TJSP 18/11/2009 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 598
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BRASIL S/A X DALTON MONTEIRO RIBEIRO E OUTROS - Fls. 124 - Manifeste-se o exeqüente, em 05 dias, diante da diligência
negativa de f. 123-vº (...deixei de dar cumprimento ao presente mandado... informada pelo morador de nome Marcelo ... informada
pelo morador de nome Marcelo Raposo Nóbrega, residente ali há mais ou menos 30 anos, que Comércio de Representação de
Produtos Alimentícios Silva Monteiro Ltda não se encontra domiciliado no local...). - ADV VICTOR ATHIE OAB/SP 110111
361.01.2007.018570-2/000000-000 - nº ordem 2561/2007 - Execução de Alimentos - B. C. V. D. S. X R. P. D. S. - Fls. 58
- Vistos. O executado permaneceu preso durante todo o período determinado na decisão de fls. 37. Deve o credor, portanto,
requerer o seguimento do feito mediante expropriação de bens do devedor, na forma do art. 732 do Código de Processo Civil,
pela diferença não paga. Se isso não for possível ou viável o processo ficará suspenso à espera do cumprimento da obrigação ou
desaparecimento da impossibilidade temporária. Arnaldo Marmitt bem elucida o assunto: “sobrevindo a recuperação financeira
do obrigado, com ela também se restabelece o dever de alimentar”. Ou seja, se antes, por contingência, era razoável o não
pagamento da verba alimentar, a partir do instante em que as possibilidades melhoram, ressurge a imperatividade de seu
cumprimento pela coação pessoal. (Prisão Civil. Rio de Janeiro: Aide, 1989). As pensões que se venceram a partir da prisão
deverão ser exigidas em processo próprio. Defiro o pedido de fls. 56 e suspendo a presente execução na forma do artigo
791, inciso III, do Código de Processo Civil. Ao arquivo para o aguardo de provocação. Intime-se pessoalmente a Defensoria
Pública. Int. - ADV FERNANDO ROBERTO FARIA OAB/SP 61882 - ADV ELAINE SOLANO OAB/SP 178859 - ADV FERNANDO
ROBERTO FARIA OAB/SP 61882
361.01.2007.024237-8/000000-000 - nº ordem 2905/2007 - Execução de Alimentos - F. G. C. R. X M. R. N. - Fls. 86 - Vistos.
A planilha apresentada pelo exeqüente refere-se ao período de fevereiro a setembro de 2009, cujo valor é de R$ 1.447,10, ao
qual deve ser acrescida a prestação vencida no mês de outubro, totalizando R$ 1.622,10. Assim, os depósitos de fls. 82/83
e o primeiro de fls. 84 não podem ser considerados, já que referentes a período anterior, sendo que os demais somam R$
1.020,00, inferior ao valor da dívida. Diante disso, mantenho a ordem de prisão decretada pela decisão de fls. 79. Aguarde-se
o pagamento integral da dívida ou o cumprimento do mandado de prisão. Int. - ADV JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS
JUNIOR OAB/SP 217318 - ADV MARIA SOARES RODRIGUES MACHADO OAB/SP 84516 - ADV JOSE ANTONIO GOMES DOS
SANTOS JUNIOR OAB/SP 217318
361.01.2008.001115-3/000002-000 - nº ordem 122/2008 - Declaratória (em geral) - Execução de Honorários Advocatícios
- JOSÉ BERALDO E OUTROS X ROSANE MOSCON - Fls. 16 - Vistos. Cite-se para pagamento no prazo de três dias. Fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o débito, reduzindo pela metade no caso de pagamento integral no prazo estabelecido.
