TJSP 02/12/2009 - Pág. 1589 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 607
1589
não confere com a data de seu nascimento, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do artigo 284 do C.P.C.” - ADV
MARISA LOPES DE SOUZA OAB/SP 88637
127.01.2009.016360-8/000000-000 - nº ordem 3492/2009 - Alimentos - Oferta - OSMÁRIO PAULO DOS SANTOS X MARCIEL
GALDINO DOS SANTOS - R. DESPACHO DE FLS. 14: “Emende o autor a inicial nos termos da cota ministerial de fls. 13, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Com a emenda, ou certidão de decurso de prazo, tornem ao M.P. Int” - COTA
MINISTERIAL DE FLS. 13: MM. Juiz(a): Requeiro seja emendada a inicial no prazo de 10 (dez) dias, para que a parte autora
informe se o réu é natural desta comarca e onde ele foi registrado, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do artigo 284
do C.P.C.. Sem prejuízo, diante da incompatibilidade de ritos procedimentais, bem como da diversidade de partes, visto que a
genitora do menor não integra a presente relação processual, requeiro seja excluido o pedido de regulamentação de guarda e
visitas do filho do casal” - ADV EDILENE GUALBERTO CANDIDO OAB/SP 249020
127.01.2009.017278-4/000000-000 - nº ordem 3652/2009 - Interdição - JOSE CARLOS DOS SANTOS X BRAULINA BRASIL
DA SILVA - R. DESPACHO DE FLS. 61: “Verifico que não constam nos autos cópia da certidão de nascimento da interditanda.
assim, providencie o curador, no prazo de 10 dias. Oficie-se ainda ao IMESC, solicitando designação de data para perícia,
intimando-se a seguir” - ADV RAFAELA CAPELLA STEFANONI OAB/SP 268142 - ADV MAURICIO VISSENTINI DOS SANTOS
OAB/SP 269929
127.01.2009.017278-4/000000-000 - nº ordem 3652/2009 - Interdição - JOSE CARLOS DOS SANTOS X BRAULINA BRASIL
DA SILVA - R. DESPACHO DE FLS. 61: “Verifico que não constam nos autos cópia da certidão de nascimento da interditanda.
Assim, providencie o curador, no prazo de 10 dias. Oficie-se ainda ao IMESC, solicitando designação de data para perícia,
intimando-se a seguir.” - ADV RAFAELA CAPELLA STEFANONI OAB/SP 268142 - ADV MAURICIO VISSENTINI DOS SANTOS
OAB/SP 269929
127.01.2009.017636-2/000000-000 - nº ordem 3732/2009 - Mandado de Segurança - ANGELA CRISTINA MORENO
X DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE CARAPICUIBA - R. DESPACHO DE FLS. 33: “Vistos. Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. A despeito da aparente relevância do fundamento invocado, observa-se que não há risco de
ineficácia da medida, caso concedida somente a final, na medida em que o autor ainda poderá obter o benefício requerido.
De qualquer maneira, após informações prestadas pelo impetrado, a concessão da liminar poderá ser novamente apreciada.
Indefiro, portanto, a liminar, diante da ausência dos requisitos legais. Requisitem-se as informações. Após, ao Ministério Público
e conclusos. Int.” - ADV RICARDO CRISTIANO MASSOLA OAB/SP 272743
- vanda
3º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Carapicuíba - Comarca de Carapicuíba
JUIZ: LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA
127.01.2003.004895-9/000000-000 - nº ordem 1908/2003 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDIA MARIA CLEVE
DOESE POVEL X AILTON PEDRO DOS REIS E OUTROS - Aguardando Manifestação do Autor - Tendo em vista que o processo
encontra-se paralisado, intimo do autor para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento e extinção
(art.162 do CPC, mudança autorizada pelo T.J., através do Projeto de Modernização), - ADV KATIA FARAH OAB/SP 130458 ADV JOÃO EDEGAR TRIDAPALLI OAB/SP 170630
127.01.2003.006883-0/000000-000 - nº ordem 2288/2003 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC S/A. BANK
BRASIL - BANCO MÚLTIPLO X EDUARDO SALOMAO DE LIMA - Aguardando Manifestação do Autor - Tendo em vista que o
processo encontra-se paralisado, intimo do autor para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento
e extinção (art.162 do CPC, mudança autorizada pelo T.J., através do Projeto de Modernização), - ADV CAMILA DE JESUS
SANTOS OAB/SP 276200
127.01.2004.022771-6/000000-000 - nº ordem 2148/2004 - Depósito - BANCO FINASA SA X NILDEMAR THEZI - Aguardando
Manifestação do Autor - Tendo em vista que o processo encontra-se paralisado, intimo do autor para dar andamento ao feito no
prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento e extinção (art.162 do CPC, mudança autorizada pelo T.J., através do Projeto de
Modernização), - ADV SERGIO GONZALEZ OAB/SP 106130
127.01.2005.014635-0/000000-000 - nº ordem 1608/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X MARIA RAMOS DIAS DE PAIVA - Aguardando Manifestação do Autor - Tendo em vista que o processo
encontra-se paralisado, intimo do autor para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento e extinção
(art.162 do CPC, mudança autorizada pelo T.J., através do Projeto de Modernização), - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP
101856
127.01.2005.019225-6/000000-000 - nº ordem 2278/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA S/A X
PAULO DE LIMA GOMES - Aguardando Manifestação do Autor - Tendo em vista que o processo encontra-se paralisado, intimo
do autor para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento e extinção (art.162 do CPC, mudança
autorizada pelo T.J., através do Projeto de Modernização), - ADV RICARDO FERNANDEZ NOGUEIRA OAB/SP 96574 - ADV
PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA OAB/SP 97272
127.01.2006.015851-0/000000-000 - nº ordem 2288/2006 - Consignatória (em geral) - MARCOS ROBERTO DA SILVA X
AUTO POSTO NIPON DE CARAPICUIBA LTDA - Aguardando Manifestação do Autor - Tendo em vista que o processo encontrase paralisado, intimo do autor para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento e extinção (art.162
do CPC, mudança autorizada pelo T.J., através do Projeto de Modernização), - ADV ROBERTO HIROMI SONODA OAB/SP
115094 - ADV SABRINA HITOMI FURUKAWA OAB/SP 252685
127.01.2007.011706-7/000000-000 - nº ordem 1678/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
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