TJSP 27/11/2009 - Pág. 697 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 604
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a condenação do recorrente no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre
o valor da condenação tudo de conformidade com os votos declarados nesta sessão Int.
Recurso nº 755/09, Proc nº 537/09 Jales.
Recorrente: BANCO ITAÚ S.A. Advogado: Eládio Silva OAB/SP 25.048
Recorrido: SERGIO FURLANETTI - Advogado: Juliano Cesar Maldonado Mingati OAB/SP 190.686. Tópico final do acórdão
proferido nos autos supra. ... Acordam os Juízes da Turma Recursal da 55ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo,
por UNANIMIDADE DE VOTOS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a r. sentença de 1º grau pelos seus próprios
fundamentos, com a condenação do recorrente no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
fixados em 20% sobre o valor da condenação tudo de conformidade com os votos declarados nesta sessão Int.
Recurso nº 756/09, Proc nº 157/09 Jales.
Recorrente: BANCO ITAÚ S.A. Advogado: Eládio Silva OAB/SP 25.048
Recorrido: SEBASTIÃO CAETANO DE MELO - Advogado: Juliano Cesar Maldonado Mingati OAB/SP 190.686. Tópico final
do acórdão proferido nos autos supra. ... Acordam os Juízes da Turma Recursal da 55ª Circunscrição Judiciária do Estado de
São Paulo, por UNANIMIDADE DE VOTOS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a r. sentença de 1º grau pelos
seus próprios fundamentos, com a condenação do recorrente no pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação tudo de conformidade com os votos declarados nesta sessão Int.
Recurso nº 757/09, Proc nº 161/09 Jales.
Recorrente: BANCO ITAÚ S.A. Advogado: Eládio Silva OAB/SP 25.048
Recorrido: CELSO NATAL PICHINI - Advogado: Juliano Cesar Maldonado Mingati OAB/SP 190.686. Tópico final do acórdão
proferido nos autos supra. ... Acordam os Juízes da Turma Recursal da 55ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo,
por UNANIMIDADE DE VOTOS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a r. sentença de 1º grau pelos seus próprios
fundamentos, com a condenação do recorrente no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
fixados em 20% sobre o valor da condenação tudo de conformidade com os votos declarados nesta sessão Int.
Recurso nº 758/09, Proc nº 259/09 Jales.
Recorrente: BANCO ITAÚ S.A. Advogado: Eládio Silva OAB/SP 25.048
Recorrido: VALTER PARRA MARTIN - Advogado: Juliano Cesar Maldonado Mingati OAB/SP 190.686. Tópico final do
acórdão proferido nos autos supra. ... Acordam os Juízes da Turma Recursal da 55ª Circunscrição Judiciária do Estado de
São Paulo, por UNANIMIDADE DE VOTOS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a r. sentença de 1º grau pelos
seus próprios fundamentos, com a condenação do recorrente no pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação tudo de conformidade com os votos declarados nesta sessão Int.
Recurso nº 759/09, Proc nº 262/09 Jales.
Recorrente: BANCO ITAÚ S.A. Advogado: Eládio Silva OAB/SP 25.048
Recorrido: JOSÉ ORLANDO MASTEGUIN - Advogado: Juliano Cesar Maldonado Mingati OAB/SP 190.686. Tópico final
do acórdão proferido nos autos supra. ... Acordam os Juízes da Turma Recursal da 55ª Circunscrição Judiciária do Estado de
São Paulo, por UNANIMIDADE DE VOTOS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a r. sentença de 1º grau pelos
seus próprios fundamentos, com a condenação do recorrente no pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação tudo de conformidade com os votos declarados nesta sessão Int.
Recurso nº 760/09, Proc nº 07/09 Jales.
Recorrente: BANCO ITAÚ S.A. Advogado: Eládio Silva OAB/SP 25.048
Recorrido: ANTONIO MINGORANSSI PIZOLATO - Advogado: Juliano Cesar Maldonado Mingati OAB/SP 190.686. Tópico
final do acórdão proferido nos autos supra. ... Acordam os Juízes da Turma Recursal da 55ª Circunscrição Judiciária do Estado
de São Paulo, por UNANIMIDADE DE VOTOS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a r. sentença de 1º grau
pelos seus próprios fundamentos, com a condenação do recorrente no pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação tudo de conformidade com os votos declarados nesta sessão Int.
Recurso nº 761/09, Proc nº 11/09 Jales.
Recorrente: BANCO ITAÚ S.A. Advogado: Eládio Silva OAB/SP 25.048
Recorrido: GENESIO MENDES SEIXAS - Advogado: Fabio Cesar Tondato OAB/SP 253.267. Tópico final do acórdão
proferido nos autos supra. ... Acordam os Juízes da Turma Recursal da 55ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo,
por UNANIMIDADE DE VOTOS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a r. sentença de 1º grau pelos seus próprios
fundamentos, com a condenação do recorrente no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
fixados em 20% sobre o valor da condenação tudo de conformidade com os votos declarados nesta sessão Int.
Recurso nº 762/09, Proc nº 13/09 Jales.
Recorrente: BANCO ITAÚ S.A. Advogado: Eládio Silva OAB/SP 25.048
Recorrido: DARCY ORLANDI - Advogado: Luciano Ângelo Esparapani OAB/SP 185.295. Tópico final do acórdão proferido
nos autos supra. ... Acordam os Juízes da Turma Recursal da 55ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo, por
UNANIMIDADE DE VOTOS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a r. sentença de 1º grau pelos seus próprios
fundamentos, com a condenação do recorrente no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
fixados em 20% sobre o valor da condenação tudo de conformidade com os votos declarados nesta sessão Int.
Recurso nº 763/09, Proc nº 3819/09 Jales.
Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S.A. Advogado: Maria de Lurdes Rondina Mandaliti OAB/SP 134.450
Recorrido: ADRIANA CRISTINA LOURENÇÃO - Advogado: Fernando Flávio Pavan da Silva OAB/SP 272.660. Tópico final
do acórdão proferido nos autos supra. ... Acordam os Juízes da Turma Recursal da 55ª Circunscrição Judiciária do Estado de
São Paulo, por UNANIMIDADE DE VOTOS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, para manter a r. sentença de 1º grau pelos
seus próprios fundamentos, com a condenação do recorrente no pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação tudo de conformidade com os votos declarados nesta sessão Int.
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