TJSP 13/11/2009 - Pág. 1012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 595
1012
106819 - ADV PAULO ROBERTO ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP
25685 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613 - ADV LUCIANA ITALO DA SILVA OAB/SP 193856
089.01.2006.008294-3/000000-000 - nº ordem 1701/2006 - Condenação em Dinheiro - EDITH SALVADOR ANTUNES
RIBEIRO X RONALDO DA SILVA E OUTROS - Fls. 53 - Vistos,. 1- Fls.49/52: Ante o numerário bloqueado, manifeste-se o(a)
exeqüente, em 05 dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento. 2- Sem prejuízo, publique-se a decisão de
fls.44. Int. (Fls.44: Vistos, Defiro o bloqueio de numerário, via Bacen Jud. Proceda a serventia a elaboração da minuta.Int..) ADV CARLOS EDUARDO SPELTRI OAB/SP 132421
089.01.2006.009185-3/000000-000 - nº ordem 1963/2006 - Condenação em Dinheiro - RUBENS MATHEUS CARMELLO E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Nos termos do artigo 475-A, fica o(a) advogado(a) executado intimado da liquidação
de sentença no importe de R$ 542,99, para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa (artigo 475-J), no
percentual de 10%, com expedição de mandado de penhora e avaliação. - ADV MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP OAB/SP
143802 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
089.01.2006.010340-1/000000-000 - nº ordem 2307/2006 - Condenação em Dinheiro - MARCO ANTONIO MEZZENA X
BANCO ITAU S/A - Fls. 137/138 - Nos termos do art. 475 A, §1º, fica o(a) advogado(a) executado intimado da liquidação de
sentença no importe de R$9.070,28, para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa (artigo 475 J), no
percentual de 10%, com expedição de mandado de penhora e avaliação. - ADV ANTONIO ABEL LOSI PAUPERIO OAB/SP
183302 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
089.01.2006.012118-4/000000-000 - nº ordem 2842/2006 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO HENRIQUE CRUZ
ANDREOTTI X GRACIETTE DALLAQUA BONJOÃO - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 53 § 4º
da Lei 9099/95. Desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial, entregando-as ao exequente, mediante recibo nos
autos. Faculto todavia a exeqüente promover novamente a execução desde que fatos modificadores das atuais circunstâncias
permitam. Não havendo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Dou por levantada eventual penhora.
P.R.I. Ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe. - ADV ADEMIR TOANI JUNIOR OAB/SP 240548
089.01.2006.012505-0/000000-000 - nº ordem 2950/2006 - Condenação em Dinheiro - ANDRE LUIZ POLO X BANCO ITAU
S/A - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 794, I do CPC. Expeça-se guia de levantamento. Desentranhemse os documentos, entregando-os a quem de direito. Dou por levantada eventual penhora. Não havendo interesse recursal,
certifique-se desde já o trânsito em julgado. Registre-se. Ao arquivo, após as anotações e comunicações de praxe. - ADV
MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP OAB/SP 143802 - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682
089.01.2006.013090-2/000000-000 - nº ordem 3185/2006 - Condenação em Dinheiro - MARIA ANTONINA SARTORI
MENDONÇA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 794, I do CPC.
Expeça-se guia(s) de levantamento. Desentranhem-se os documentos, entregando-os a quem de direito. Dou por levantada
eventual penhora. Não havendo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Registre-se. Ao arquivo, após
as anotações e comunicações de praxe. - ADV FERNANDO PAGANINI PEREIRA OAB/SP 118396 - ADV LARISSA NOGUEIRA
GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
089.01.2006.013336-0/000000-000 - nº ordem 3278/2006 - Condenação em Dinheiro - VILMA APARECIDA GONÇALVES X
ALDA MARIA RIBEIRO E OUTROS - CONCLUSÃO: Aos 10 de novembro de 2009, faço conclusos estes autos ao MMa. Juiza
de Direito Dra. Érica Marcelina Cruz Eu,____________(miguel a. galvani), dir. tec. serv., digitei. Proc. 3278/06 VISTOS. Trata-se
de Embargos de Declaração propostos pela autora, alegando contradição na sentença de fls 56, que homologou acordo firmado
entre as partes com a conseqüente extinção dos autos. Não vislumbro a hipótese do artigo 48 da lei 9.099/95, no que tange a
contradição. A sentença apenas homologou o acordo nos termos firmado entre as partes. Portanto, conheço dos Embargos e
julgo-os IMPROCEDENTES, mantendo-se no mais a sentença tal como lançada P.R.I. Botucatu, data supra. Érica Marcelina
Cruz - Juíza de Direito - - ADV ELAINE CRISTINA MIRANDA DA SILVA EBURNEO OAB/SP 243437 - ADV JAIME VICENTINI
OAB/SP 68578
089.01.2006.013523-8/000000-000 - nº ordem 3311/2006 - Reivindicatória - CELIA CRISTINA PRADO SERAFIM ME
X ADILSON FLAVIO CELESTINO - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 53 § 4º da Lei 9099/95.
Desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial, entregando-as ao exequente, mediante recibo nos autos. Faculto
todavia a exeqüente promover novamente a execução desde que fatos modificadores das atuais circunstâncias permitam. Não
havendo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Dou por levantada eventual penhora. P.R.I. Ao arquivo,
com as comunicações e anotações de praxe. - ADV NEWTON COLENCI JUNIOR OAB/SP 110939
089.01.2006.014371-7/000000-000 - nº ordem 3601/2006 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - LUIZ ALVARO
MONTEIRO X JOSE ADILSON BENEDITO - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 53 § 4º da Lei 9099/95.
Desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial, entregando-as ao exequente, mediante recibo nos autos. Faculto
todavia a exeqüente promover novamente a execução desde que fatos modificadores das atuais circunstâncias permitam. Não
havendo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. P.R.I. Ao arquivo, com as comunicações e anotações de
praxe. - ADV NEUTON DEZOTTI OAB/SP 22147
089.01.2006.016936-4/000000-000 - nº ordem 4204/2006 - Condenação em Dinheiro - DEOCLICE ROCHA PIZARRO
X BANCO ITAU S/A - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 794, I do CPC. Expeçam-se guia(s) de
levantamento. Desentranhem-se os documentos, entregando-os a quem de direito. Dou por levantada eventual penhora.
Não havendo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Registre-se. Ao arquivo, após as anotações e
comunicações de praxe. - ADV FERNANDO PAGANINI PEREIRA OAB/SP 118396 - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/
SP 119682 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
089.01.2007.000762-4/000000-000 - nº ordem 166/2007 - Condenação em Dinheiro - MARCELO JOSE PIRES DE CAMPOS
X ANTONIO CARLOS MARIANO - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 53 § 4º da Lei 9099/95.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º