TJSP 01/12/2009 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 606
2013
ADV MARCO ANDRE DE FREITAS OAB/SP 119747
361.01.2006.018661-8/000000-000 - nº ordem 2459/2006 - Depósito - BANCO FINASA S/A X MARA SILVA EROLES F MELLO
- Fls. 116 - J. Sim, se em termos (O autor requer dilação de prazo por mais 30 dias para comprovar nos autos a distribuição do
alvará, bem como, o sobrestamento do feito a fim de aguardar o retorno (respostas) dos ofícios/alvará encaminhados). - ADV
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
361.01.2007.001208-0/000000-000 - nº ordem 151/2007 - Separação (Ordinário) - V. D. C. T. X F. A. D. S. T. - Fls. 46 - J.
Desarquivem-se os autos e dê-se vistas ao interessado. Aguade-se por 30 dias.No silêncio, tornem ao arquivo. - ADV MARCIA
TERESA DE CASTILHO MOREIRA PASSOS OAB/SP 74940 - ADV ALETHEA CRISTINE DE ALMEIDA FEITAL OAB/SP 180359
361.01.2007.003944-7/000000-000 - nº ordem 500/2007 - Declaratória (em geral) - MARCOS VINÍCIUS FERREIRA
SCHWARTZMANN E OUTROS X LUIZ CLÁUDIO MAZA ABIB E OUTROS - Fls. 134 - J. Ouçam-se os autores. (petição dos
requeridos) - ADV JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 217318 - ADV MARCIA REGINA SHIZUE DE
SOUZA OAB/SP 83315
361.01.2007.005886-3/000000-000 - nº ordem 752/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIADE GAGGIOLI BICHARA
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 255v - Manifestem-se as partes sobre os cálculos do contador. - ADV MARIO MASSAO
KUSSANO OAB/SP 101980 - ADV GIZA HELENA COELHO OAB/SP 166349
361.01.2007.006788-0/000000-000 - nº ordem 850/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A X
VANDERLEI BARBOSA - Fls. 97 - Arbitro os honorários advocatícios da curadora especial nomeada a fls. 67, conforme tabela
própria, no valor de R$ 322,98. Expeça-se certidão (cód. 115). No mais, cumpra-se integralmente a sentença proferida a fls.
93/94. Int. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878 - ADV MARIA DA PAZ RAMOS OAB/SP 69581
361.01.2007.006788-0/000000-000 - nº ordem 850/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A X
VANDERLEI BARBOSA - Fls. 101 - O autor deverá retirar o ofício endereçado ao DETRAN. A advogada, DRA. MARA DA PAZ
RAMOS, deverá retirar a certidão de honorários. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878 - ADV MARIA DA PAZ RAMOS
OAB/SP 69581
361.01.2007.008177-7/000000-000 - nº ordem 1030/2007 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - LUMMY PARKING
TOUR LTDA X MARIA VERA DO VALE - Fls. 123 - Ciência a autora de fls. 121/122 (ofício da 30ª CIRETRAN de Mogi das
Cruzes/SP). - ADV ANTONIO CARLOS MENEZES MARGATO OAB/SP 130887 - ADV ENIO LEME DA SILVA OAB/SP 187683
361.01.2007.008821-4/000000-000 - nº ordem 1110/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - KAORU HAYASHI X BANCO
BRADESCO SA - Fls. 201/202 - Proc. nº 1110/07 Trata-se de impugnação feita pelo devedor relativamente ao valor apresentado
pelo credor, na fase de cumprimento da sentença. Alega excesso de execução e salienta, genericamente, que a parte impugnada
utilizou índices incorretos, contudo comprovou o depósito do valor da complementação reclamada. O credor se manifestou pelo
acerto do cálculo que apresentou. O Contador Oficial apurou o débito reclamado a fls. 158/193 e as partes se manifestaram.
É o relatório. Decido. Pelo que se verifica do extenso demonstrativo de cálculo do Contador do Juízo, os índices apresentados
pelo exeqüente, ao contrário do alegado pelo impugnante, estão corretos. Ademais, não há que se falar em complementação
da diferença do débito, uma vez que o impugnante comprovou os depósitos judiciais no valor total reclamado a fls. 132 e
138. Assim, diante desses mencionados depósitos, JULGO EXTINTA a execução do julgado nestes autos, com base no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento dos valores depositados a fls. 132 e 138 em favor do
autor. Oportunamente, expeçam-se guias de levantamento. P.R.I.C. Em seguida, arquivem-se os autos. JURANDIR DE ABREU
JÚNIOR Juiz de Direito - ADV MARIO MASSAO KUSSANO OAB/SP 101980 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
OAB/SP 126504 - ADV LEANDRO MONTEIRO MOREIRA OAB/SP 198229
361.01.2007.011163-0/000000-000 - nº ordem 1370/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAUBANK SA X
CLAUDIO CRUZ FRANCO MOGI DAS CRUZES ME E OUTROS - Fls. 138 - J. Providenciem os patronos o recolhimento da CPA
sob pena de desentranhamento da procuração. (petição dos requeridos) - ADV JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR OAB/
SP 131443 - ADV FERNANDA VIEIRA CAPUANO OAB/SP 150345 - ADV TATIANA RODRIGUES HIDALGO OAB/SP 247153
361.01.2007.011609-9/000006-000 - nº ordem 1418/2007 - Inventário - Habilitação de Crédito - ALEXANDRE VIEIRA X
ESPOLIO WALDEMAR MIGUEL SCAVONE - Fls. 11 - Proc. n.º 1418/07 - incidente 6 Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
de ALEXANDRE VIEIRA, em razão de crédito originado de contrato de trabalho com a empresa SAMAVISA LITORAL
TRANSPORTES LTDA, pelo valor de R$87.051,05. O espólio não se opõe ao crédito reclamado (fls. 7). Ante o contido nos
autos, que conta com a anuência do espólio, acolho a presente habilitação de crédito, para que se incluída no plano de partilha.
P.R.I.C. Arquivem-se. - ADV WILLIAM LOURENCO RUIZ COSTA OAB/SP 108486 - ADV JOSE JOCILDO ALVES DE ANDRADE
OAB/SP 87831
361.01.2007.013195-8/000000-000 - nº ordem 1610/2007 - Consignatória (em geral) - ANDREA SILVA X JONAS MORAES Fls. 98/101 - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a ação em face do contestante JONAS NOGUEIRA DE MORAES, com base
no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, por iletimidade de parte passiva, assim como JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial, nesta ação de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO proposta por ANDREA SILVA contra JONAS MORAES, julgando
extinta a obrigação objeto da ação, ou seja, relativa à emissão do cheque nº 0525053, no valor de R$167,00, sacado contra o
Banco HSBC S/A, Agência 0193, devolvido por insuficiência de fundos por duas vezes, em conta conjunta da autora com seu
finado marido Miguel dos Santos. Deixo de condenar a autora nos ônus da sucumbência, porque a única contestação efetiva,
feita por homônimo, decorreu de citação determinada pelo Juízo, diante das diligências empreendidas para localização do
credor. Não fosse por isso, a autora é beneficiária da Justiça Gratuita (fls. 14). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos
com as anotações de estilo. - ADV RODNEY SIMÕES ASSUNÇÃO OAB/SP 174608 - ADV RITA DE CÁSSIA NOGUEIRA DE
MORAES OAB/SP 223187 - ADV ELIANA ISRAELA NOGUEIRA DE MORAES OAB/SP 276775
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º