TJSP 26/11/2009 - Pág. 1547 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 603
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RANGEL MOREIRA OAB/RJ 127123
142.01.2009.001362-2/000000-000 - nº ordem 724/2009 - Alimentos (Ordinário) - T. A. T. X Â. F. T. - Fls. 34 - NOTA DO
CARTÓRIO: ciência. - ADV YUSSIF RAMADAN OAB/SP 139631
142.01.2009.001551-5/000000-000 - nº ordem 770/2009 - Alimentos (Ordinário) - R. V. A. P. O. X R. D. S. O. - N/C.- Retirar
certidão de honorários. - ADV RONY MUNARI TREVISANI OAB/SP 265043 - ADV MARCELO PIAI OAB/SP 219377 - ADV RONY
MUNARI TREVISANI OAB/SP 265043
142.01.2009.001551-5/000000-000 - nº ordem 770/2009 - Alimentos (Ordinário) - R. V. A. P. O. X R. D. S. O. - N/C. Retirar
certidão de honorarios. - ADV RONY MUNARI TREVISANI OAB/SP 265043 - ADV MARCELO PIAI OAB/SP 219377 - ADV RONY
MUNARI TREVISANI OAB/SP 265043
142.01.2009.001583-1/000000-000 - nº ordem 133/2009 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA X LUIZ CARLOS PIAI - Fls. 20 - Certifico e dou fé que os
autos se encontram paralisados em Cartório por mais de 30 (trinta) dias, sem qualquer manifestação do exeqüente. Diante do
teor da certidão supra; Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento dentro no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
extinção e arquivamento dos autos. Int. - ADV ANDRÉ LUÍS DA SILVA COSTA OAB/SP 210855
142.01.2009.001640-3/000000-000 - nº ordem 814/2009 - Depósito - B. V. FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO X ALDEMIR DE SOUSA COSTA - Fls. 33vº - NOTA DO CARTÓRIO: ao(à)(s) autor(a)(s); requerido(a)(s) não
localizado(a)(s). - ADV LUCIANE CORREA OAB/SP 253672
142.01.2009.001649-8/000000-000 - nº ordem 816/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANDRA MARIA COSTA
CUBAS X PAULO HENRIQUE MARCONDES - Fls. 52/53 - NOTA DO CARTÓRIO: diga o(a) Dr(ª) Sirlene, nomeado(a) às fls.
47 procurador(a) do(a)(s) autor(a)(s). - ADV SIRLENE APARECIDA LORASCHI OAB/SP 198586 - ADV AMANDO CAIUBY RIOS
OAB/SP 154784
142.01.2009.001940-7/000000-000 - nº ordem 969/2009 - Execução de Alimentos - G. I. X J. A. I. - NOTA DO CARTÓRIO:
ao(à)(s) exequente(s). - ADV HELEN CRISTINA DA SILVA IZIDORO OAB/SP 259420 - ADV FERNANDO MELO FILHO OAB/SP
184689 - ADV HELEN CRISTINA DA SILVA IZIDORO OAB/SP 259420
142.01.2009.001951-3/000000-000 - nº ordem 979/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PCF PEÇAS E SERVIÇOS
PARA TRATORES LTDA. - ME X LEANDRA CRISTINA TEIXEIRA PARO - ME - N/C: À autora (decorrido o prazo legal, sem que
a requerida apresentasse contestação) - ADV CRISTIANE HEREDIA SOUZA OAB/SP 131844
142.01.2009.002010-0/000000-000 - nº ordem 1014/2009 - Depósito - BANCO FINASA S/A X ORLANDO PEREIRA DOS
SANTOS - Fls. 29 - Vistos. Defiro, com fundamento no art. 4o do Decreto-Lei n. 911/69, a conversão da ação de busca e
apreensão em depósito. Efetuem-se as necessárias anotações, inclusive no distribuidor, e retifiquem-se a autuação e registros
cartorários. Cite-se o devedor, na forma do art. 902 do CPC, para, em 05 dias: a) entregar a coisa; depositá-la em Juízo ou
consignar o valor do débito ou, ainda, b) contestar a ação (CPC, art. 902, II). Consigne-se no mandado que, caso a presente
ação não seja contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285 e 319).
Oficie-se à Ciretran local, a fim de proceder ao bloqueio do veículo sub judice. Int. N/C.: RETIRAR E DISTRIBUIR OFICIO. - ADV
JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV ALINE PEREZ SUCENA OAB/SP 194160
142.01.2009.002030-8/000000-000 - nº ordem 142/2009 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA X EDNO ANTÔNIO ESPANHOL - Fls. 29 - Vistos os autos.
Diante da exceção de pré-executividade apresentada nos autos: manifeste-se o exeqüente. Int. - ADV ANDRÉ LUÍS DA SILVA
COSTA OAB/SP 210855 - ADV TADEU ALEXANDRE VASCONCELOS CORTES OAB/SP 199250
142.01.2009.002114-6/000000-000 - nº ordem 1074/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - M. C. D. S. E OUTROS
- Fls. 21 - Vistos. Trata-se de ação de conversão de separação judicial em divórcio requerida por M.C.S. em face de M.J.C.,
com fundamento no cumprimento das condições legais. O representante do Ministério Público manifestou seu desinteresse em
atuar no presente feito (fls. 11). Regularmente citado, o requerido manifestou sua concordância e pleiteou a homologação da
conversão da Separação em Divórcio (fls. 16). É o relatório. DECIDO. Nos termos do art. 37 da Lei 6515/77 conheço diretamente
do pedido e considero satisfeitas as exigências legais, pelo decurso do prazo superior a 1 (um) ano desde a separação, sem
notícias do descumprimento de obrigações impostas e assumidas. Posto isto, julgo PROCEDENTE e converto em Ação de
conversão de separação em divórcio consensual, anotando-se, a separação do casal, com fundamento no art. 226, par. 6º da
CF, c.c. os artigos 25 e 35 da Lei 6515/77. Fixo os honorários advocatícios do defensor dativo no valor máximo previsto em lei,
Cód. 202, expedindo-se a respectiva certidão. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, e arquive-se. Custas
“ex lege”. P.R.I. - ADV VALDIRENE TOMAZ FERREIRA OAB/SP 215485 - ADV CARLOS EDUARDO DOS SANTOS CORREA
OAB/SP 229021
142.01.2009.002274-2/000000-000 - nº ordem 1143/2009 - Usucapião - ANTÔNIO FRANCISCO SALES X MITRA DIOCESANA
DE BARRETOS - Fls. 37/39 e 40/41 - NOTA DO CARTÓRIO: ao(à)(s) autor(a)(s). - ADV JORGE LUIZ COGNETTI JUNIOR OAB/
SP 232908
142.01.2009.002495-1/000000-000 - nº ordem 1251/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MILENA FERREIRA DA
CRUZ - Fls. 21 - Vistos. Diante do teor de fls. 18/20, determino oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de defensor dativo
ao(à) requerente, em substituição ao anteriormente nomeado, devendo manifestar-se no presente em 05 dias. Sem prejuízo,
fixo seus honorários advocatícios em 30% do valor da Tabela PGE/OAB, expedindo-se a respectiva certidão. Int. E N/C: Ao
subscritor da autora (retirar certidão de honorários) - ADV TONY MUNARI TREVISANI OAB/SP 265520
142.01.2009.002516-0/000000-000 - nº ordem 1265/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. R. L. X U. R. F.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º