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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2009 - Página 1845

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TJSP 18/11/2009 - Pág. 1845 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/11/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 598

1845

Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ficando autorizado o desentranhamento do (s) documento (s) que
instruiu (iram) a inicial. P.R.I. - ADV MARIA ELISA LUVIZOTTO CORROCHER OAB/SP 91864 - ADV VALERIA TERESINHA
VIEGAS DANTAS OAB/SP 137448
137.01.2007.001632-3/000000-000 - nº ordem 497/2007 - Condenação em Dinheiro - FLORENTINO & GRANDO LTDA-ME X
MARIA APARECIDA BERCUTTE - Diante da certidão do Sr. Avaliador, manifeste-se o (a) exeqüente, no prazo de 30 (trinta) dias,
no sentido de indicar o atual endereço do (a) executado (a), sob pena de extinção do processo. Int. - ADV CELSO RICARDO
VAGUETTI FERRARI OAB/SP 177704
137.01.2007.001708-3/000000-000 - nº ordem 518/2007 - Condenação em Dinheiro - DOMINGOS SCUDELER X MARIA
NEUSA CAMARGO MACHADO SCUDELER - Vistos.Adjudico ao (à) exeqüente o (s) bem (ns) penhorado (s) a fls.38 pelo valor
da avaliação.Lavre-se o auto de adjudicação, independentemente de intimação, fluindo a partir daí, o prazo de 5 (cinco) dias
para oposição de embargos à adjudicação. Após, expeça-se mandado de entrega.Intime-se e providencie-se o necessário.Int.
(autos com vista para assinar o auto de adjudicação) - ADV CATLEN GEORGIA FERNANDA GAIOTTO OAB/SP 170789
137.01.2007.001858-6/000000-000 - nº ordem 550/2007 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ BATISTA FERNANDES
FILHO X ANTONIO CARLOS MARTINS - Fls. 58 - Fls. 56/57: Manifeste-se o exeqüente em 30 dias. O pedido de fls. 55 verso
será apreciado oportunamente. Int. - ADV ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN OAB/SP 134620
137.01.2007.001870-1/000000-000 - nº ordem 554/2007 - Condenação em Dinheiro - EZÍDIO GRANDO X BANCO ITAÚ S/A
- Fls. 83 - Sentença nº 1633/2009 registrada em 12/11/2009 no livro nº 60 às Fls. 141: Vistos. Tendo em vista o pagamento do
débito (fls. 59 e 80) e ante manifestação do exeqüente (fls. 82), julgo extinta a ação condenatória (fase de execução) ajuizada
por Ezídio Grando contra Banco Itaú S/A e em conseqüência, defiro o levantamento das quantias depositadas em favor do
exeqüente. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARCOS JORGE DORIGHELLO OAB/SP
130309 - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550
137.01.2007.002406-0/000000-000 - nº ordem 787/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ROBERTO LUIZ DE ALMEIDA
X VALQUIRIA MADALENA MORALES - Vistos. Indefiro a expedição de ofício à Receita Federal, porque a providência compete
ao interessado, sendo plausível o pedido somente após a comprovação de que esgotou todos os meios de obtê-lo por via
administrativa. Int. - ADV GUSTAVO BORGES DE CARVALHO OAB/SP 210913 - ADV ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARIM
OAB/SP 225155
137.01.2007.003218-5/000000-000 - nº ordem 1065/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIO LUIZ LUVIZOTTO
X CELIA ALVES MIRA QUALIOTTO - VISTOS. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente ação
de execução de título extrajudicial, com fulcro no art. 794, inciso I do CPC. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o
direito de recorrer desta decisão, devendo ser certificado o trânsito em julgado de imediato. Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, ficando autorizado o desentranhamento do (s) documento (s) de que instruíram a inicial e levantada
eventual penhora. P.R.I. - ADV ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARIM OAB/SP 225155
137.01.2007.003766-0/000000-000 - nº ordem 1210/2007 - Condenação em Dinheiro - DULCINÉIA GAIOTTO FERNANDES
- ME X KÁTIA APARECIDA MASSARANI - Fls. 42 - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes
(fls. 39/40), nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei n º 9.099/95, nestes autos de Condenação em Dinheiro (Fase de
Execução) ajuizada por DULCINÉIA GAIOTTO FERNANDES ME contra KÁTIA APARECIDA MASSARANI e em conseqüência,
julgo extinto nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos, ficando autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial à executada, bem como, levantada a
penhora de fls. 23. P.R.I. - ADV PATRICIA LOURENÇO DE OLIVEIRA E CINTO OAB/SP 213771
137.01.2007.003907-0/000000-000 - nº ordem 1244/2007 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ CALDANA X BANCO ITAÚ S/A
- Em dez (10) dias, manifeste-se o autor sobre o depósito efetuado pelo banco réu. Int. - ADV JOSE VANDERLEI BATISTA DA
SILVA OAB/SP 110874 - ADV EDUARDO MACHADO SILVEIRA OAB/SP 71907 - ADV JOSÉ MILTON DARROZ OAB/SP 218278
- ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550
137.01.2007.004074-2/000000-000 - nº ordem 1309/2007 - Condenação em Dinheiro - CARMELITA OLIVEIRA DE SOUZA
- ME X ERIVAN ARAUJO DE ARRUDA - Em 10 dias, pena de extinção, manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça que informa que não procedeu a entrega dos bens por ter lhe sido oferecido os meios necessários. Int. - ADV CELSO
RICARDO VAGUETTI FERRARI OAB/SP 177704
137.01.2007.004251-6/000000-000 - nº ordem 1332/2007 - Reparação de Danos (em geral) - ROSÂNGELA MALAVASI E
OUTROS X HELENA MALUTA - Fls. 389 - O preparo deverá ser recolhido nas quarenta e oito horas seguintes à interposição
do recurso (§ 1º do artigo 42 da Lei nº 9.099/95). Neste caso, o preparo foi recolhido fora do prazo lega, portanto, julgo-o
deserto. Manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV SYLVIO MARTINS BONILHA FILHO OAB/SP 63452 - ADV CLEIDE FUSCO
BERTANHA OAB/SP 52661
137.01.2007.004402-0/000000-000 - nº ordem 1365/2007 - Condenação em Dinheiro - ADEMIR MASSARICO BRAZ - ME
X MAURA MENDONÇA FERREIRA MORAES - VISTOS. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente
ação de execução de título extrajudicial, com fulcro no art. 794, inciso I do CPC. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o
direito de recorrer desta decisão, devendo ser certificado o trânsito em julgado de imediato. Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, ficando autorizado o desentranhamento do (s) documento (s) de que instruíram a inicial e levantada
eventual penhora. P.R.I. - ADV JULIANA LUVIZOTTO OAB/SP 224786 - ADV ADENIRA BUENO ALVES OAB/SP 252593
137.01.2007.004433-3/000000-000 - nº ordem 1378/2007 - Condenação em Dinheiro - BENJAMIM GRANDO X BANCO
ITAÚ S/A - Com as formalidades e anotações de praxe, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 34ª Circunscrição Piracicaba. Int. - ADV JOSE VANDERLEI BATISTA DA SILVA OAB/SP 110874 - ADV JOSÉ MILTON DARROZ OAB/SP 218278
- ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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