TJSP 03/12/2009 - Pág. 1036 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 608
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ODONTOLÓGICA E HOSPITALAR S/A X PROBEL S/A - Ciência da Certidão do Oficial de Justiça de fls.44. - ADV LEANDRO
AUGUSTO MARRANO OAB/SP 208120
583.00.2009.199670-6/000000-000 - nº ordem 2339/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CRISTIANE LEANDRO DE
NOVAIS X NEUSA APARECIDA GONÇALVES - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 68. Providencie a autora o recolhimento
das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 257). Int. - ADV CRISTIANE LEANDRO DE NOVAIS OAB/SP
181384
583.00.2009.202873-5/000000-000 - nº ordem 2404/2009 - Embargos de Terceiro - JULIANA MILANO X PETROBRÁS
DISTRIBUIDORA S/A - Vistos. Recebo os embargos para discussão. Em função do alegado, determino a não realização de
atos expropriatórios em relação ao imóvel descrito a inicial. Anote-se na execução. Cite-se. Int. - ADV ELINALDA GONÇALVES
PERES OAB/SP 173749
583.00.2009.203739-8/000000-000 - nº ordem 2427/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - SALVADOR DE GENARO
X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 25 - Vistos. Fls.24: aguarde-se o prazo para interposição de recurso, inclusive de protocolo
integrado. Após, com a informação prestada pela parte autora e, se for o caso, arquivem-se os autos. Int. - ADV PAULO
ROBERTO GOMES OAB/PR 26446 - ADV ANA FLORA BOUÇAS RIBEIRO DOS SANTOS OAB/SP 138742 - ADV EDUARDO
LUIZ CORREIA OAB/PR 17602
583.00.2009.205730-4/000000-000 - nº ordem 2459/2009 - Declaratória (em geral) - LEANDRO DE OLIVEIRA CANDIDO X
ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO - À réplica - ADV JOÃO FRANCISCO
RAPOSO SOARES OAB/SP 221390 - ADV LUCAS VINICIUS SALOME OAB/SP 228372 - ADV SONIA MARIA SONEGO OAB/SP
102105 - ADV MARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 204201
583.00.2009.215929-0/000000-000 - nº ordem 2739/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO ANGELO
MAZZARO X BANCO ITAU - Fls. 27 - Vistos. A autora pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O artigo 5º, LXXIV,
da Constituição Federal estabelece que “o Estados prestará assistência jurídica integral aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. É certo, destarte, que a Lei 1060/50 não foi recepcionada no ponto relativo ao deferimento do citado benefício
mediante simples apresentação de declaração de pobreza, sendo, pois, necessária a comprovação da hipossuficiência financeira.
Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: “JUSTIÇA GRATUITA - Inadmissibilidade - Necessidade de
comprovação de insuficiência de recursos - medida de proteção ao patrimônio público - inciso LXXIV, artigo 5º. da Constituição
da República - Recurso não provido”. Agravo de Instrumento n. 20.150-5 - São Paulo, 7ª Cam. Direito Público - Relator Walter
Morais - j.24.02.97). Portanto, para apreciação do pedido de gratuidade processual, a autora deverá apresentar cópia de sua
última declaração de imposto de renda, no prazo de dez dias, ou pagar as custas, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento
da inicial por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Int. - ADV LUCIANO HILKNER
ANASTACIO OAB/SP 210122
583.00.2009.216319-5/000000-000 - nº ordem 2691/2009 - Prestação de Contas - WLASH GOMES FERNANDES X BANCO
CITIBANK S/A - Fls. 23 - Vistos. O autor pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição
Federal estabelece que “o Estados prestará assistência jurídica integral aos que comprovarem insuficiência de recursos”. É
certo, destarte, que a Lei 1060/50 não foi recepcionada no ponto relativo ao deferimento do citado benefício mediante simples
apresentação de declaração de pobreza, sendo, pois, necessária a comprovação da hipossuficiência financeira. Nesse sentido
já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: “JUSTIÇA GRATUITA - Inadmissibilidade - Necessidade de comprovação de
insuficiência de recursos - medida de proteção ao patrimônio público - inciso LXXIV, artigo 5º. da Constituição da República
- Recurso não provido”. Agravo de Instrumento n. 20.150-5 - São Paulo, 7ª Cam. Direito Público - Relator Walter Morais j.24.02.97). Portanto, para apreciação do pedido de gratuidade processual, a autora deverá apresentar cópia de sua última
declaração de imposto de renda, no prazo de dez dias, ou pagar as custas, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da
inicial por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Int. - ADV KASSIA CORREA DA
SILVA OAB/SP 103947
583.00.2009.217117-6/000000-000 - nº ordem 2707/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TOBOLUX
EMPREENDIMENTOS S/A X PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 86 - Vistos. Em 10 dias, providencie
a emenda à inicial, nos termos do artigo 282, VII, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. Int. - ADV DENNIS
OLIMPIO SILVA OAB/SP 182162
583.00.2009.218131-2/000000-000 - nº ordem 2738/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VIVALDO LEOLINO DE
OLIVEIRA X CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A E OUTROS - Cadastre-se o objeto da Ação no Sistema. Citem-se, com as
advertências legais. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor, anotando-se. Int. - ADV MARCIA CUNHA FERREIRA DA
SILVA OAB/SP 85541 - ADV CAROLINA MESQUITA VIEIRA OAB/SP 235494
583.00.2009.218491-8/000000-000 - nº ordem 2744/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - SOCIEDADE BENEFICENTE
DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO - LIBANÊS X SILVANA MACHADO COSTA SETTI E OUTROS - Cadastre-se o objeto da Ação
no Sistema. Citem-se, com as advertências legais, providencie a autora mais 01 diligência do Oficial de Justiça, em 05 dias, sob
pena de extinção. Concedidos os benefícios do art. 172 e parágrafos do CPC. Int. - ADV ELIAS FARAH OAB/SP 10064 - ADV
ELIAS FARAH JUNIOR OAB/SP 176700 - ADV DANILO AUGUSTO RUIVO OAB/SP 195310
583.00.2009.219180-3/000000-000 - nº ordem 2767/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JONAS PINTO DE
OLIVEIRA E OUTROS X HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - Fls. 76 - Vistos. 1) Defiro a prioridade na tramitação
do feito; anote-se 2) Não há que se falar, por ora, em cumprimento de sentença. Os autores não figuraram como parte nos
autos da Ação Civil Pública (processo nº 583.00.1993.808239-4) e, como lá decidido, deverão o presente feito prosseguir com
a prévia liquidação de sentença. Nesse sentido, o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: “EXECUÇÃO DE
SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA INTENTADA PELO IDEC CONTRA O BANCO ITAÚ S/A. - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO
ARTIGO 475-N, PARÁGRAFO ÚNICO, E NÃO DO ARTIGO 475-J, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM VIRTUDE
DE A CONSUMIDORA NÃO FIGURAR COMO PARTE NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPERIOSO, POR ISSO, A INSTAURAÇÃODE
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