Citado o devedor, a 1ª via do mandado deverá ser devolvida e juntada aos autos, para fins de contagem do prazo para embargos
(art. 738 do CPC). Não efetuado o pagamento no prazo supra, o oficial de justiça, de posse da 2ª via do mandado, procederá
de imediato à penhora de bens, bem como a sua avaliação. O laudo de avaliação integrará o auto de penhora, devendo o
executado ser intimado de tais atos na mesma oportunidade. Deverá constar do mandado que o prazo para embargar a ação
é de quinze dias contados da juntada do mandado de citação. Ficam, desde logo, concedidas as prerrogativas do artigo 172, §
2º, do CPC, inclusive com utilização de força policial, se necessário. Int. - ADV JOSE BERALDO OAB/SP 64060 - ADV WILLIAN
AMANAJÁS LOBATO OAB/SP 252282
361.01.2008.003042-9/000000-000 - nº ordem 372/2008 - Arrolamento - VALERIA FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS
X IVANIRA APARECIDA FERREIRA E OUTROS - Fls. 78 - Diante da comprovação do recolhimento para extração de cópias,
conforme guia na contra-capa dos autos, providencie a Serventia a extração das cópias necessárias à expedição do formal de
partilha. Int. - ADV MARCOVIC DAMIANOVIC BRAGADIN OAB/SP 164234 - ADV CRISTIANE TOMÉ DE ARRUDA OAB/SP
193768
361.01.2008.002676-2/000000-000 - nº ordem 612/2008 - Execução de Alimentos - M. V. D. A. F. X V. W. D. F. - Fls. 101 Sentença nº 2330/2009 registrada em 16/11/2009 no livro nº 419 às Fls. 270: Vistos, Trata-se de ação de execução de alimentos
requerida por Marcos Vinicius de Almeida Freitas, representado pela mãe, em face de Vinicius Willian de Freitas. O exeqüente
informou que o executado efetuou o pagamento do débito alimentar objeto da presente ação (fls. 99), e o Ministério Público
opinou pela extinção do feito (fls.1001). Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios do patrono do exeqüente, com provisão juntada às fls. 07, no
valor máximo da respectiva tabela. Oportunamente, com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV GEREMIAS BARRETO DA SILVA OAB/SP 76991 - ADV VALDEVIR PAULINO
ROSA OAB/SP 177144
361.01.2008.005599-0/000000-000 - nº ordem 698/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS A EXECUÇÃO C. C. A. X P. V. R. A. E OUTROS - Sentença nº 2333/2009 registrada em 16/11/2009 no livro nº 419 às Fls. 273/275: Diante do
exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, por carência de ação, inexistindo o interesse de agir, nos termos do art.
267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pelo embargante, dispensada sua exigibilidade nos termos do art. 12 da Lei
1.060/50. Transitada em julgado, remetam os autos ao arquivo com baixa na distribuição e anotações de estilo. P.R.I. Ciência ao
Ministério Público. - ADV MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA OAB/SP 94639
361.01.2008.009050-0/000000-000 - nº ordem 1118/2008 - Interdição - TEREZA MARIA DE SOUZA MARQUES X THEREZA
FRANÇA DE SOUZA - Fls. 75 - O autor deverá providenciar a retirada do mandado de registro de interdição. - ADV MARIO
MASSAO KUSSANO OAB/SP 101980
361.01.2008.009762-0/000000-000 - nº ordem 1197/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FABIO DIMITROFF ME X
DILSON DEL BEM JUNIOR - Fls. 101/102 - Ciência do ofício da 30ª Ciretran, informando que foi procedido o bloqueio do
veículo. - ADV RENATO LUIS AZEVEDO DE OLIVEIRA OAB/SP 125162
361.01.2008.008468-8/000000-000 - nº ordem 1273/2008 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO IMIGRANTE
LTDA X APOLLO SERVIÇOS PATRIMONIAIS S/C LTDA - Fls. 138 - Antes de apreciar o pedido retro, aguarde-se a resposta ao
ofício de fls. 133. Int. - ADV ANA CECILIA H DA C F DA SILVA OAB/SP 113449
361.01.2008.010786-6/000000-000 - nº ordem 1307/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MOBITEC BRASIL LTDA X
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