TJSP 16/11/2009 - Pág. 676 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 596
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fundamento no Artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios do patrono da exequente em
R$ 341,84, código 206, expedindo-se a certidão. Transitada esta em julgado, certifique-se, comunique-se a extinção e arquivemse. P. R. I. C. - ADV JOAO BOSCO ALVES OAB/SP 72186
066.01.2009.011489-1/000000-000 - nº ordem 3035/2009 - Execução de Alimentos - L. G. S. M. X F. D. S. S. - Fls. 22 Processo nº 3035/09 Vistos. Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. Cite-se a executada por
mandado, para que efetue o pagamento do débito alimentar em 03 dias, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
prisão civil, na forma do Art. 733, do CPC., advertindo a devedora que o pagamento deverá abranger as prestações vencidas
e também as que vencerem no curso do processo. Apresente o exeqüente o número do RG. da executada. Int. - ADV JOSE
ROBERTO PEDRO JUNIOR OAB/SP 147491
066.01.2009.011659-0/000000-000 - nº ordem 2654/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - C. A. G. E OUTROS - Fls.
27 - Nota do cartório: Autor retirar mandado de averbação. - ADV WELLINGTON DAHAS OLIVEIRA OAB/SP 228806
066.01.2009.011682-1/000000-000 - nº ordem 3036/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSEFINA PARO FERREIRA
X BANCO SANTANDER S.A. - Fls. 28 - Vistos. Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) a juntada de sua última declaração de imposto
de renda para posterior apreciação do pedido de justiça gratuita, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial e do
pedido de justiça gratuita. Int. - ADV KARINA PIRES DE MATOS OAB/SP 225941
066.01.2009.011727-8/000000-000 - nº ordem 3040/2009 - Revisional de Alimentos - S. D. P. O. X K. D. S. O. E OUTROS
- Fls. 43 - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ao autor para emenda à inicial nos termos da
cota retro do MP., no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV MARIA RAQUEL SAUD CAVENAGUE
OLIVÉRIO OAB/SP 167827
066.01.2009.011761-6/000000-000 - nº ordem 2677/2009 - Execução de Alimentos - L. M. O. (. X M. R. O. - Fls. 22 - Vistos.
1 . O Executado foi intimado para indicar bens à penhora e quedou-se inerte. Desta forma, considero essa omissão atentatória à
dignidade da justiça, nos termos do artigo 610 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, aplico multa de 20% sobre o valor
do débito atualizado, a ser paga pelo executado em proveito do exeqüente. 2 . Ante a não indicação de bens para penhora, ao
exeqüente para proceder a indicação, em obediência a ordem estabelecida no art. 655, do CPC. 3 . Providencie o exeqüente
a memória do débito atualizada, com os acréscimos legais. 4 . Se negativa, ao arquivo até eventual provocação. Int. - ADV
GIRRAD MAHMOUD SAMMOUR OAB/SP 231922
066.01.2009.011826-0/000000-000 - nº ordem 2687/2009 - Precatória Inquiritória - CLÓVIS ROBERTO TEIXEIRA X NAZCAR
- SERVIÇOS AUTOMOTIVOS ESPECIAIS E OUTROS - Fls. 63 - Processo nº 2687/09 Vistos. Para oitiva das testemunhas
mencionadas a fl. 02, designo o dia 13/04/2010, às 15:30 horas, no Fórum local, intimando-as para comparecimento. Providencie
a Serventia o cadastramento de todos os advogados para as intimações pela Imprensa. Oficie-se por e-mail. Int. - ADV ROBERTA
MOREIRA CASTRO OAB/SP 109300 - ADV WAGNER FREDERICO BARROS ARAUJO OAB/SP 100947
066.01.2009.011855-8/000000-000 - nº ordem 2695/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S.A. - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X VALDEIR RODRIGUES DE ALMEIDA - Fls. 27 - Vistos. Diante dos termos da petição
de fls. 25/26, julgo extinta a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR requerida pela OMNI
S.A.- CRÉDITO, FINANCIMENTO E INVESTIMEMTO contra VALTER RODRIGUES DE ALMEIDA, sem resolução do mérito da
presente ação, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Transitada esta em julgado, certifique-se, comunique-se a extinção
e arquivem-se. P. R. I. C. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
066.01.2009.011891-1/000000-000 - nº ordem 2710/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ODILON DA SILVA X MARIA
IZABEL MARTINS DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 26 - Processo nº 2710/09 Vistos. Cite(m)-se para que o(s)(a) requerido(a)
(s) conteste(m) ou purgue(m) a mora no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do Artigo 62, inciso II, alíneas “a”, “b”, “c” e
“d”, da Lei nº 8.245/91. Cientifiquem-se os eventuais fiadores e sublocatários. Int. - ADV FERNANDO FELIPE ABU JAMRA OAB/
SP 218727 - ADV TIAGO GOUVEIA TIBÉRIO OAB/SP 286371 - ADV FERNANDO FELIPE ABU JAMRA OAB/SP 218727 - ADV
TIAGO GOUVEIA TIBÉRIO OAB/SP 286371
066.01.2009.011963-0/000000-000 - nº ordem 2715/2009 - Consignatória (em geral) - MARIA PAULA BARCELLOS DE
CARVALHO - Fls. 19 - Vistos. Fls. 18: Antes de extinguir a apresente ação, providencie a autora o recolhimento das custas
iniciais no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição nas Dívidas Ativas do Estado e da OAB SP local. Int. - ADV CLAUDIA ALVES
FLAUSINO SILVA OAB/SP 226515
066.01.2009.012261-9/000000-000 - nº ordem 2778/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S.A. - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MICHELE CRISTINA ALVES SCAVACINI - Fls. 30 - Vistos. Diante dos termos da petição
de fls. 29, julgo extinta a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENS~]AO COM PEDIDO DE LIMINAR requerida pela OMINI S.A.CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra MICHELE CRISTINA ALVES SCAVACINI, sem resolução do mérito
da presente ação, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Providencie o Sr. Oficial de Justiça a devolução do mandado,
independentemente de cumprimento. Transitada esta em julgado, certifique-se, comunique-se a extinção e arquivem-se. P. R. I.
C. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
066.01.2009.012295-0/000000-000 - nº ordem 2789/2009 - Consignatória (em geral) - TATIANE CRISTINA BOMFIM X CIA.
ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 64 - Processo nº 2789/09 Vistos. Providencie a autora o depósito judicial
do valor a ser consignado. Após, cite-se o banco requerido por carta “AR”, consignando-se as advertências de praxe. Int. - ADV
MARCO ANTONIO DE FIGUEIREDO OAB/MG 33521 - ADV BERLIOZ ORIENTE OAB/GO 26851 - ADV FABIO PRADO DE
OLIVEIRA OAB/MG 114398
066.01.2009.012515-5/000000-000 - nº ordem 2839/2009 - Ação Monitória - AGROMONTE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
X FRANCO TERUHIKO SAGUMA - Processo nº 2839/09 Vistos. Cite-se para pagamento ou oferecimento de Embargos no prazo
de 15 dias, consignando-se as advertências do artigo 1102c, e parágrafos do CPC. Int. - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º