TJSP 03/12/2009 - Pág. 1037 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 608
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NOVO CONTRADITÓRIO, QUE SE ESTABELECE ATRAVÉS DE REGULAR CITAÇÃO (ART 214 DO CPC) PARA LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA - RECURSO PROVIDO” (grifei, Agravo de Instrumento n° 1.227.607-0/3. relator Des. Renato Sartorelli).;
“EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - Cumprimento de sentença. Sentença proferida em ação civil pública - Liquidação e
execução promovida individualmente pelo lesado - Determinação imediata para pagamento em quinze dias, sob pena de multa
(art 475-J do CPC) - Descabimento - Nova relação jurídica processual, entre o poupador e o banco, que exige nova citação
e contraditório, ainda que apenas para individualizar a reparação do dano - Aplicação do art 475-N, parágrafo único, do CPC
- Agravo provido”. (grifei, Agravo de Instrumento n° 7.250.235-9, relator Des. Rui Cascaldi), e “AGRAVO DE INSTRUMENTO CADERNETA DE POUPANÇA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, NA QUAL
NÃO FORAM OS AGRAVADOS PARTE - APLICABILIDADE DO ARTIGO 4 7 5-J DO C.P.C. AFASTADA - NECESSIDADE DE SE
APURAR O QUANTUM DEVIDO POR MEIO DE LIQUIDAÇÃO” (grifei, 36ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento n°
1206066-0/3, Relator: Jayme Queiroz Lopes, j. 03.09.2009). Dessa forma, citem-se os requeridos para liquidação nos termos
do art. 475-N, parágrafo único, do Código de Processo Civil, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de
resposta. Int. - ADV LUIZ EDUARDO VIRMOND LEONE OAB/SP 294136
583.00.2009.219677-1/000000-000 - nº ordem 2777/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE SANTIAGO TARIFA
NETO X COOPERWORK DO BRASIL - COOPERATIVA DE TRABALHOS MÚLTIPLOS - Vistos: Trata-se de demanda que repete
aquela registrada sob o nº 2008.126193, que tramitou por esta mesma Vara. Naqueles autos, fora indeferida a justiça gratuita,
em decisão que aqui fica reiterada, assim versada: “A declaração de rendimentos arquivada em pasta própria demonstra ganhos
objetivamente incompatíveis com a hipossuficiência a que se refere a Lei nº 1.060/50, não tendo o autor demonstrado qualquer
despesa excepcional e efetiva que torne inviável o recolhimento das custas, sobretudo ante o exíguo valor atribuído à causa.
Indefiro, pois, a gratuidade. Recolha as custas em 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 257).” (decisão
de fls. 21 daqueles autos). O agravo de instrumento tirado contra dita decisão sequer foi conhecido pelo E. Tribunal de Justiça.
Pelas mesmas razões, portanto, indefiro os benefícios da justiça gratuita. Deverá o autor recolher as custas referentes a este
processo, comprovando, ainda, o cumprimento do disposto no art. 268 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias, sob
pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 257). São Paulo, d/s. - ADV CARLOS HENRIQUE LEMOS OAB/SP 183041
583.11.2007.112896-3/000000-000 - nº ordem 2273/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - TELECOMUNICACOES DE
SAO PAULO - TELESP X VALTER RINKE - Certifico e dou fé que deverá o autor informar o andamento da precatória em 05 dias,
sob pena de extinção. - ADV FABIO ROBERTO TURNES OAB/SP 271330
Centimetragem justiça
20ª Vara Cível
20º OFÍCIO CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: FLAVIO ABRAMOVICI
583.00.1988.706051-1/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLORA QUARTIM BARBOSA DE
ARRUDA E OUTROS X ALBERTO LUTAIF E OUTROS - Fls. 527 - Fls. 523/525: incabível o pedido, ante a extinção da fase
de execução (fls. 488/490). Ao arquivo. - ADV ELCIO MARTINS OAB/SP 14973 - ADV MERY CHRISTIANE EL MURR OAB/SP
85704 - ADV HELENITA BRANDAO OAB/SP 74224 - ADV FLAVIO LUTAIF OAB/SP 75333 - ADV NELSON DE FIGUEIREDO
CERQUEIRA OAB/SP 10901
583.00.1989.806924-5/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO MELO GARCIA X
HIKMAT FARES AUN - Fls. 150 - I - Fls. 146/147: providencie a Serventia a pesquisa acerca da existência de imóveis em nome
do Executado, nos moldes do Provimento 6/2009, da Corregedoria Geral da Justiça. II - Fls. 149: defiro a pesquisa de endereço
via Bacen Jud, conforme protocolo. - ADV ALAN KARDEC DA LOMBA OAB/SP 82979
583.00.1989.806924-5/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO MELO GARCIA X
HIKMAT FARES AUN - Fls. 152 - NOTA DO CARTÓRIO - Fls. 152: ciência sobre o resultado da pesquisa no BacenJud. - ADV
ALAN KARDEC DA LOMBA OAB/SP 82979
583.00.1993.607407-7/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DOS CONDÔMINOS
DO CONDOMÍNIO FAZENDA VILA REAL X FURLONG INVESTIMENTS S.A. - Fls. 1590/1591 - NOTA DO CARTÓRIO - Mandados
de levantamento das penhoras à disposição da parte interessada, no prazo de cinco dias. - ADV FERNANDO BRANDAO
WHITAKER OAB/SP 105692 - ADV ANDRE ALICKE DE VIVO OAB/SP 109643 - ADV VILMA REIS OAB/SP 84640 - ADV KARINA
DE FATIMA SEGAGLIO BOFF OAB/SP 271771
583.00.1993.721505-3/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - TENDA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S/C LTDA X TERRAPLANAGEM BRASILIA LTDA - Fls. 943/944 e 945 - NOTA DO CARTÓRIO - Certidão para
registro de penhora e Mandado de cancelamento do registro da penhora, à disposição da parte interessada, no prazo de cinco
dias. - ADV MONICA ZECCHIN DE A FORTES MUNIZ OAB/SP 75267 - ADV JULIO CESAR CASTILHO OAB/SP 105105 - ADV
ADALBERTO CASTILHO OAB/SP 24595
583.00.1994.610434-6/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - TOMÉ ENGENHARIA E TRANSPORTES
LTDA X ELEANDRO CAVERO ANTELO - Fls. 589 - Fls. 587/588: incabível o bloqueio judicial, que não se confunde com a
penhora de bens. Ao arquivo. - ADV SIDNEI GARCIA DIAZ OAB/SP 97089 - ADV RICARDO JOSE ASSUMPCAO OAB/SP
121730 - ADV PATRÍCIA REGINA MENDES MATTOS CORREA GOMES OAB/SP 162327
583.00.1995.549493-4/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - NERONE DO BRASIL COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X TRABOX COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA E OUTROS - Fls. 332 I - fls. 243/244: o polo ativo passa a ser ocupado por NERONE DO BRASIL COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS. Comunique-se e anote-se. II - defiro a vista por cinco dias. No silêncio, ao arquivo. (ADV.: HENEDINA TRABULCI,
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