três últimos rendimentos do
executado. Int. Pac., 15.10.2009 - ADV CILENE FELIPE OAB/SP 123247 - ADV CRISTIANE MORAES DA SILVEIRA OAB/SP
230274
411.01.2008.002394-2/000000-000 - nº ordem 657/2008 - Declaratória (em geral) - ARIOVALDO MESQUITA X TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 545 - Vistos. Especifiquem as partes, em 5 dias, improrrogáveis, as provas
que pretendem produzir, justificando objetivamente a sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento, sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado. Int. Pac., 08.10.2009 - ADV RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA OAB/SP 139204
- ADV CAMILLO ASHCAR JUNIOR OAB/SP 45770 - ADV VALDIR ANTONIO SANT’ANNA OAB/SP 30977
411.01.2008.002720-4/000000-000 - nº ordem 748/2008 - Ação Monitória - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE
X MUNICIPIO DE FLORA RICA - Fls. 142/145 - Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS
A AÇÃO MONITÓRIA opostos pelo MUNICÍPIO DE FLORA RICA, nos autos da AÇÃO MONITÓRIA que lhe é movida por
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, e determino o prosseguimento da ação principal, nos termos do art. 1102c, § 3º
do C.P.C. constituindo o título executivo judicial pelo valor de R$27.120,00 (vinte e sete mil e cento e vinte reais), com a devida
correção monetária a contar do ajuizamento da presente, de acordo com os índices utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado
e juros moratórios, a partir da citação. Por força da sucumbência, arcará o Embargante com as custas do processo, corrigidas
do desembolso e com a verba honorária advocatícia, que fixo, por equidade, em R$700,00 (setecentos reais), corrigidos da
presente data. P.R.I.C. Pacaembu, 22 de outubro de 2009. VALOR DO PREPARO PARA EVENTUAL RECURSO: R$542,40,
bem como, valor do porte de REMESSA/RETORNO ao TRibunal: R$20,96 - ADV ROGÉRIO HILÁRIO LOPES PEREZ OAB/SP
154889 - ADV MARCOS ANTONIO DO AMARAL OAB/SP 145984
411.01.2008.002981-8/000000-000 - nº ordem 828/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - T.
R. X M. N. R. - Fls. 62/65 - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de Investigação de Paternidade (Negatória),
formulada por THIAGO ROCHA contra MANUELA NADIM ROCHA representado por sua mãe LIGIA MARIA NADIM DA SILVA.
Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 15% (quinze por
cento) sobre o valor atribuído à causa, corrigido desde o ajuizamento da ação, atendidos os requisitos preconizados no artigo
20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Fica isento de pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita,
enquanto persistir sua condição de pobreza ou transcorrer o prazo de cinco (05) anos, estatuído no artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I. Pacaembu, 26 de outubro de
2009. - ADV ALYSON MIADA OAB/SP 164101 - ADV RHANDALL MIO DE CARVALHO OAB/SP 250537
411.01.2008.003085-3/000000-000 - nº ordem 850/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão Contratual c.c
Reintegração de Posse - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO EST DE S PAULO CDHU X
COSMO RIBEIRO DA SILVA E OUTROS - Fls. 82 - Fls. 81: Defiro, cite-se por edital com o prazo de 30(trinta) dias. Int. Pac.,
d.s. (Exequente: Retirar Edital para ser publicado uma vez na imprensa oficial, recolhendo a guia no valor de R$328,92 - FEDTJ
código 435-9, que se encontra na contracapa, e publicar duas vezes na imprensa local, no prazo de cinco dias). - ADV INAJARA
SIMINI GUTTIERREZ OAB/SP 136618 - ADV GISMELLI CRISTIANE ANGELUCI OAB/SP 159689
411.01.2008.003139-0/000000-000 - nº ordem 868/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUCIANO JOSE ALVES - Fls. 40 - Vistos. Fls. 36/38: Indefiro o pedido
por não ser a via adequada para reforma da sentença. Cumpra-se a sentença de fls. 34. Parte final de fls. 37, anote-se. Int.
Pac., 23.10.2009 - ADV ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA OAB/SP 217706 - ADV MILENA CRISTINA DO COUTO OAB/SP
264576
411.01.2008.003484-9/000000-000 - nº ordem 998/2008 - Medida Cautelar (em geral) - JOSE ROBERTO PEQUENO X
EXECUTIVOS S/A ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO DE SEGUROS - Fls. 240 - Vistos. Fls. 31/237: Manifeste(m)-se o(a)(s)
autor(a)(es) em (05) cinco dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. Int. Pac., 23.10.2009 - ADV
EDVALDO APARECIDO CARVALHO OAB/SP 157613 - ADV CARLOS ADALBERTO ALVES OAB/SP 137503 - ADV VALNIR
BATISTA DE SOUZA OAB/SP 192669
411.01.2008.003711-9/000000-000 - nº ordem 1077/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO EST. DE S. PAULO - CDHU X PAULO SERGIO BOA - Fls. 59/62 - Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, o que faço para: I - rescindir o contrato de promessa de compra e
venda; II - reintegrar COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU
na posse do imóvel situado na Rua Augusto Coelho Jr, nº 130, quadra 05, lote 018, Conjunto Habitacional “Irapuru C”, localizado
no Município de Irapuru-SP.; e III - determinar a compensação dos valores pagos por PAULO SÉRGIO BOA com o período de
ocupação gratuita no imóvel. Como a autora decaiu de parte mínima do pedido, condeno PAULO SÉRGIO BOA ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, por apreciação eqüitativa, em R$ 500,00 (art. 20, § 4º,
do Código de Processo Civil), atentando-se para o disposto no art. 12, da Lei n. 1.060/50. P.R.I. Pacaembu, 26 de outubro de
2009. VALOR DO PREPARO PARA EVENTUAL RECURSO: r$120,00, bem como, valor do PORTE DE REMESSA/RETORNO
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